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ata da 24ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 02 ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA24ª S.O 2ªCAdvogados: Carlos Henrique Pinto, Paulo Francisco Tellaroli Filho,Andressa Caetano de Melo e outros.Pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,Renato Martins Costa, Presidente, e Robson Marinho, a E. Câmaradecidiu julgar regulares o Pregão Presencial n° 20/2011 e o contrato, elegal o ato determinador de despesas.TC-000017/012/10Contr<strong>ata</strong>nte: Prefeitura Municipal de Miracatu.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Petronac Distribuidora Nacional de Derivados de PetróleoLt<strong>da</strong>.Autori<strong>da</strong>de Responsável pela Homologação e que firmou o(s)Instrumento(s): Miyoji Kayo (Prefeito).Objeto: Aquisição de combustíveis destinados ao abastecimento <strong>da</strong>frota municipal.Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Ata de Registro dePreços celebra<strong>da</strong> <strong>em</strong> 03-07-07. Valor – R$1.590.000,00. Empenhos.Providências <strong>em</strong> decorrência <strong>da</strong>s assinaturas de prazo, nos termos doartigo 2º, inciso XIII, <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar nº 709/93, pelo ConselheiroEdgard Camargo Rodrigues, publica<strong>da</strong>s no D.O.E. de 30-03-10, 15-<strong>02</strong>-11, 13-05-11 e 16-06-11.Advogados: Joel Campos Fernandes, Cirineu Silas Bitencourt, JoséVantuir de Sousa Lopes Júnior e outros.Pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,Renato Martins Costa, Presidente, e Robson Marinho, a E. Câmara,pelas circunstâncias expostas no voto do Relator, juntado aos autos, e<strong>em</strong> face <strong>da</strong> ausência de defesa apta a reverter o quadro desfavoráveldescortinado nos autos, decidiu julgar irregulares o Pregão Presencialn° <strong>02</strong>/07, a Ata de Registro de Preços e os Empenhos, b<strong>em</strong> como ilegaisas despesas decorrentes, acionando-se à espécie os incisos XV e XXVIIdo artigo 2º <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar nº 709/93.TC-00<strong>02</strong>19/<strong>02</strong>6/08Câmara Municipal: Estância de Cananéia.Exercício: 2008.Presidente <strong>da</strong> Câmara: Walter Santana Menk Filho.Advogado: Manoel Peres Esteves.Acompanham: TC-00<strong>02</strong>19/126/08 e Expedientes: TC-<strong>02</strong>3578/<strong>02</strong>6/10 e TC-030087/<strong>02</strong>6/10.28

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