Se o país não for pra cada umPode estar certo, não vai ser pra nenhum.Embora as primeiras <strong>cidade</strong>s tenham surgido há cerca de 5 milanos, na Mesopotâmia, com alguns momentos posterioresimportantes, como a época das grandes <strong>cidade</strong>s gregas e do ImpérioRomano, foi após a Revolução Industrial que as <strong>cidade</strong>s crescerammuito rapidamente, ganhando proporções que extrapolavam adimensão h<strong>uma</strong>na, como aconteceu em Londres em meados doséculo XIX, conforme descreve Engels (1985) no Capítulo “AsGrandes Cidades” do seu clássico “A Situação da Classe Trabalhadorana Inglaterra”.Hoje, mais da metade da população mundial vive emassentamentos que podem ser considerados urbanos, sendo esteíndice superior a 80% no Brasil. Em função disso, as instituiçõesligadas à saúde vêm, cada vez mais, enfatizando a importância dodesenvolvimento urbano na determinação da saúde.A discussão da questão urbana, com a participação dosdiferentes segmentos que constituem a sociedade, tem apontado anecessidade de se avaliar, de forma integrada, três questões quehistoricamente têm sido abordadas de forma isolada: meio ambiente,saúde e desenvolvimento. A preocupação com o desenvolvimentourbano e seus reflexos sobre a saúde e o meio ambiente é comum adiversos organismos da Organização das Nações Unidas e temmotivado diferentes eventos e fóruns de debate em todo o mundo(OPS, 1997; CNUMAD, 1992; HABITAT, 1996).Dowbor (1994), ao se referir à urbanização crescente, afirmaque “<strong>uma</strong> implicação imediata desta nova realidade, é que nãoprecisamos mais de um Estado tão centralizado, já que a populaçãoque vive em núcleos urbanos pode resolver localmente grande partedos seus problemas. Esta nova realidade é que levou os paísesdesenvolvidos a adotar <strong>uma</strong> estrutura de Estado profundamentediferente da nossa, com ampla participação dos governos locais”.A Constituição Federal de 1988 conferiu ao município o statusde ente federativo (Art. 1º e 18) e atribuiu à esfera municipal <strong>uma</strong>série de competências, especialmente nas áreas de serviços públicos,saúde, educação, política urbana e proteção do meio ambiente e dopatrimônio histórico-cultural (Art. 30). A descentralização daspolíticas públicas é um processo contínuo e tem no setor saúde a suaexpressão máxima, constituindo-se em <strong>uma</strong> das diretrizes do SistemaÚnico de Saúde - SUS definidas no texto constitucional (Art. 198),
sendo que a Lei 8080/90,conhecida como Lei Orgânica da Saúde, aoregulamentar o texto constitucional, especifica a descentralizaçãocom ênfase na municipalização (Brasil,1988; Brasil,1990). Alémdisso, todas as normas das esferas federal e estadual referentes aoSUS apontam nessa direção. A descentralização, no entanto, nãopode ser limitada à execução das ações, mas deve atingir osprocessos de tomada de decisão, incluindo a formulação da política,sua implementação e avaliação.Esta mudança no papel do município não é <strong>uma</strong> questãoespecífica do nosso país; na verdade, a importância dada ao nívellocal é um fenômeno mundial, sendo reconhecido como fator decisivono processo de desenvolvimento de muitos países.“O planejamento participativo é realizável no espaço local, lugarde confrontações, de lutas e de transformações sociais, onde seopõem interesses e se articulam ações de poder e se exerce arelação de cidadania com o Estado; é ali onde tem lugar oconceito de comunidade, onde se criam organizações e serealizam operações econômicas de intercâmbio de bens eserviços no mercado. É ali que se forma essa trama dasociedade civil.” (Rodrigues Vargas, 1998)De acordo com Dowbor (1991), “é no município que vêmexplodir hoje os grandes problemas críticos que enfrenta o terceiromundo,agravados pelo ritmo de urbanização. (...) É no nível daadministração local que a participação popular e a tão necessáriademocratização nos nossos países é efetivamente possível, ou podeprogredir com maior rapidez. (...) Em conseqüência, é na ampliaçãoda capa<strong>cidade</strong> de trabalho dos municípios e das comunidades quereside grande parte da modernização geral dos governos dos paísesem desenvolvimento”.No Brasil, o primeiro Código Sanitário é do início da década de20, disciplinando o trabalho de vigilância sanitária, enquanto que osCódigos de Postura, votados pelas Câmaras Municipais, objetivavamordenar o desenvolvimento urbano. A Fundação de Economia eEstatística observa em relação ao tema o seguinte:“O início de <strong>uma</strong> preocupação em organizar o atendimento dasquestões ligadas à saúde mantém relação estreita com ocrescimento dos aglomerados urbanos, onde começava a seapresentar com maior gravidade o problema do contágio dedoenças infecciosas, o que se constituía em ameaça nãosomente para a classe trabalhadora, mas também para a classedominante. É ilustrativo dessa relação o fato de o CódigoSanitário promulgado em 1923 ter centrado sua atenção nosproblemas sanitários da Capital Federal” (FEE, 1983).
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