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ata da 24ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 02 ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA24ª S.O 2ªCTC-000938/<strong>02</strong>6/09Câmara Municipal: Mirante do Paranapan<strong>em</strong>a.Exercício: 2009.Presidente <strong>da</strong> Câmara: Maria Lúcia de Albuquerque de Góes.Acompanha: TC-000938/126/09.Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, RenatoMartins Costa, Presidente, e Edgard Camargo Rodrigues, a E. Câmara,nos termos do artigo 33, inciso II, combinado com o artigo 35, ambos<strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar nº 709/93, decidiu julgar regulares as contasapresenta<strong>da</strong>s pela Mesa <strong>da</strong> Câmara Municipal de Mirante doParanapan<strong>em</strong>a, exercício de 2009, excetuando-se desta decisão os atosporventura pendentes de apreciação por este Tribunal, comrecomen<strong>da</strong>ção ao Chefe do Legislativo.TC-000450/<strong>02</strong>6/09Prefeitura Municipal: Itobi.Exercício: 2009.Prefeito: Alexandre Toríbio.Advogados: Oswaldo Bertogna Júnior, Ricardo Antônio R<strong>em</strong>édio e outros.Acompanham: TC-000450/126/09 e Expedientes: TC-001782/003/09, TC-<strong>02</strong>1204/<strong>02</strong>6/10, TC-040869/<strong>02</strong>6/10, TC-000513/010/11, TC-006174/<strong>02</strong>6/11, TC-008830/<strong>02</strong>6/11 e TC-019178/<strong>02</strong>6/11.Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, RenatoMartins Costa, Presidente, e Edgard Camargo Rodrigues, a E. Câmaradecidiu <strong>em</strong>itir parecer favorável à aprovação <strong>da</strong>s contas presta<strong>da</strong>s peloPrefeito Municipal de Itobi, exercício de 2009, não alcançando estadecisão os atos porventura pendentes de apreciação por este Tribunal.À marg<strong>em</strong> do parecer determinou a expedição de ofício ao Chefedo Executivo, transmitindo-se recomen<strong>da</strong>ções.Determinou, ain<strong>da</strong>, a análise, <strong>em</strong> autos próprios, <strong>da</strong> matériamenciona<strong>da</strong> no voto do Relator, acompanhados do Expediente TC-513/010/11; ao Cartório que providencie oficiamento aos signatáriosdos Expedientes TC-40869/<strong>02</strong>6/10, TC-6174/<strong>02</strong>6/11 e TC-513/010/11, encaminhando cópia <strong>da</strong> presente decisão; e oarquivamento dos expedientes que subsidiaram o exame destas contas.TC-000562/<strong>02</strong>6/09Prefeitura Municipal: Taquaritinga.Exercício: 2009.Prefeito: José Paulo Delgado Júnior.36

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