publicação. Consi<strong>de</strong>rando-se que um pedido <strong>de</strong> patente fica em sigilo 15 duranteos primeiros 18 meses, contados da data <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito, é <strong>de</strong> se esperar que ospedidos <strong>de</strong> patente <strong>de</strong>positados no Brasil em 2004 e 2005 ainda não estejampresentes na base. É preciso lembrar também que, conforme previsto no art. 75da Lei da Proprieda<strong>de</strong> Industrial (LPI), os pedidos <strong>de</strong> patente cujo objeto seja <strong>de</strong>interesse à <strong>de</strong>fesa nacional são processados em caráter sigiloso, não sendo,portanto publicados. Desta forma, estes documentos não estão presentes noEPODOC nem em qualquer outra base <strong>de</strong> dados. Somente o SINPI contém estespedidos, consi<strong>de</strong>rados <strong>de</strong> segurança nacional. Na verda<strong>de</strong>, quando se repete aestratégia <strong>de</strong> busca para os anos <strong>de</strong> 2004 e 2005, observa-se que os valoresencontrados, 3.555 e 312, respectivamente, são bem inferiores ao número total<strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos <strong>de</strong> patentes no período <strong>de</strong> <strong>1999</strong> a 2003 (Tabela nº 4 dosResultados). Isto <strong>de</strong>monstra que gran<strong>de</strong> parte dos pedidos <strong>de</strong>positados em 2004e 2005 ainda não foi publicada e, portanto, não foram in<strong>de</strong>xados na base. Para ospedidos <strong>de</strong> patente <strong>de</strong>positados em 2004 e 2005 que já aparecem na base,conclui-se que estes <strong>de</strong>vem ter sofrido publicação antecipada, a pedido do<strong>de</strong>positante. Cabe, ainda, um esclarecimento importante com relação aos dados<strong>de</strong> 2003, visto que eles ainda não estão completos. Em princípio, era <strong>de</strong> seesperar que todos os pedidos <strong>de</strong> patente <strong>de</strong>positados em 2003 já tivessem sidopublicados, uma vez que o período <strong>de</strong> tempo correspon<strong>de</strong>nte ao sigilo já foiextrapolado 16 . No entanto, é importante ressaltar que o período compreendidoentre a data <strong>de</strong> publicação <strong>de</strong> um pedido <strong>de</strong> patente no Brasil e sua in<strong>de</strong>xação nabase <strong>de</strong> dados européia, o EPODOC, po<strong>de</strong> variar <strong>de</strong> seis a oito meses. Esteintervalo correspon<strong>de</strong> às etapas <strong>de</strong> envio das Revistas <strong>de</strong> Proprieda<strong>de</strong> Industrial(RPI 17 ) ao Escritório Europeu <strong>de</strong> <strong>Patentes</strong> e <strong>de</strong> in<strong>de</strong>xação dos documentosbrasileiros na base, por técnicos no assunto.15 Conforme art. 30, § 1º, da Lei da Proprieda<strong>de</strong> Industrial (LPI), nº 9.279/96, <strong>de</strong> 14/05/96.16 A data limite <strong>de</strong> publicação para pedidos <strong>de</strong>positados em 31/12/2003 seria em 30/06/2005.17 Meio através do qual são tornados públicos todos os atos do INPI referentes à matéria.09
Outra ressalva metodológica a ser feita está relacionada ao fato <strong>de</strong> que nãoforam consi<strong>de</strong>rados os pedidos <strong>de</strong> Certificado <strong>de</strong> Adição 18 para o presentelevantamento. Os dados encontrados levam em consi<strong>de</strong>ração somente ospedidos <strong>de</strong> PI e MU. Tal <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>corre do fato <strong>de</strong> que foi observado que nabase <strong>de</strong> dados EPODOC os certificados <strong>de</strong> adição têm, no campo Patent Number(PN), o mesmo número do pedido principal, sendo somente diferenciados pelocampo PNFP (Patent Number Following Publications), que contém, além donúmero do pedido principal, a letra C (indicando que o pedido se refere a umcertificado <strong>de</strong> adição) e a data <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito do certificado. Desta forma, caso estespedidos fossem contabilizados, incorrer-se-ia em contagem repetida.A segunda etapa <strong>de</strong> elaboração do estudo po<strong>de</strong> ser segmentada em subetapas,correspon<strong>de</strong>ntes às estratégias elaboradas para a busca <strong>de</strong> dados nabase EPODOC. A primeira <strong>de</strong>las objetivou recuperar, ano a ano, o número total<strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos <strong>de</strong> patentes (PI e MU) no Brasil, com priorida<strong>de</strong> brasileira, noperíodo <strong>de</strong> <strong>1999</strong> a 2003 (Tabela nº 4). A segunda sub-etapa objetivou dartratamento estatístico aos dados obtidos na etapa anterior. Para tanto, foi geradauma relação dos 50 maiores <strong>de</strong>positantes <strong>de</strong> patentes no período <strong>de</strong> <strong>1999</strong> a2003. (Tabela nº 5). Observado que alguns <strong>de</strong>positantes apresentavam muitos<strong>de</strong>pósitos em <strong>de</strong>terminados anos e nenhum em outros, proce<strong>de</strong>u-se à terceirasub-etapa, que consistiu em elaborar uma relação dos 50 maiores <strong>de</strong>positantesano a ano (Tabela nº 6), permitindo o conhecimento dos <strong>de</strong>positantes comativida<strong>de</strong> continuada <strong>de</strong> patenteamento. Cabe, aqui, <strong>de</strong>stacar uma dificulda<strong>de</strong>encontrada quando da análise das listas obtidas, visto que nem sempre o nome<strong>de</strong> um <strong>de</strong>positante aparece in<strong>de</strong>xado da mesma forma. Alguns exemplos reaispo<strong>de</strong>m ser citados, como a diferença <strong>de</strong> grafia entre o nome da Universida<strong>de</strong>Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Minas Gerais, que em alguns documentos aparece como “Univ Fed <strong>de</strong>Minas Gerais” e em outros como “Univ Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Minas Gerais”, ou ainda aempresa Jahu, que apresenta dois tipos diferentes <strong>de</strong> grafia, “Jahu Ind &18 Conforme Art. 76 da Lei da Proprieda<strong>de</strong> Industrial (LPI), nº 9.279/96, <strong>de</strong> 13/05/96, o <strong>de</strong>positante do pedidoou titular da patente <strong>de</strong> invenção po<strong>de</strong>rá requerer, mediante pagamento <strong>de</strong> retribuição específica, ocertificado <strong>de</strong> adição para proteger aperfeiçoamento ou <strong>de</strong>senvolvimento introduzido no objeto da invenção,mesmo que <strong>de</strong>stituído <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> inventiva. A matéria contida no certificado <strong>de</strong> adição <strong>de</strong>ve ter o mesmoconceito inventivo da patente <strong>de</strong> invenção, a qual este certificado está vinculado. O certificado <strong>de</strong> adição serápublicado em seguida a seu <strong>de</strong>pósito quando, nesta data, o pedido principal já tiver sido publicado. Caberessaltar que o certificado <strong>de</strong> adição é consi<strong>de</strong>rado um acessório da patente, tendo a data final <strong>de</strong> vigência<strong>de</strong>sta e acompanhando-a para todos os efeitos legais.10