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Floricultura - COMPLETO - Sebrae

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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORAs empresas que fornecem serviços e produtos no mercado deconsumo devem observar as regras de proteção ao consumidor,estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDCfoi instituído pela Lei nº 8.078, em 11 de setembro de 1990, com oobjetivo de regular a relação de consumo em todo o território brasileiro,na busca do reequilíbrio na relação entre consumidor e fornecedor,seja reforçando a posição do primeiro, seja limitando certaspráticas abusivas impostas pelo segundo.É importante que você saiba que o CDC somente se aplica às operaçõescomerciais em que estiver presente a relação de consumo,isto é, nos casos em que uma pessoa (física ou jurídica) adquire produtosou serviços como destinatário final. Melhor dizendo, é necessárioque em uma negociação estejam presentes o fornecedor e oconsumidor, e que o produto ou serviço adquirido satisfaça as necessidadespróprias do consumidor, na condição de destinatário final.Portanto, operações não caracterizadas como relação de consumonão estão sob a proteção do CDC, como ocorre, por exemplo,nas compras de mercadorias para serem revendidas por sua empre-COMECE CERTO - FLORICULTURA49

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