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(Impress\343o de fax em p\341gina inteira) - Crc SP

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I<strong>de</strong>ntificação e avaliação dos riscos <strong>de</strong> distorção relevante associado aos relacionamentose transações com partes relacionadas18. Ao cumprir o requisito da NBC TA 315, it<strong>em</strong> 25, <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificar e avaliar os riscos <strong>de</strong>distorção relevante, o auditor <strong>de</strong>ve i<strong>de</strong>ntificar e avaliar esses riscos associados aosrelacionamentos e transações com partes relacionadas e <strong>de</strong>terminar se esses riscos sãosignificativos. Ao fazer esta avaliação, o auditor <strong>de</strong>ve tratar as transações significativascom essas partes relacionadas, que estejam fora do curso normal dos negócios daentida<strong>de</strong> como orig<strong>em</strong> <strong>de</strong> riscos significativos.19. Se o auditor i<strong>de</strong>ntificar fatores <strong>de</strong> risco <strong>de</strong> frau<strong>de</strong> (inclusive circunstâncias relacionadasà existência <strong>de</strong> parte relacionada com influência dominante) ao executar osprocedimentos <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> risco e ativida<strong>de</strong>s relacionadas referentes a partesrelacionadas, ele <strong>de</strong>ve consi<strong>de</strong>rar tais informações ao avaliar os riscos <strong>de</strong> distorçãorelevante <strong>de</strong>vido à frau<strong>de</strong>, <strong>em</strong> conformida<strong>de</strong> com a NBC TA 240 (ver itens A6, A29 eA30).Respostas aos riscos <strong>de</strong> distorção relevante associado aos relacionamentos e transaçõescom partes relacionadas20. Como parte da exigência da NBC TA 330, itens 5 e 6, <strong>de</strong> que o auditor responda aosriscos avaliados, o auditor <strong>de</strong>fine e executa procedimentos adicionais <strong>de</strong> auditoria paraobter evidência <strong>de</strong> auditoria apropriada e suficiente a respeito dos riscos avaliados <strong>de</strong>distorção relevante associados aos relacionamentos e transações com partesrelacionadas. Esses procedimentos <strong>de</strong> auditoria <strong>de</strong>v<strong>em</strong> incluir os exigidos nos itens 21 a24 (ver itens A31 a A34).I<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> partes relacionadas ou <strong>de</strong> relacionamentos significativos com partesrelacionadas não i<strong>de</strong>ntificadas ou divulgadas anteriormente21. Se o auditor i<strong>de</strong>ntificar acordos ou informações que indiqu<strong>em</strong> a existência <strong>de</strong>relacionamentos ou transações com partes relacionadas que a administração não tenhaanteriormente i<strong>de</strong>ntificado ou divulgado para o auditor, ele <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>terminar se ascircunstâncias subjacentes confirmam a existência <strong>de</strong>sses relacionamentos outransações.22. Se o auditor i<strong>de</strong>ntificar partes relacionadas ou transações significativas com partesrelacionadas que a administração não tenha anteriormente i<strong>de</strong>ntificado ou divulgadopara o auditor, ele <strong>de</strong>ve:(a) comunicar prontamente as informações relevantes aos outros m<strong>em</strong>bros da equipe<strong>de</strong> trabalho (ver it<strong>em</strong> A35);(b) quando a estrutura <strong>de</strong> relatório financeiro aplicável estabelecer exigências parapartes relacionadas:(i) solicitar à administração que i<strong>de</strong>ntifique todas as transações com as partesrelacionadas recém-i<strong>de</strong>ntificadas para avaliação adicional do auditor; e(ii) fazer indagações quanto ao motivo pelo qual os controles da entida<strong>de</strong>sobre relacionamentos e transações com partes relacionadas <strong>de</strong>ixaram <strong>de</strong>possibilitar a i<strong>de</strong>ntificação ou divulgação dos relacionamentos e transaçõescom partes relacionadas;(c) executar procedimentos <strong>de</strong> auditoria substantivos relativos a essas partesrelacionadas recém i<strong>de</strong>ntificadas ou a transações significativas com essas partesrelacionadas (ver it<strong>em</strong> A 36);CRC <strong>SP</strong> - Material exclusivo para uso nas ativida<strong>de</strong>s promovidas por este Regional. 228

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