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(Impress\343o de fax em p\341gina inteira) - Crc SP

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IntroduçãoAlcance1. Esta Norma trata da responsabilida<strong>de</strong> do auditor no que se refere à frau<strong>de</strong> na auditoria<strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrações contábeis. Especificamente, <strong>de</strong>talha a forma como a NBC TA 315 –I<strong>de</strong>ntificação e Avaliação dos Riscos <strong>de</strong> Distorção Relevante por meio do Entendimentoda Entida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> seu Ambiente e a NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos RiscosAvaliados <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser aplicadas <strong>em</strong> relação aos riscos <strong>de</strong> distorção relevante <strong>de</strong>corrente<strong>de</strong> frau<strong>de</strong>.Características da frau<strong>de</strong>2. As distorções nas <strong>de</strong>monstrações contábeis po<strong>de</strong>m originar-se <strong>de</strong> frau<strong>de</strong> ou erro. O fatordistintivo entre frau<strong>de</strong> e erro está no fato <strong>de</strong> ser intencional ou não intencional a açãosubjacente que resulta <strong>em</strong> distorção nas <strong>de</strong>monstrações contábeis.3. Embora a frau<strong>de</strong> constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das normas <strong>de</strong>auditoria, o auditor está preocupado com a frau<strong>de</strong> que causa distorção relevante nas<strong>de</strong>monstrações contábeis. Dois tipos <strong>de</strong> distorções intencionais são pertinentes para oauditor – distorções <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> informações contábeis fraudulentas e da apropriaçãoindébita <strong>de</strong> ativos. Apesar <strong>de</strong> o auditor po<strong>de</strong>r suspeitar ou, <strong>em</strong> raros casos, i<strong>de</strong>ntificar aocorrência <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>, ele não estabelece juridicamente se realmente ocorreu frau<strong>de</strong> (veritens A1 a A6).Responsabilida<strong>de</strong> pela prevenção e <strong>de</strong>tecção da frau<strong>de</strong>4. A principal responsabilida<strong>de</strong> pela prevenção e <strong>de</strong>tecção da frau<strong>de</strong> é dos responsáveispela governança da entida<strong>de</strong> e da sua administração. É importante que a administração,com a supervisão geral dos responsáveis pela governança, enfatize a prevenção dafrau<strong>de</strong>, o que po<strong>de</strong> reduzir as oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> sua ocorrência, e a dissuasão da frau<strong>de</strong>,o que po<strong>de</strong> persuadir os indivíduos a não perpetrar frau<strong>de</strong> por causa da probabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><strong>de</strong>tecção e punição. Isso envolve um compromisso <strong>de</strong> criar uma cultura <strong>de</strong> honestida<strong>de</strong>e comportamento ético, que po<strong>de</strong> ser reforçado por supervisão ativa dos responsáveispela governança. A supervisão geral por parte dos responsáveis pela governança inclui aconsi<strong>de</strong>ração do potencial <strong>de</strong> burlar controles ou <strong>de</strong> outra influência in<strong>de</strong>vida sobre oprocesso <strong>de</strong> elaboração <strong>de</strong> informações contábeis, tais como tentativas da administração<strong>de</strong> gerenciar os resultados para que influenci<strong>em</strong> a percepção dos analistas quanto àrentabilida<strong>de</strong> e <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho da entida<strong>de</strong>.Responsabilida<strong>de</strong> do auditor5. O auditor que realiza auditoria <strong>de</strong> acordo com as normas <strong>de</strong> auditoria é responsável porobter segurança razoável <strong>de</strong> que as <strong>de</strong>monstrações contábeis, como um todo, nãocontém distorções relevantes, causadas por frau<strong>de</strong> ou erro. Conforme <strong>de</strong>scrito na NBCTA 200, <strong>de</strong>vido às limitações inerentes da auditoria, há um risco inevitável <strong>de</strong> quealgumas distorções relevantes das <strong>de</strong>monstrações contábeis po<strong>de</strong>m não ser <strong>de</strong>tectadas,apesar <strong>de</strong> a auditoria ser <strong>de</strong>vidamente planejada e realizada <strong>de</strong> acordo com as normas <strong>de</strong>auditoria (NBC TA 200, it<strong>em</strong> 51).CRC <strong>SP</strong> - Material exclusivo para uso nas ativida<strong>de</strong>s promovidas por este Regional. 6

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