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ata da 24ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 02 ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA24ª S.O 2ªCObjeto: Prestação de serviços de impl<strong>em</strong>entação de melhorias nostrens série 1600 <strong>da</strong> CPTM, para adequação à norma de acessibili<strong>da</strong>deNBR 14<strong>02</strong>1, com fornecimento de materiais e insumos.Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato celebrado <strong>em</strong>09-12-10. Valor – R$1.835.000,00.Pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,Renato Martins Costa, Presidente, e Robson Marinho, a E. Câmaradecidiu julgar regulares a licitação e o contrato, e legais os atosdeterminativos <strong>da</strong>s despesas, com recomen<strong>da</strong>ção.TC-<strong>02</strong>1509/<strong>02</strong>6/10Convenente: Secretaria de Estado <strong>da</strong> Habitação.Convenia<strong>da</strong>: Caixa Econômica Federal.Autori<strong>da</strong>de que firmou o(s) Instrumento(s): Lair Alberto SoaresKrähenbühl (Secretário de Estado <strong>da</strong> Habitação).Objeto: Transferência de recursos financeiros destinados àcompl<strong>em</strong>entação do montante necessário à aquisição de terreno econstrução de 113 uni<strong>da</strong>des habitacionais no <strong>em</strong>preendimentoCondomínio Leão de Judá, concedidos pela Caixa, no âmbito doPrograma Crédito Solidário.Em Julgamento: Termo de Cooperação e Parceria firmado <strong>em</strong> 23-12-09. Valor – R$1.695.000,00.Pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,Renato Martins Costa, Presidente, e Robson Marinho, a E. Câmaradecidiu julgar regular o termo de cooperação e parceria,recomen<strong>da</strong>ndo à Orig<strong>em</strong> observância <strong>da</strong>s Instruções desta Corte deContas, ficando d<strong>em</strong>ais aspectos reservados para a oportuna ecorrespondente prestação de contas.RELATOR - CONSELHEIRO ROBSON MARINHOTC-007927/<strong>02</strong>6/06Contr<strong>ata</strong>nte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Centro de Integração Empresa Escola – CIEE.Autori<strong>da</strong>de que firmou o(s) Instrumento(s): José Roberto Bedran(Presidente do Tribunal de Justiça).Objeto: Execução de serviços de recrutamento e seleção de estu<strong>da</strong>ntes,para preenchimento de vagas <strong>em</strong> estágio profissional que, obrigatórioou não, deverá ser de interesse curricular, compreendendo todos osprocedimentos administrativos e operacionais referentes a8

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