O Papel da Criminologia na Definição do Delito - Emerj
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Estes, por sua vez, são encontra<strong>do</strong>s sempre que se realize uma invesgação.Problemas surgem dentro de uma teoria, a qual, por sua vez, é umadentre as muitas teorias que constuem uma discipli<strong>na</strong>. 12CERETTI 13 conclui que as discipli<strong>na</strong>s se apresentam como um conjuntodesorde<strong>na</strong><strong>do</strong> de disntas teorias, as quais se encontram em conflitoentre si e não podem ser considera<strong>da</strong>s como unitárias. Ao contrário, asteorias cienficas podem ser corretamente interpreta<strong>da</strong>s em sua globali<strong>da</strong>deou totali<strong>da</strong>de, justamente por serem sempre formais.Não sen<strong>do</strong> mera discipli<strong>na</strong>, a criminologia se enquadra <strong>na</strong> categoriade ciência. Além <strong>do</strong>s seus méto<strong>do</strong>s de análise – os quais em breve serãoexplica<strong>do</strong>s –, o estu<strong>do</strong> <strong>do</strong> fenômeno delivo passa também pela consideração<strong>do</strong> papel <strong>do</strong>s determi<strong>na</strong>ntes fortuitos. Isso porque os antecedentesque produzem o delito não consistem ape<strong>na</strong>s <strong>na</strong>quilo que os indivíduosfazem, mas também <strong>na</strong>quilo que é feito a eles por outros.Em outras palavras, o azar pode funcio<strong>na</strong>r <strong>na</strong> cadeia deliva comouma força impulsora ou de forma a conspirar contra. 14 Com isso, o delinquentedeve estar sempre consciente <strong>do</strong> papel <strong>da</strong>quilo que há de acidental emsuas condutas. Naturalmente, tais antecedentes não são de forma alguma aúnica causa <strong>da</strong> práca <strong>do</strong> crime, mas complicações acidentais serão de fun<strong>da</strong>mentalimportância para o desno <strong>da</strong> carreira crimi<strong>na</strong>l de um indivíduo.O azar em muitas formas segue regen<strong>do</strong> o agir humano 15 , e issodeve sempre ser leva<strong>do</strong> em consideração nos estu<strong>do</strong>s criminológicos. Noentanto, por óbvio, o estu<strong>do</strong> <strong>do</strong> delito pela criminologia não poderia sepautar ape<strong>na</strong>s <strong>na</strong> consideração <strong>do</strong>s desenvolvimentos acidentais ocorri<strong>do</strong>sao longo <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> <strong>do</strong> delinquente. É preciso realizar uma análise concretaacerca <strong>da</strong>s razões <strong>da</strong>s referi<strong>da</strong>s prácas, bem como <strong>da</strong>s possíveisrespostas mais adequa<strong>da</strong>s a estas.A criminologia aspira a aplicar o méto<strong>do</strong> cienfico no estu<strong>do</strong> <strong>do</strong>delito 16 , movo pelo qual se pode afirmar ter <strong>na</strong>tureza de ciência. Comociência, visa a descrever e explicar a reali<strong>da</strong>de, atribuin<strong>do</strong>, para tanto, decisivaimportância à análise empírica: observação <strong>do</strong>s fatos, experimentaçãoe experiência real.12 CERETTI, A<strong>do</strong>lfo. El horizonte arficial: problemas epistemológicos de la criminologia. Montevideo: B de F,2008, p. 206.13 Ibid., p. 207.14 HENTIG, Hans Von. <strong>Criminologia</strong>. Causas e condiciones del delito. Buenos Aires: Atalaya, 1948, p. 415.15 Ibid., p. 425.16 SERRANO MAÍLLO, Alfonso, op. cit., p. 24.158❙R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 16, n. 61, p. 153-173, jan.-fev.-mar. 2013❙