A renda irlan<strong>de</strong>sa teve sua importância reconhecida pelos órgãos responsáveispela conservação e preservação <strong>do</strong> patrimônio cultural brasileiro como bem culturalimaterial ou intangível.Enten<strong>de</strong>-se por bens culturais imateriais34as criações culturais <strong>de</strong> caráter dinâmico e processual, fundadas na tradição emanifestadas por indivíduos ou grupos <strong>de</strong> indivíduos como expressão <strong>de</strong> suai<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> cultural e social; e ainda toma-se tradição no seu senti<strong>do</strong>etimológico <strong>de</strong> ‘dizer através <strong>do</strong> tempo’, significan<strong>do</strong> práticas produtivas,rituais e simbólicas que são constantemente reiteradas, transformadas eatualizadas, manten<strong>do</strong>, para o grupo, um vínculo <strong>do</strong> presente com o seupassa<strong>do</strong>.O conceito <strong>de</strong> patrimônio cultural imaterial é, portanto, amplo, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong><strong>de</strong> forte viés antropológico, e abarca potencialmente expressões <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s osgrupos e camadas sociais (CAVALCANTI, 2008, p. 12).Dessa forma, iniciou-se um processo para que o saber-fazer renda irlan<strong>de</strong>safosse reconheci<strong>do</strong> e inscrito como Patrimônio Imaterial junto ao Instituto <strong>de</strong> PatrimônioHistórico e Artístico Nacional (IPHAN). Assim, em 28 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2009, a rendairlan<strong>de</strong>sa entra para o Livro <strong>de</strong> Registro <strong>do</strong>s Saberes <strong>do</strong> IPHAN como Bem Cultural:Mo<strong>do</strong> <strong>de</strong> Fazer Renda Irlan<strong>de</strong>sa, ten<strong>do</strong> como referência este ofício em Divina Pastora(SE).O registro, segun<strong>do</strong> o IPHAN é,antes <strong>de</strong> tu<strong>do</strong>, uma forma <strong>de</strong> reconhecimento e busca a valorização <strong>de</strong>ssesbens, sen<strong>do</strong> visto mesmo como um instrumento legal. Registram-se saberes ecelebrações, rituais e formas <strong>de</strong> expressão e os espaços on<strong>de</strong> essas práticas se<strong>de</strong>senvolvem. [...] correspon<strong>de</strong> à i<strong>de</strong>ntificação e à produção <strong>de</strong> conhecimentosobre o bem cultural. Isso significa <strong>do</strong>cumentar, pelos meios técnicos maisa<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s, o Patrimônio Imaterial no Brasil: legislação e políticas estaduaispassa<strong>do</strong> e o presente da manifestação e suas diferentes versões (IPHAN,2006b, p. 22).Para compreen<strong>de</strong>rmos melhor esse processo <strong>de</strong> registro <strong>de</strong>vemosconsi<strong>de</strong>rar várias ações que <strong>de</strong>ram início ao reconhecimento da cultura popular comopatrimônio cultural e que geraram <strong>do</strong>cumentos patrimoniais que segun<strong>do</strong> Diana FarjallaCorreia Lima,enten<strong>de</strong>-se por Documentos Patrimoniais: textos normativos – Convenções,Recomendações, Declarações, Cartas, Compromissos, Normas e similares –representan<strong>do</strong> a produção internacional e ou nacional que, em especial,<strong>de</strong>staca o conjunto relativo às normas/procedimentos para tratamento <strong>do</strong> temapatrimônio, quer seja indican<strong>do</strong> a interpretação conceitual como o exercícioprático e oriun<strong>do</strong>s das instâncias especializadas tais como ICOM- ConselhoInternacional <strong>de</strong> <strong>Museu</strong>s; ICOMOS – Conselho Internacional <strong>de</strong>Monumentos e Sítios; UNESCO – Organização das Nações Unidas para aEducação, Ciência e Cultura e IPHAN – Instituto <strong>do</strong> Patrimônio Histórico eArtístico Nacional, entre outras entida<strong>de</strong>s (LIMA, 2008, p. 181-199).
Um <strong>do</strong>s primeiros <strong>do</strong>cumentos é a Constituição <strong>de</strong> 1988 cujo Artigo 216estabelece que “o patrimônio cultural brasileiro é constituí<strong>do</strong> <strong>de</strong> ‘bens <strong>de</strong> naturezamaterial e imaterial, porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> referência à i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> brasileira’” (BO, 2003, p. 78).Nesse Artigo incluem:I- as formas <strong>de</strong> expressão;II- os mo<strong>do</strong>s <strong>de</strong> criar, fazer e viver;III- as criações científicas, artísticas e tecnológicas;IV- as obras, objetos, <strong>do</strong>cumentos, edificações e <strong>de</strong>mais espaços <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s àsmanifestações artístico-culturais;V- os conjuntos urbanos e sítios <strong>de</strong> valor histórico, paisagístico, artístico,arqueológico, paleontológico, ecológico e científico (CAVALCANTI, 2008,p.14).Em 1989 realizou-se em Paris a Conferência Geral da UNESCO, a qualestabeleceu recomendações aos países membros, inclusive o Brasil, visan<strong>do</strong> medidaslegislativas <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição, i<strong>de</strong>ntificação, conservação, salvaguarda, difusão e proteção dacultura tradicional e popular (IPHAN, 2004, pp. 294-299).Em 1991, foi instituí<strong>do</strong> o Programa Nacional <strong>de</strong> Apoio à Cultura (Pronac), parapromover a captação e a canalização <strong>de</strong> recursos, assim como fomentar a preservação<strong>do</strong>s bens culturais materiais e imateriais 7 .Em 1997, foi promovi<strong>do</strong> em Fortaleza (CE) o “Seminário Patrimônio Imaterial:Estratégias e Formas <strong>de</strong> Proteção” visan<strong>do</strong> recolher subsídios para a elaboração <strong>de</strong>diretrizes com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se colocar em prática o Artigo 216 da ConstituiçãoBrasileira <strong>de</strong> 1988. Esse Seminário resultou no conjunto <strong>de</strong> diretrizes que recebeu onome <strong>de</strong> Carta <strong>de</strong> Fortaleza (IPHAN, 2004, p. 294-299). Dentro das diretrizes propostaso Plenário consi<strong>de</strong>rou, entre outros, que os “bens <strong>de</strong> natureza imaterial <strong>de</strong>veriam serobjeto <strong>de</strong> proteção específica” e também se recomen<strong>do</strong>u “que fossem buscadasparcerias com entida<strong>de</strong>s públicas e privadas com o objetivo <strong>de</strong> conhecer asmanifestações culturais <strong>de</strong> natureza imaterial sobre as quais já existam informaçõesdisponíveis” (IPHAN, 2004, p. 363-365).No mesmo ano <strong>de</strong> 1997, ocorreu a “Jornada <strong>do</strong> Mercosul sobre PatrimônioIntangível” (Mar Del Plata/Argentina). Nela enfatizou-se nas recomendações anecessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se aceitar a pluralida<strong>de</strong> <strong>de</strong> culturas, reconhecer as contribuições afro-357 Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L8313cons.htm Acesso em 10 <strong>de</strong>z. 2010.