PARTE II - ATIVIDADE DESENVOLVIDAEste tipo de atividade é caracterizado por ser um estabelecimentocomercial onde se vendem flores naturais em geral, vasos de flores,buquês, ramalhetes, arranjos, guirlandas e acessórios etc.AS FORMAS DE ATUAÇÃO NESTE RAMO DE ATIVIDADECOMECE CERTO - FLORICULTURA46Se você pretende abrir uma FLORICULTURA, poderá atuar comum ou mais sócios, ou individualmente, sem sócio.Se você preferir assumir os riscos do negócio sozinho, você deveráse registrar como EMPRESÁRIO. Porém, se você optar por montar oempreendimento com outra pessoa, compartilhando os riscos donegócio, você deverá constituir uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA.O registro como EMPRESÁRIO, ou o registro da SOCIEDADEEMPRESÁRIA, deverá ser feito na Junta Comercial do Estado deSão Paulo - JUCESP.A vantagem de você atuar individualmente como Empresário, éque você terá toda autonomia para tomar as decisões relacionadasao funcionamento da sua empresa sem ter que submetê-las à apreciaçãode um sócio. Ocorre, porém, que a responsabilidade pelas obrigaçõesassumidas pelo Empresário é ILIMITADA. Isto quer dizer que,caso a empresa não tenha recursos suficientes para honrar seus compromissoscom os credores (fisco, empregados, fornecedores, bancosetc.), o titular da empresa (no caso o Empresário) responde com seusbens particulares para suprir o valor restante da dívida, mesmo que oEmpresário tenha agido com cautela e boa-fé na condução dos negóciosde sua empresa.Por outro lado, se você preferir atuar com um ou mais sócios paraexplorar a atividade, vocês (os sócios), deverão constituir uma sociedadeem que todos deverão contribuir com recursos suficientes paraque possam constituir a empresa e dar início às atividades. Nestecaso, a Sociedade Empresária poderá ser LIMITADA. Aliás, este tipode sociedade é a preferida pelas pequenas empresas, pois os sócios
não respondem com seus bens pessoais caso a empresa não possuabens suficientes para honrar seus compromissos. Entretanto, se ossócios tomarem decisões contrárias ao interesse da sociedade, ouque manifestadamente visem prejudicar interesses de terceiros, poderãoresponder com seus bens pessoais para cobrir os prejuízos causados.O novo Código Civil dispõe claramente que os sócios têm odever de exercer suas funções com responsabilidade, assim comocostumam empregar na administração de seus próprios negócios.EMPRESÁRIO E SOCIEDADE EMPRESÁRIAPara melhor compreensão do que vem a ser Empresário e SociedadeEmpresária, se faz necessário conferirmos os conceitos trazidospelo novo Código Civil brasileiro que está em vigor desdejaneiro de 2003.EMPRESÁRIO:O conceito de empresário encontra-se previsto no artigo 966 donovo Código Civil:“É empresário quem exerce profissionalmente atividade econômicaorganizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços”.Você se lembra da figura da “Firma Individual”? Não? Pois bem,eram as pessoas que atuavam, individualmente, sem sócio, somentepara exercer atividades relacionadas à indústria ou ao comércio. Como novo Código Civil, a Firma Individual deu lugar ao Empresário, comCOMECE CERTO - FLORICULTURA47
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