11.07.2015 Views

Floricultura - COMPLETO - Sebrae

Floricultura - COMPLETO - Sebrae

Floricultura - COMPLETO - Sebrae

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

não respondem com seus bens pessoais caso a empresa não possuabens suficientes para honrar seus compromissos. Entretanto, se ossócios tomarem decisões contrárias ao interesse da sociedade, ouque manifestadamente visem prejudicar interesses de terceiros, poderãoresponder com seus bens pessoais para cobrir os prejuízos causados.O novo Código Civil dispõe claramente que os sócios têm odever de exercer suas funções com responsabilidade, assim comocostumam empregar na administração de seus próprios negócios.EMPRESÁRIO E SOCIEDADE EMPRESÁRIAPara melhor compreensão do que vem a ser Empresário e SociedadeEmpresária, se faz necessário conferirmos os conceitos trazidospelo novo Código Civil brasileiro que está em vigor desdejaneiro de 2003.EMPRESÁRIO:O conceito de empresário encontra-se previsto no artigo 966 donovo Código Civil:“É empresário quem exerce profissionalmente atividade econômicaorganizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços”.Você se lembra da figura da “Firma Individual”? Não? Pois bem,eram as pessoas que atuavam, individualmente, sem sócio, somentepara exercer atividades relacionadas à indústria ou ao comércio. Como novo Código Civil, a Firma Individual deu lugar ao Empresário, comCOMECE CERTO - FLORICULTURA47

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!