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O Papel da Criminologia na Definição do Delito - Emerj

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diante fatos observáveis. 20 Diante disso, tem-se que o méto<strong>do</strong> cienficoemprega<strong>do</strong> pela criminologia aspira à construção de teorias, <strong>da</strong>s quaisdeverão derivar hipóteses que serão, por fim, subme<strong>da</strong>s à refutação.A tarefa para quem trabalha com criminologia é, definivamente,descobrir a maior quan<strong>da</strong>de possível de erros <strong>na</strong>s teorias para encontrarsempre uma teoria melhor. 21 Uma vez que supera com êxito os critériosde refutação, leva<strong>da</strong>s em consideração as demais quali<strong>da</strong>des já elenca<strong>da</strong>s,resta clara a <strong>na</strong>tureza <strong>da</strong> criminologia como ciência. Sen<strong>do</strong> uma ciênciavolta<strong>da</strong> ao estu<strong>do</strong> <strong>do</strong> crime, serão os avanços criminológicos de grandeuli<strong>da</strong>de para a construção de um conceito de delito.Mais <strong>do</strong> que uma ciência, a criminologia é ciência autônoma e independente,não sen<strong>do</strong> parte integrante <strong>da</strong> esfera <strong>do</strong> direito pe<strong>na</strong>l ou mesmo<strong>da</strong> políca crimi<strong>na</strong>l. Para que realizem de forma ple<strong>na</strong> seus estu<strong>do</strong>s,busca ser, <strong>na</strong> medi<strong>da</strong> <strong>do</strong> possível, livre de valorações por parte de qualquer<strong>do</strong>s criminólogos envolvi<strong>do</strong>s em sua pesquisa. Dessa forma, procuraessta ciência alcançar maior pureza <strong>na</strong>s informações colhi<strong>da</strong>s, bem comoobjevi<strong>da</strong>de, realismo e constante progresso. 22CRIMINOLOGIA E DOGMÁTICA JURÍDICOPENALNeste momento, urge fazer a seguinte ressalva: também o direitope<strong>na</strong>l estu<strong>da</strong> o crime, o criminoso e, em sua essência, a crimi<strong>na</strong>li<strong>da</strong>de.Da mesma forma, a políca crimi<strong>na</strong>l não prescinde de in<strong>da</strong>gar quanto aoestu<strong>do</strong> desses três objetos. Diante dessa constatação, é possível que surjao seguinte queso<strong>na</strong>mento: seriam, então, a mesma coisa a criminologia,o direito pe<strong>na</strong>l e a políca crimi<strong>na</strong>l?Parece evidente que não 23 , embora não pareça jusficável apartálasradicalmente em nome <strong>da</strong> autonomia cienfica. 24 Dentre as inúmerasdiferenças que possuem entre si tais esferas de estu<strong>do</strong> <strong>do</strong> fenômeno crimi<strong>na</strong>l,SHECAIRA optou por apontar uma em especial:20 SERRANO MAÍLLO, Alfonso, op. cit., p. 27.21 CERETTI, A<strong>do</strong>lfo, op. cit. p. 213.22 SERRANO MAÍLLO, Alfonso, op. cit., p. 36 - 40.23 SHECAIRA, Sérgio Salomão, op. cit. p. 39.24 SOUZA, Artur de Brito Gueiros; JAPIASSÚ, Carlos Eduar<strong>do</strong> Adriano. Curso de direito pe<strong>na</strong>l: parte geral. Rio deJaneiro: Elsevier, 2012, p. 18.160❙R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 16, n. 61, p. 153-173, jan.-fev.-mar. 2013❙

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