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Floricultura - COMPLETO - Sebrae

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gências de admissibilidade ao sistema, especialmente as constantesno artigo 2º da lei mencionada. Por este sistema, sua microempresaestará isenta do ICMS, enquanto que a empresa de pequeno porterecolherá o ICMS a partir de uma alíquota que incidirá sobre suareceita bruta.ATENÇÃO: EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECFConforme artigo 251 do RICMS/SP, é obrigatório o uso de EquipamentoEmissor de Cupom Fiscal - ECF, por todo estabelecimento queefetue operação com mercadoria ou prestação de serviços, cujo destinatárioseja pessoa física ou jurídica não-contribuinte do imposto.As empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120 milreais (limite estabelecido pelo Simples Federal para as microempresas)estão dispensadas da adoção do ECF.Mas atenção: as empresas optantes do Simples Paulista na condiçãode microempresa, que tenham receita bruta entre R$ 120 e R$ 150 milreais, estão obrigadas a adotar o Emissor de Cupom Fiscal - ECF.OUTROS ENCARGOS E TAXAS DEVIDAS PELAS EMPRESASEM GERAL:COMECE CERTO - FLORICULTURATFE- Taxa de Fiscalização de EstabelecimentoRecolhimento anual - verificar junto à Prefeitura o valor da taxa, poisesta varia anualmente de acordo com a atividade.68

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