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(Impress\343o de fax em p\341gina inteira) - Crc SP

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Avaliação da razão <strong>de</strong> negócio, <strong>de</strong> transações significativas com partes relacionadas (ver it<strong>em</strong>23)A38. Ao avaliar a razão <strong>de</strong> negócio <strong>de</strong> uma transação significativa com parte relacionada forado curso normal <strong>de</strong> negócios da entida<strong>de</strong>, o auditor po<strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar o seguinte:• se a transação:o é excessivamente complexa (por ex<strong>em</strong>plo, ela po<strong>de</strong> envolver múltiplaspartes relacionadas <strong>de</strong> conglomerado);o inclui termos comerciais não usuais, tais como preços, taxas <strong>de</strong> juros,garantias e termos <strong>de</strong> re<strong>em</strong>bolso não usuais;o carece <strong>de</strong> razão <strong>de</strong> negócios lógica aparente para sua ocorrência;o envolve partes relacionadas anteriormente não i<strong>de</strong>ntificadas;o é processada <strong>de</strong> maneira não usual;• se a administração discutiu a natureza e a contabilização <strong>de</strong> tal transação com osresponsáveis pela governança;• se a administração está dando mais ênfase <strong>em</strong> um tratamento contábil específicoao invés <strong>de</strong> dar a <strong>de</strong>vida consi<strong>de</strong>ração à razão econômica subjacente da transação.Se as explicações da administração são relevant<strong>em</strong>ente incompatíveis com os termos datransação com parte relacionada, exige-se que o auditor, <strong>em</strong> conformida<strong>de</strong> com a NBCTA 500 – Evidência <strong>de</strong> Auditoria, it<strong>em</strong> 11, consi<strong>de</strong>re a confiabilida<strong>de</strong> das explicações erepresentações da administração a respeito <strong>de</strong> assuntos significativos.A39. O auditor também po<strong>de</strong> buscar enten<strong>de</strong>r a razão <strong>de</strong> negócio <strong>de</strong> tal transação a partir daperspectiva da parte relacionada, já que isso po<strong>de</strong> auxiliar o auditor a enten<strong>de</strong>r melhor arealida<strong>de</strong> econômica da transação e porque ela foi realizada. Uma razão <strong>de</strong> negócio daperspectiva da parte relacionada que pareça incompatível com a natureza do seu negóciopo<strong>de</strong> representar um fator <strong>de</strong> risco <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>.Autorização e aprovação <strong>de</strong> transações com partes relacionadas significativas (ver it<strong>em</strong> 23(b))A40. A autorização e aprovação da administração, dos responsáveis pela governança ou,quando aplicável, dos acionistas/quotistas, para transações significativas com partesrelacionadas fora do curso normal <strong>de</strong> negócios da entida<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>m fornecer evidências<strong>de</strong> auditoria <strong>de</strong> que estas foram <strong>de</strong>vidamente consi<strong>de</strong>radas nos níveis apropriados <strong>de</strong>ntroda entida<strong>de</strong> e que os seus termos e condições foram a<strong>de</strong>quadamente refletidos nas<strong>de</strong>monstrações contábeis. A existência <strong>de</strong> transações <strong>de</strong>ssa natureza que não estiveramsujeitas a tais autorização e aprovação, na ausência <strong>de</strong> explicações racionais baseadas<strong>em</strong> discussão com a administração ou dos responsáveis pela governança, o auditor po<strong>de</strong>precisar estar atento a outras transações <strong>de</strong> natureza similar. A autorização e aprovaçãosozinhas, porém, po<strong>de</strong>m não ser suficientes para concluir se riscos <strong>de</strong> distorçãorelevante <strong>de</strong>vido à frau<strong>de</strong> estão ausentes porque a autorização e aprovação po<strong>de</strong>m nãoser eficazes se houve conluio entre as partes relacionadas ou se a entida<strong>de</strong> estiver sujeitaà influência dominante <strong>de</strong> uma parte relacionada.Consi<strong>de</strong>rações específicas para entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pequeno porteA41. Uma entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pequeno porte po<strong>de</strong> não ter os mesmos controles fornecidos pordiferentes níveis <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong> e aprovação que po<strong>de</strong>m existir <strong>em</strong> entida<strong>de</strong> maior.Portanto, ao auditar uma entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pequeno porte, o auditor po<strong>de</strong> valer-se <strong>em</strong> graumenor da autorização e aprovação para evidências <strong>de</strong> auditoria referentes à valida<strong>de</strong> dastransações significativas com partes relacionadas fora do curso normal <strong>de</strong> negócios daCRC <strong>SP</strong> - Material exclusivo para uso nas ativida<strong>de</strong>s promovidas por este Regional. 241

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