Maiores Depositantes de Pedidos de Patentes BR 1999 - Inpi
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Outra ressalva metodológica a ser feita está relacionada ao fato <strong>de</strong> que nãoforam consi<strong>de</strong>rados os pedidos <strong>de</strong> Certificado <strong>de</strong> Adição 18 para o presentelevantamento. Os dados encontrados levam em consi<strong>de</strong>ração somente ospedidos <strong>de</strong> PI e MU. Tal <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>corre do fato <strong>de</strong> que foi observado que nabase <strong>de</strong> dados EPODOC os certificados <strong>de</strong> adição têm, no campo Patent Number(PN), o mesmo número do pedido principal, sendo somente diferenciados pelocampo PNFP (Patent Number Following Publications), que contém, além donúmero do pedido principal, a letra C (indicando que o pedido se refere a umcertificado <strong>de</strong> adição) e a data <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito do certificado. Desta forma, caso estespedidos fossem contabilizados, incorrer-se-ia em contagem repetida.A segunda etapa <strong>de</strong> elaboração do estudo po<strong>de</strong> ser segmentada em subetapas,correspon<strong>de</strong>ntes às estratégias elaboradas para a busca <strong>de</strong> dados nabase EPODOC. A primeira <strong>de</strong>las objetivou recuperar, ano a ano, o número total<strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos <strong>de</strong> patentes (PI e MU) no Brasil, com priorida<strong>de</strong> brasileira, noperíodo <strong>de</strong> <strong>1999</strong> a 2003 (Tabela nº 4). A segunda sub-etapa objetivou dartratamento estatístico aos dados obtidos na etapa anterior. Para tanto, foi geradauma relação dos 50 maiores <strong>de</strong>positantes <strong>de</strong> patentes no período <strong>de</strong> <strong>1999</strong> a2003. (Tabela nº 5). Observado que alguns <strong>de</strong>positantes apresentavam muitos<strong>de</strong>pósitos em <strong>de</strong>terminados anos e nenhum em outros, proce<strong>de</strong>u-se à terceirasub-etapa, que consistiu em elaborar uma relação dos 50 maiores <strong>de</strong>positantesano a ano (Tabela nº 6), permitindo o conhecimento dos <strong>de</strong>positantes comativida<strong>de</strong> continuada <strong>de</strong> patenteamento. Cabe, aqui, <strong>de</strong>stacar uma dificulda<strong>de</strong>encontrada quando da análise das listas obtidas, visto que nem sempre o nome<strong>de</strong> um <strong>de</strong>positante aparece in<strong>de</strong>xado da mesma forma. Alguns exemplos reaispo<strong>de</strong>m ser citados, como a diferença <strong>de</strong> grafia entre o nome da Universida<strong>de</strong>Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Minas Gerais, que em alguns documentos aparece como “Univ Fed <strong>de</strong>Minas Gerais” e em outros como “Univ Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Minas Gerais”, ou ainda aempresa Jahu, que apresenta dois tipos diferentes <strong>de</strong> grafia, “Jahu Ind &18 Conforme Art. 76 da Lei da Proprieda<strong>de</strong> Industrial (LPI), nº 9.279/96, <strong>de</strong> 13/05/96, o <strong>de</strong>positante do pedidoou titular da patente <strong>de</strong> invenção po<strong>de</strong>rá requerer, mediante pagamento <strong>de</strong> retribuição específica, ocertificado <strong>de</strong> adição para proteger aperfeiçoamento ou <strong>de</strong>senvolvimento introduzido no objeto da invenção,mesmo que <strong>de</strong>stituído <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> inventiva. A matéria contida no certificado <strong>de</strong> adição <strong>de</strong>ve ter o mesmoconceito inventivo da patente <strong>de</strong> invenção, a qual este certificado está vinculado. O certificado <strong>de</strong> adição serápublicado em seguida a seu <strong>de</strong>pósito quando, nesta data, o pedido principal já tiver sido publicado. Caberessaltar que o certificado <strong>de</strong> adição é consi<strong>de</strong>rado um acessório da patente, tendo a data final <strong>de</strong> vigência<strong>de</strong>sta e acompanhando-a para todos os efeitos legais.10