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ata da 24ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 02 ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA24ª S.O 2ªCpagamento, cabendo-lhe comprovar o recolhimento a esta Corte deContas no prazo de 30 (trinta) dias.A quitação do responsável fica condiciona<strong>da</strong> ao adimpl<strong>em</strong>entototal do valor impugnado, o que deverá ser acompanhado pelafiscalização.TC-000315/<strong>02</strong>6/09Prefeitura Municipal: Pedro de Toledo.Exercício: 2009.Prefeito: Sérgio Yasushi Miyashiro.Advogado: Sebastião Ferreira Sobrinho.Acompanham: TC-000315/126/09 e Expedientes: TC-<strong>02</strong>1157/<strong>02</strong>6/10, TC-<strong>02</strong>7977/<strong>02</strong>6/10 e TC-000177/012/11.Pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,Renato Martins Costa, Presidente, e Robson Marinho, a E. Câmaradecidiu <strong>em</strong>itir parecer favorável à aprovação <strong>da</strong>s contas do Prefeito doMunicípio de Pedro de Toledo, exercício de 2009, excetuando-se osatos porventura pendentes de apreciação por este Tribunal, comrecomen<strong>da</strong>ções ao Executivo, mediante ofício, e determinação à equipetécnica <strong>da</strong> Casa, na próxima inspeção.TC-000347/<strong>02</strong>6/09Prefeitura Municipal: Estância Hidromineral de Águas de SantaBárbara.Exercício: 2009.Prefeito: Carlos Alberto de Carvalho.Advogados: Bruno Zamperin Losi, Débora Pupo Garcia e José AntônioGomes Ignácio Júnior.Acompanha: TC-000347/126/09.Pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,Renato Martins Costa, Presidente, e Robson Marinho, a E. Câmaradecidiu <strong>em</strong>itir parecer favorável à aprovação <strong>da</strong>s contas do Prefeito <strong>da</strong>Estância Hidromineral de Águas de Santa Bárbara, exercício de 2009,com recomen<strong>da</strong>ções à Administração Municipal, que serão transmiti<strong>da</strong>spela Uni<strong>da</strong>de Regional responsável, e determinação à fiscalizaçãoresponsável pela próxima inspeção, não alcançando a presentedeliberação os atos pendentes de apreciação por este Tribunal.TC-000458/<strong>02</strong>6/09Prefeitura Municipal: Jeriquara.Exercício: 2009.30

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