A partir da observação das informações contidas no Anexo III, constata-seque a maioria dos <strong>de</strong>positantes prefere <strong>de</strong>positar seus pedidos individualmente,po<strong>de</strong>ndo, <strong>de</strong>sta forma, ce<strong>de</strong>r ou licenciar seus pedidos <strong>de</strong> patente (ou patentes jáconcedidas) para a exploração <strong>de</strong> terceiros. Desta forma, torna-se possível obterrecursos financeiros sem que haja a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> industrializar (fabricar) ainvenção e dividir os recursos obtidos com os co-titulares.O INPI é a autorida<strong>de</strong> a quem compete a averbação (ou registro) doscontratos <strong>de</strong> licença <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> industrial, <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong>tecnologia, <strong>de</strong> franquia e <strong>de</strong> assistência técnica, conforme Arts. 62, 121, 140 e211 da Lei da Proprieda<strong>de</strong> Industrial (LPI). Estes contratos <strong>de</strong>vem ser averbadosno INPI para que produzam efeitos perante terceiros.A averbação ou registro <strong>de</strong>sses contratos, conforme legislação cambial etributária, é pré-requisito para transferências <strong>de</strong> royalties para o exterior e para a<strong>de</strong>dução das <strong>de</strong>spesas correspon<strong>de</strong>ntes, para fins <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação do lucro realdas pessoas jurídicas.É importante ressaltar que o baixo número <strong>de</strong> contratos averbados no INPInão significa a inexistência <strong>de</strong> outros contratos <strong>de</strong> licenciamento <strong>de</strong> patentes entreas partes interessadas, que, por sua vez, não foram registrados nesta instituição.Segundo dados da Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Transferência <strong>de</strong> Tecnologia do INPI,entre os 10 <strong>de</strong>positantes <strong>de</strong> patente da Tabela nº 7, apenas três - PETRO<strong>BR</strong>AS,Vale do Rio Doce e UFMG - têm contratos <strong>de</strong> exploração <strong>de</strong> patente averbadosno INPI, que envolvem apenas nove 30 pedidos <strong>de</strong> patente ou patentesconcedidas. Deste universo, apenas um 31 pedido foi <strong>de</strong>positado no períodocoberto por este trabalho.Desta forma, verifica-se reduzido número <strong>de</strong> averbações <strong>de</strong> contratos <strong>de</strong>exploração <strong>de</strong> patentes em relação ao número <strong>de</strong> pedidos <strong>de</strong> patente solicitadospor estes 10 maiores <strong>de</strong>positantes (Tabela nº 7), <strong>de</strong>monstrando que não hácultura, por parte <strong>de</strong>sses <strong>de</strong>positantes, <strong>de</strong> usufruir <strong>de</strong>ste instrumento, que têmcomo vantagens a comprovação do uso da patente perante terceiros e, quandofor o caso, a <strong>de</strong>dutibilida<strong>de</strong> fiscal junto à Receita Fe<strong>de</strong>ral.30 PI7705256, PI7905889, PI7905890, PI9503602, PI9802323, MU7702151, PI0102252, PI9709475 ePI971082931 PI010225227
4.4.3 - Áreas <strong>de</strong> Concentração das Tecnologias dos 10 <strong>Maiores</strong> <strong>Depositantes</strong>Para cada um dos <strong>de</strong>z maiores <strong>de</strong>positantes listados na Tabela nº 7, foitraçado o perfil das áreas <strong>de</strong> concentração dos pedidos, ilustrado no gráfico aseguir.Gráfico nº 1 – Áreas <strong>de</strong> Concentração dos 10 <strong>Maiores</strong> <strong>Depositantes</strong> <strong>de</strong> <strong>Pedidos</strong> <strong>de</strong>Patente no Brasil, com Priorida<strong>de</strong> Brasileira, entre <strong>1999</strong> e 2003Vale do Rio DoceB65G (0,12)UFMGA61K (0,14)FAPESPA61K (0,11)G01N(0,10)UNICAMPC02F (0,12) G01N (0,10)PETRO<strong>BR</strong>ASE21B (0,32)MultibrasF25D (0,46) F24C (0,11)EM<strong>BR</strong>ACOF04B (0,30) F25B (0,16) H02K (0,12) H02P (0,11)ArnoA47J (0,53) D06F (0,18)DanaF16C (0,51) B62D (0,15) B60G (0,10)SemeatoA01C (0,44) A01B (0,33)0,00 0,10 0,20 0,30 0,40 0,50 0,60 0,70 0,80Fonte: Base EPODOC – Acesso: nov. 2005No presente estudo, as áreas <strong>de</strong> atuação dos 10 maiores <strong>de</strong>positantesselecionados foram <strong>de</strong>finidas pelas subclasses da Classificação Internacional <strong>de</strong><strong>Patentes</strong> 32 presentes nos documentos <strong>de</strong> patente por eles <strong>de</strong>positados. Os32 Vi<strong>de</strong> página 12.28