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execução da pena privativa de liberdade e ressocialização em ...

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exä|áàt wx VÜ|Å|ÇÉÄÉz|t x V|£Çv|tá cxÇ|àxÇv|öÜ|táConselho Penitenciário do Estado - COPENANO 1 – nº 01Agosto/2011As idéias e opiniões expressas nos artigos são <strong>de</strong> exclusiva responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> dosautores, não refletindo, necessariamente, as opiniões do Conselho Editorial.<strong>de</strong> taxas comunitariamente suportáveis, ou seja, <strong>em</strong> número tal que as funções societaispossam continuar a ser <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s.Para este <strong>de</strong>si<strong>de</strong>rato, o Direito é a<strong>pena</strong>s uma <strong>da</strong>s regiões normativas que po<strong>de</strong>m e<strong>de</strong>v<strong>em</strong> colaborar, na sua quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>ver-ser que é, i. e., enquanto interpostovalorativo entre a axiologia comunitária <strong>de</strong>sejável e a reali<strong>da</strong><strong>de</strong> social que se situa aonível <strong>de</strong> algo próximo <strong>de</strong> um Dasein hei<strong>de</strong>ggeriano. É nesta mediação entre a perspetivavalorativa e a visão <strong>da</strong> «razão prática» à maneira kantiana que o Direito se movimenta.E fá-lo – como se sabe – <strong>em</strong> via minimalista, assegurando tão-só aqueles bens jurídicostidos como essenciais para a convivência comunitária e para o livre <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong>pessoa. Destarte, a neo-hipertrofia <strong>pena</strong>l que v<strong>em</strong> caracterizando os nossos dias e associe<strong>da</strong><strong>de</strong>s ditas «evoluí<strong>da</strong>s» ( 34 ) na<strong>da</strong> mais é que uma admissão do falhançocomunitário no <strong>de</strong>senvolvimento dos <strong>de</strong>mais instrumentos sociais, económicos,políticos e culturais que, mais do que o Direito, têm uma <strong>de</strong>cisiva palavra na contençãodos <strong>de</strong>litos <strong>em</strong> níveis aceitáveis.Assim, qualquer dispositivo situado no balanceamento entre a racionali<strong>da</strong><strong>de</strong> e aeficiência, por uma ban<strong>da</strong>, e a garantia dos direitos do agente do crime e dos <strong>de</strong>maissujeitos processuais, por outra, terá <strong>de</strong> dividir-se naqueles fatores que intervêm antes <strong>da</strong>prática <strong>de</strong>litual, sendo, nesta medi<strong>da</strong>, preexistentes <strong>em</strong> relação ao <strong>de</strong>lito, e aqueles cujocampo <strong>de</strong> atuação será após a comissão <strong>de</strong>lituosa.No que conten<strong>de</strong> com os primeiros, s<strong>em</strong>pre será <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r aos fatores <strong>de</strong> índolenão-jurídica que, por via <strong>da</strong> melhoria <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> (entendi<strong>da</strong> esta <strong>de</strong> jeitoholístico), <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penham um papel insubstituível na diminuição dos crimes. A estes( 34 ) E que, para além <strong>da</strong>s razões avança<strong>da</strong>s <strong>em</strong> texto, também t<strong>em</strong> como causa uma aceçãoca<strong>da</strong> vez mais «promocional» do Estado, como b<strong>em</strong> observa ENZO MUSCO, L’IllusionePenalistica, Milano: Giuffrè, 2004, passim, <strong>em</strong> esp., pp. 55-62.32

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