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(Impress\343o de fax em p\341gina inteira) - Crc SP

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IntroduçãoAlcance1. Esta Norma trata da responsabilida<strong>de</strong> do auditor in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> aplicar o conceito <strong>de</strong>materialida<strong>de</strong> no planejamento e na execução <strong>de</strong> auditoria <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrações contábeis.A NBC TA 450 – Avaliação das Distorções I<strong>de</strong>ntificadas durante a Auditoria explicacomo a materialida<strong>de</strong> é aplicada na avaliação do efeito <strong>de</strong> distorções i<strong>de</strong>ntificadasdurante a auditoria e <strong>de</strong> distorções não corrigidas, se houver, nas <strong>de</strong>monstraçõescontábeis.Materialida<strong>de</strong> no contexto <strong>de</strong> auditoria2. A estrutura <strong>de</strong> relatórios financeiros freqüent<strong>em</strong>ente discute o conceito <strong>de</strong> materialida<strong>de</strong>no contexto da elaboração e apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrações contábeis. Embora aestrutura <strong>de</strong> relatórios financeiros discuta materialida<strong>de</strong> <strong>em</strong> termos diferentes, ela <strong>em</strong>geral explica que:• distorções, incluindo omissões, são consi<strong>de</strong>radas relevantes quando forrazoavelmente esperado que essas possam, individualmente ou <strong>em</strong> conjunto,influenciar as <strong>de</strong>cisões econômicas <strong>de</strong> usuários tomadas com base nas<strong>de</strong>monstrações contábeis;• julgamentos sobre materialida<strong>de</strong> são feitos à luz das circunstâncias envolvidas, esão afetados pela magnitu<strong>de</strong> e natureza das distorções, ou a combinação <strong>de</strong>ambos; e• julgamentos sobre quais assuntos são relevantes para usuários das <strong>de</strong>monstraçõescontábeis são baseados <strong>em</strong> consi<strong>de</strong>rações sobre as necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> informaçõesfinanceiras comuns a usuários como um grupo. Não é consi<strong>de</strong>rado o possívelefeito <strong>de</strong> distorções sobre usuários individuais específicos, cujas necessida<strong>de</strong>spo<strong>de</strong>m variar significativamente.A NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual para a Elaboração eApresentação <strong>de</strong> D<strong>em</strong>onstrações Contábeis indica que, para entida<strong>de</strong> com finslucrativos, consi<strong>de</strong>rando que são os investidores que fornec<strong>em</strong> o capital <strong>de</strong> risco para o<strong>em</strong>preendimento, o fornecimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrações contábeis que atendam suasnecessida<strong>de</strong>s aten<strong>de</strong>m, também, a maioria das necessida<strong>de</strong>s dos outros usuários das<strong>de</strong>monstrações contábeis.3. Esse tipo <strong>de</strong> discussão, quando presente na estrutura <strong>de</strong> relatório financeiro aplicável,fornece um referencial para o auditor na <strong>de</strong>terminação da materialida<strong>de</strong> para a auditoria.Se a estrutura <strong>de</strong> relatório financeiro aplicável não incluir uma discussão sobre oconceito <strong>de</strong> materialida<strong>de</strong>, as características mencionadas no it<strong>em</strong> 2 fornec<strong>em</strong> essereferencial ao auditor. A NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL inclui a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong>materialida<strong>de</strong>.4. A <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> materialida<strong>de</strong> pelo auditor é uma questão <strong>de</strong> julgamento profissionale é afetada pela percepção do auditor das necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> informações financeiras dosusuários das <strong>de</strong>monstrações contábeis. Neste contexto, é razoável que o auditor assumaque os usuários:CRC <strong>SP</strong> - Material exclusivo para uso nas ativida<strong>de</strong>s promovidas por este Regional. 119

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