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Floricultura - COMPLETO - Sebrae

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FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de ServiçoBase de Cálculo: Total das remunerações devido a cada trabalhadorno mês anterior ao depósito.Alíquota de 8,5% sobre as remunerações mensais.CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONALA contribuição sindical patronal é devida pelas empresas em geral,em favor do sindicato representativo da respectiva categoria. Senão houver sindicato da categoria, a contribuição deverá ser pagaà Federação correspondente. O valor da contribuição sindical patronalcorresponde à importância proporcional ao capital social dafirma ou empresa, registrada na Junta Comercial ou Cartório dasPessoas Jurídicas.CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOSSeu recolhimento é obrigatório e o valor corresponde a um diade salário por ano, cabendo ao empregador realizar o desconto nomês de março e efetuar o recolhimento no mês de abril de cadaano, em favor do respectivo sindicato da categoria profissional doempregado. Inexistindo sindicato representativo, a contribuição serácreditada à Federação correspondente à mesma categoria econômicaou profissional.OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASSaiba também que sua empresa deverá cumprir ainda uma sériede obrigações acessórias exigidas pelas legislações fiscais, trabalhistas,previdenciárias e empresariais, tais como:COMECE CERTO - FLORICULTURA69

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