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O Papel da Criminologia na Definição do Delito - Emerj

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A principal avi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> criminologia é estu<strong>da</strong>r as causas <strong>do</strong> delito.Existem diversas teorias criminológicas que tentam explicá-lo, movopelo qual existem autores que ousam afirmar que essa função está emcrise, ou mesmo que teria si<strong>do</strong> aban<strong>do</strong><strong>na</strong><strong>da</strong>. No entanto, <strong>na</strong> análise <strong>do</strong> fenômenodelivo sob uma perspecva social, parece pouco provável (alémde demasia<strong>da</strong>mente pessimista) que se tenha deixa<strong>do</strong> de la<strong>do</strong> a buscapelas razões que o ocasio<strong>na</strong>m.A criminologia igualmente se interessa em tentar formular possíveisrespostas prevenvas para o delito, de forma a controlá-lo. Com relaçãoa esse ponto, insta ressaltar que a esfera que se ocupa <strong>do</strong> estu<strong>do</strong> e <strong>da</strong> implementaçãode medi<strong>da</strong>s para prevenção e controle <strong>do</strong> delito é a PolícaCrimi<strong>na</strong>l. Não se trata de uma parte <strong>da</strong> criminologia, e sim de uma ciênciaautônoma que conta com o auxílio <strong>da</strong>s teorias criminológicas e <strong>do</strong>s fatosempíricos bem conheci<strong>do</strong>s sobre o crime, para que possa emir a decisãofi<strong>na</strong>l sobre se determi<strong>na</strong><strong>da</strong> medi<strong>da</strong> deverá ser a<strong>do</strong>ta<strong>da</strong>.Interessante constatar que as referi<strong>da</strong>s avi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> criminologiasão complementa<strong>da</strong>s uma pela outra. Isto porque, conforme lecio<strong>na</strong> SER-RANO MAÍLLO 10 , “será dicil melhorar a prevenção e o controle <strong>do</strong> delitose antes não conhecermos algo sobre suas causas”. Portanto, não é possíveltratar <strong>da</strong> avi<strong>da</strong>de criminológica de forma fragmenta<strong>da</strong>, pois o estu<strong>do</strong><strong>do</strong> fenômeno delivo é algo que deman<strong>da</strong> uma uni<strong>da</strong>de de atenção volta<strong>da</strong>à observação <strong>do</strong>s fatos que a ele dizem respeito.O estu<strong>do</strong> cienfico <strong>do</strong> delito abarca também a análise de quantosdelitos são come<strong>do</strong>s em determi<strong>na</strong><strong>da</strong> localização durante certo perío<strong>do</strong>de tempo, bem como quais são as tendências <strong>da</strong>s taxas de crimi<strong>na</strong>li<strong>da</strong>deao longo <strong>do</strong> tempo. Por fim, com relação à avi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> criminologia, estase ocupa de entender por que as leis são elabora<strong>da</strong>s – mais especificamente,as leis pe<strong>na</strong>is. 11A <strong>na</strong>tureza <strong>da</strong> criminologia como ciência tem fun<strong>da</strong>mento em diversasrazões. Em primeiro lugar, não se pode afirmar que a criminologiaseja meramente uma discipli<strong>na</strong>. KARL RAIMUND POPPER explica o movopelo qual se pode realizar tal conclusão.O filósofo afirma que discipli<strong>na</strong>s <strong>na</strong><strong>da</strong> mais são <strong>do</strong> que aglomera<strong>do</strong>sde teorias e de técnicas de prova, que tendem a solucio<strong>na</strong>r os problemas.10 SERRANO MAÍLLO, Alfonso. Introdução à criminologia (tradução de Luis Régis Pra<strong>do</strong>). 1. ed. São Paulo: Revista<strong>do</strong>s Tribu<strong>na</strong>is, 2007, p. 22.11 Ibid., p. 23.❙R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 16, n. 61, p. 153-173, jan.-fev.-mar. 2013❙ 157

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