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Maiores Depositantes de Pedidos de Patentes BR 1999 - Inpi

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SINPI, abrangem pedidos já publicados e pedidos ainda em sigilo 11 . Esta seria agran<strong>de</strong> vantagem <strong>de</strong> se utilizar a base brasileira 12 como fonte <strong>de</strong> patentes<strong>de</strong>positadas no Brasil, dado que o SINPI é o único acervo <strong>de</strong> patentes quecontém pedidos <strong>de</strong>positados no Brasil que ainda não foram publicados. Aqui,cabe ainda uma segunda ressalva com relação aos dados <strong>de</strong> 2004 e 2005extraídos do SINPI. Observa-se que o número <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos brasileiros, ainda queconsi<strong>de</strong>rados aqueles em sigilo, é bem inferior à média anual <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos nopaís. Isto se <strong>de</strong>ve ao fato <strong>de</strong> que cerca <strong>de</strong> 50% dos <strong>de</strong>pósitos brasileiros são viaPCT 13 , o que posterga sua entrada na fase nacional, neste caso, no Brasil.Segundo as regras do PCT, todos os pedidos <strong>de</strong> patente com data <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong>anterior a 30/08/2002 têm 20 ou 30 meses, contados da data <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong>, paradar entrada na fase nacional dos países <strong>de</strong>signados. O prazo <strong>de</strong> 30 meses éconcedido aos pedidos que tenham requerido o Exame Preliminar Internacional(IPER 14 ) até o 19º mês da data <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong> e o prazo <strong>de</strong> 20 meses é concedidoa aqueles <strong>de</strong>positantes que não tenham requerido o IPER. Esta sistemáticasofreu algumas alterações e, hoje, a todos os pedidos <strong>de</strong> patente com data <strong>de</strong>priorida<strong>de</strong> posterior a 30/08/2002 é concedido um único prazo <strong>de</strong> 30 meses,contado da data <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong>, para a entrada na fase nacional dos países<strong>de</strong>signados, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da solicitação ou não do IPER. Desta forma, umpedido <strong>de</strong> patente com data <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2002 teria, conformeart. 30 da Convenção da União <strong>de</strong> Paris (CUP), 12 meses para reivindicar suapriorida<strong>de</strong> em qualquer um dos estados membros da Convenção, neste caso, até<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003. Ao dar entrada no PCT nesta data, o <strong>de</strong>positante teria até11 Conforme art. 30, § 1º da Lei da Proprieda<strong>de</strong> Industrial (LPI), o <strong>de</strong>positante po<strong>de</strong>rá requerer publicaçãoantecipada para seu pedido <strong>de</strong> patente. Na verda<strong>de</strong>, é importante ressaltar que o período <strong>de</strong> sigilo <strong>de</strong> 18meses, contados da data do <strong>de</strong>pósito, é conferido ao <strong>de</strong>positante como um benefício para que sua invençãonão seja divulgada a seus concorrentes imediatamente após o <strong>de</strong>pósito. Em gran<strong>de</strong> parte dos casos orequerente abre mão do pedido <strong>de</strong> sigilo quando percebe que sua patente está sofrendo contrafação nomercado ou quando preten<strong>de</strong> divulgar sua invenção, pois reconhece eventuais interessados na licença datecnologia protegida.12 Caso fosse possível recuperar os documentos com priorida<strong>de</strong> brasileira e dispor <strong>de</strong> uma ferramenta <strong>de</strong>estatística para trabalhar os dados obtidos.13 O Tratado <strong>de</strong> Cooperação em Matéria <strong>de</strong> <strong>Patentes</strong> (PCT) foi firmado em 19 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1970, emWashington, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolver os sistemas <strong>de</strong> patentes e <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> tecnologia. EsteTratado prevê, basicamente, meios <strong>de</strong> cooperação entre países industrializados e em <strong>de</strong>senvolvimento, como objetivo <strong>de</strong> tornar mais eficaz e econômico, tanto para o usuário como para os órgãos governamentaisenvolvidos, o procedimento para a solicitação <strong>de</strong> proteção patentária em diferentes países. O <strong>de</strong>pósito dopedido internacional <strong>de</strong>ve ser efetuado em um dos Países-Membros do PCT e terá efeito simultâneo nos<strong>de</strong>mais Países-Membros nomeados (<strong>de</strong>signados ou eleitos) pelo <strong>de</strong>positante quando do <strong>de</strong>pósito. O PedidoInternacional, junto com o relatório internacional da busca, é publicado após o prazo <strong>de</strong> 18 meses, contadosda data <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito do primeiro pedido (data da priorida<strong>de</strong>). Até julho <strong>de</strong> 2005, o PCT tinha 128 paísessignatários.14 International Patent Examination Report.07

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