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Floricultura - COMPLETO - Sebrae

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INSS - Previdência Social• Valor devido pela Empresa - 20% sobre a folha de pagamento desalários, pró-labore e autônomos;• Contribuição a terceiros (entidades): variável, sendo o máximo 5,8%;• S.A.T. - Seguro de Acidentes do Trabalho - alíquotas variam de acordocom a atividade da empresa, de 1% a 3%.• Valor devido pelo Empresário e Autônomo - A empresa tambémdeverá descontar e reter na fonte, 11% da remuneração paga devidaou creditada a qualquer título no decorrer do mês, ao autônomoe empresário (sócio ou titular), observado o limite máximo dosalário de contribuição.(O recolhimento do INSS será feito através da Guia de PrevidênciaSocial - GPS).ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações deServiços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e Comunicação.Regra Geral: 18% - alíquota interna no Estado de São Paulo.Atenção: alguns produtos ou serviços possuem alíquotas reduzidasou diferenciadas. Desta forma, recomendamos que você analisecom o seu contabilista a alíquota correta. Vale dizer que o Estado deSão Paulo tem promovido alterações nas alíquotas, portanto, fiqueatento às possíveis mudanças.Simples Paulista: Instituído pela Lei Estadual nº 10.086/98, o SimplesPaulista prevê tratamento simplificado e favorecido às micro epequenas empresas do Estado de São Paulo que realizem vendasexclusivamente às pessoas que não sejam contribuintes do ICMS (consumidorfinal) ou a outras empresas que também estejam enquadradasno Simples Paulista. Você também deverá observar outras exi-COMECE CERTO - FLORICULTURA67

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