11.07.2015 Views

ata da 24ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 02 ...

ata da 24ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 02 ...

ata da 24ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 02 ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA24ª S.O 2ªCPelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,Renato Martins Costa, Presidente, e Robson Marinho, a E. Câmara, nostermos do artigo 33, inciso II, <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar n. 709/93, decidiujulgar regulares as contas <strong>da</strong> Câmara Municipal <strong>da</strong> Estância deCananéia, exercício de 2008, quitando-se o responsável, naconformi<strong>da</strong>de com o artigo 35 <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar, comrecomen<strong>da</strong>ções ao Legislativo, a ser<strong>em</strong> transmiti<strong>da</strong>s pela Uni<strong>da</strong>deRegional competente, ficando excetuados os atos porventurapendentes de apreciação por este Tribunal.TC-000787/<strong>02</strong>6/09Câmara Municipal: Porto Feliz.Exercício: 2009.Presidente <strong>da</strong> Câmara: Odélio Leite dos Santos.Acompanham: TC-000787/126/09 e Expediente TC-012316/<strong>02</strong>6/11.Pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,Renato Martins Costa, Presidente, e Robson Marinho, a E. Câmara, comfun<strong>da</strong>mento no artigo 33, inciso II, <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar nº 709/93,decidiu julgar regulares as contas <strong>da</strong> Câmara Municipal de Porto Feliz,exercício de 2009, expedindo-se quitação ao Responsável, nos termosdo artigo 35 <strong>da</strong> menciona<strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar, excetuados os atosporventura pendentes de apreciação por este Tribunal, comrecomen<strong>da</strong>ção, nos termos do voto do Relator, juntado aos autos.TC-001095/<strong>02</strong>6/09Câmara Municipal: Ituverava.Exercício: 2009.Presidente <strong>da</strong> Câmara: Reinaldo <strong>da</strong> Silva.Acompanha: TC-001095/126/09.Pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,Renato Martins Costa, Presidente, e Robson Marinho, a E. Câmara, anteo exposto no voto do Relator, juntado aos autos, nos termos do artigo33, inciso II, <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar n. 709/93, decidiu julgar regularesas contas <strong>da</strong> Câmara Municipal de Ituverava, exercício de 2009,excetuados os atos porventura pendentes de apreciação por esteTribunal.Decidiu, outrossim, condenar o responsável à devolução <strong>da</strong>simportâncias impugna<strong>da</strong>s (R$ 1.100,00, consoante informado às fls. 24do laudo técnico), corrigi<strong>da</strong>s monetariamente até a d<strong>ata</strong> de seu efetivo29

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!