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ata da 24ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 02 ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA24ª S.O 2ªCConcessionária: Auto Posto Cabeça Branca Lt<strong>da</strong>.Autori<strong>da</strong>de Responsável pela Abertura do Certame Licitatório:Cíntia Bárbara Brustolin (Diretora Administrativa Financeira).Autori<strong>da</strong>de Responsável pela Homologação: Milton Lopes SantaBárbara (Diretor Superintendente).Autori<strong>da</strong>des que firmaram o(s) Instrumento(s): Milton Lopes SantaBárbara (Diretor Superintendente) e Cintia Bárbara Brustolin(Diretora Administrativa Financeira).Objeto: Concessão de uso e fruição, de caráter administrativo, dedireito pessoal, a utilização delimita<strong>da</strong> de parte <strong>da</strong> área de classificaçãofiscal nº <strong>02</strong>.181.001, para implantação, administração e operação deposto de serviços automotivos, abastecimento de combustíveis eserviços de apoio (loja de conveniência).Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Termo de ConcessãoR<strong>em</strong>unera<strong>da</strong> de Uso celebrado <strong>em</strong> 26-11-08. Valor – R$5.454.000,00.Justificativas apresenta<strong>da</strong>s <strong>em</strong> decorrência <strong>da</strong> assinatura de prazo, nostermos do artigo 2º, inciso XIII, <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar nº 709/93, peloConselheiro Renato Martins Costa, publica<strong>da</strong> no D.O.E. de 08-10-10.Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente eRelator, Edgard Camargo Rodrigues e Robson Marinho, a E. Câmara,diante do exposto no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu julgarirregulares a Concorrência n° 03/2008 e o Contrato TCRU n°0<strong>02</strong>/2008, acionando-se o inciso XV do artigo 2º <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entarn° 709/93.Decidiu, ain<strong>da</strong>, com fun<strong>da</strong>mento no artigo 104, inciso II, <strong>da</strong>referi<strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar, aplicar multa aos responsáveis, Sr. MiltonLopes Santa Bárbara (Diretor Superintendente) e Sra. Cintia BárbaraBrustolin (Diretora Administrativa Financeira), no valor individualcorrespondente a 200 (duzentas) UFESPs, a ser recolhi<strong>da</strong> ao FundoEspecial de Despesa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nasagências do Banco do Brasil, na forma <strong>da</strong> Lei n. 11077, de 20/03/20<strong>02</strong>.Decorrido o prazo recursal e ausente a prova junto a esteTribunal do recolhimento efetuado, no prazo constante <strong>da</strong> notificaçãoprevista no artigo 86 <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar n. 709/93, serão adota<strong>da</strong>spelo Cartório as providências necessárias ao encaminhamento dodébito para inscrição na dívi<strong>da</strong> ativa, visando à posterior cobrançajudicial.TC-000992/007/0319

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