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Rio Claro é uma cidade saudável? - Claudio Di Mauro

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década de 70, o município integra-se “ao processo de interiorizaçãoda indústria no Estado de São Paulo” (Garcia, 1996), ocorrendo acriação do <strong>Di</strong>strito Industrial e a redefinição do perímetro urbano,com rápido crescimento da população e expansão da malha urbana, oque provocou <strong>uma</strong> mudança significativa na fisionomia da <strong>cidade</strong>,com forte especulação imobiliária e o surgimento de <strong>uma</strong> extensaperiferia com precárias condições de urbanização. Nas décadas de 70e 80, foram aprovadas leis pontuais abordando aspectos específicosda vida urbana.Um marco importante na vida do município foi a elaboração daLei Orgânica do Município de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>, em 1990. Em <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>,vereadores ligados às áreas de educação, saúde, meio ambiente edireitos de cidadania, procuraram professores da UNESP e outrosprofissionais e entidades, com o objetivo de contribuir para aelaboração de <strong>uma</strong> Lei Orgânica mais avançada. No que se refere àParticipação Popular, a Lei Orgânica do Município de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong> (Art.145 a 160) dá destaque às Audiências Públicas e à Participação nosConselhos Municipais, além do Plebiscito, do Referendo e da IniciativaPopular de Projeto de Lei já previstas nas Constituições Federal eEstadual.Com relação ao Desenvolvimento Urbano (Art. 186 a 202), aCâmara Municipal aprovou itens considerados avançados como ataxação dos vazios urbanos e a implementação do solo criado,aparentemente sem maior resistência dos vereadores, mesmo osligados ao setor imobiliário. Tais dispositivos, no entanto, nãopoderiam ser implementados de imediato, pois dependiam dediretrizes a serem definidas no Plano <strong>Di</strong>retor. Os setores interessadosem que estes e outros dispositivos não fossem efetivadosmobilizaram-se para influenciar a preparação do Plano <strong>Di</strong>retor e suaposterior discussão na Câmara Municipal. O Capítulo que mais chamaa atenção, por sua extensão e profundidade, é o referente ao MeioAmbiente (Art. 210 a 237), certamente o de maiores peculiaridadesem relação aos demais municípios. A presença da UNESP nomunicípio com cursos de geografia, ecologia, biologia e geologia,entre outros, influenciou decisivamente para que isto ocorresse.Outro fato inusitado é a existência de um capítulo sobre Higiene eSegurança do Trabalho e Saúde do Trabalhador (Art. 294 e 295), emfunção do acompanhamento que alguns vereadores tiveram emrelação às lutas travadas neste campo na Assembléia NacionalConstituinte.A Elaboração do Plano <strong>Di</strong>retorMesmo antes da conclusão dos trabalhos de elaboração da LeiOrgânica do Município, a Prefeitura Municipal de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong> instituiu

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