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(Impress\343o de fax em p\341gina inteira) - Crc SP

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A129. As consequências para procedimentos adicionais <strong>de</strong> auditoria para i<strong>de</strong>ntificar tais riscossão <strong>de</strong>scritas na NBC TA 330, it<strong>em</strong> 8.Revisão da avaliação <strong>de</strong> riscos (ver it<strong>em</strong> 31)A130. Durante a auditoria, informações po<strong>de</strong>m ser obtidas pelo auditor que difiramsignificativamente das informações <strong>em</strong> que a avaliação <strong>de</strong> risco se baseou. Por ex<strong>em</strong>plo, aavaliação <strong>de</strong> risco po<strong>de</strong> se basear na expectativa <strong>de</strong> que certos controles estão operandoefetivamente. Ao testar esses controles, o auditor po<strong>de</strong> obter evidências <strong>de</strong> que eles nãoestavam operando efetivamente <strong>em</strong> ocasiões relevantes durante a auditoria. Similarmente,ao executar procedimentos substantivos, o auditor po<strong>de</strong> <strong>de</strong>tectar distorções <strong>em</strong> valores oufrequência maiores que as compatíveis com a avaliação <strong>de</strong> riscos do auditor. Em taiscircunstâncias, a avaliação <strong>de</strong> riscos po<strong>de</strong> não refletir a<strong>de</strong>quadamente as verda<strong>de</strong>irascircunstâncias da entida<strong>de</strong> e os procedimentos adicionais <strong>de</strong> auditoria planejados po<strong>de</strong>mnão ser efetivos na <strong>de</strong>tecção <strong>de</strong> distorções relevantes. Ver NBC TA 330 para orientaçãoadicional.Documentação (ver it<strong>em</strong> 33)A131. A forma pela qual os requisitos do it<strong>em</strong> 32 são documentados <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>terminada peloauditor usando julgamento profissional. Por ex<strong>em</strong>plo, <strong>em</strong> auditoria <strong>de</strong> entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pequenoporte, a documentação po<strong>de</strong> ser incorporada à documentação da estratégia geral e plano <strong>de</strong>auditoria do auditor, exigidos pela NBC TA 300. Similarmente, por ex<strong>em</strong>plo, os resultadosda avaliação <strong>de</strong> risco po<strong>de</strong>m ser documentados separadamente ou po<strong>de</strong>m ser documentadoscomo parte da documentação dos procedimentos adicionais do auditor (ver NBC TA 330).A forma e a extensão da documentação são influenciadas pela natureza, tamanho ecomplexida<strong>de</strong> da entida<strong>de</strong> e do seu controle interno, pela disponibilida<strong>de</strong> das informaçõesda entida<strong>de</strong> e pela metodologia <strong>de</strong> auditoria e tecnologia usadas no <strong>de</strong>correr da auditoria.A132. Para entida<strong>de</strong>s que têm negócios e processos menos complexos, relevantes para as<strong>de</strong>monstrações contábeis, a documentação po<strong>de</strong> ser simples na forma e relativamente breve.Não é necessário documentar todo o entendimento do auditor sobre a entida<strong>de</strong> e assuntosrelacionados a ela. El<strong>em</strong>entos-chave do entendimento documentados pelo auditor inclu<strong>em</strong>aqueles <strong>em</strong> que o auditor baseou a avaliação dos riscos <strong>de</strong> distorção relevante.A133. A abrangência da documentação também po<strong>de</strong> refletir a experiência e capacida<strong>de</strong>s dosm<strong>em</strong>bros da equipe <strong>de</strong> trabalho da auditoria. Contanto que os requisitos da NBC TA 230sejam s<strong>em</strong>pre cumpridos, uma auditoria executada por uma equipe <strong>de</strong> trabalho comindivíduos menos experientes po<strong>de</strong> exigir documentação mais <strong>de</strong>talhada para auxiliá-los naobtenção <strong>de</strong> entendimento a<strong>de</strong>quado da entida<strong>de</strong> do que uma que inclua indivíduosexperientes.A134. Para auditorias recorrentes, certa documentação po<strong>de</strong> ser reutilizada, atualizada pararefletir mudanças no negócio ou processos da entida<strong>de</strong>.CRC <strong>SP</strong> - Material exclusivo para uso nas ativida<strong>de</strong>s promovidas por este Regional. 109

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