13.07.2015 Views

(Impress\343o de fax em p\341gina inteira) - Crc SP

(Impress\343o de fax em p\341gina inteira) - Crc SP

(Impress\343o de fax em p\341gina inteira) - Crc SP

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

42. Nos termos da NBC TA 260, o auditor <strong>de</strong>ve comunicar aos responsáveis pelagovernança quaisquer outros assuntos relacionados a frau<strong>de</strong>s que, no seu julgamento,são relevantes para suas responsabilida<strong>de</strong>s (ver it<strong>em</strong> A64).Comunicações às autorida<strong>de</strong>s reguladoras e <strong>de</strong> controle43. Caso o auditor tenha i<strong>de</strong>ntificado ou suspeite <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>terminar se háresponsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> comunicar a ocorrência ou suspeita a um terceiro fora da entida<strong>de</strong>.Embora o <strong>de</strong>ver profissional do auditor <strong>de</strong> manter a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> da informação docliente possa impedir que tais informações sejam dadas, as responsabilida<strong>de</strong>s legais doauditor po<strong>de</strong>m sobrepor-se ao <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> <strong>em</strong> algumas situações (veritens A65 a A67).Documentação44. O auditor <strong>de</strong>ve incluir a seguinte documentação <strong>de</strong> auditoria no entendimento daentida<strong>de</strong> e seu ambiente e à avaliação dos riscos <strong>de</strong> distorção relevante pelo auditor,exigida pela NBC TA 315:(a) as <strong>de</strong>cisões significativas tomadas durante a discussão com a equipe <strong>de</strong> trabalho<strong>em</strong> relação à suscetibilida<strong>de</strong> das <strong>de</strong>monstrações contábeis da entida<strong>de</strong> adistorção relevante <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>; e(b) os riscos i<strong>de</strong>ntificados e avaliados <strong>de</strong> distorção relevante <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>no âmbito das <strong>de</strong>monstrações contábeis e das afirmações.45. O auditor <strong>de</strong>ve incluir a seguinte documentação <strong>de</strong> auditoria para as respostas do auditoraos riscos avaliados <strong>de</strong> distorção relevante requerida pela NBC TA 330:(a) as respostas globais aos riscos avaliados <strong>de</strong> distorção relevante <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>frau<strong>de</strong> no âmbito das <strong>de</strong>monstrações contábeis, e a natureza, época e extensãodos procedimentos <strong>de</strong> auditoria, além da ligação entre esses procedimentos e osriscos avaliados <strong>de</strong> distorção relevante <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> frau<strong>de</strong> nas afirmações; e(b) os resultados dos procedimentos <strong>de</strong> auditoria, inclusive os <strong>de</strong>senhados paramonitorar o risco <strong>de</strong> a administração burlar controles.46. O auditor <strong>de</strong>ve incluir na documentação <strong>de</strong> auditoria as comunicações sobre frau<strong>de</strong>feitas à administração, aos responsáveis pela governança, aos órgãos reguladores eoutros.47. Se o auditor conclui que a presunção <strong>de</strong> risco <strong>de</strong> distorção relevante <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>frau<strong>de</strong> relacionada ao reconhecimento <strong>de</strong> receita não é aplicável nas circunstâncias dotrabalho, o auditor <strong>de</strong>ve incluir na documentação <strong>de</strong> auditoria as razões <strong>de</strong>ssa conclusão.Aplicação e outros materiais explicativosCaracterísticas da frau<strong>de</strong> (ver it<strong>em</strong> 3)A1. A frau<strong>de</strong>, seja na forma <strong>de</strong> informações contábeis fraudulentas ou <strong>de</strong> apropriaçãoin<strong>de</strong>vida <strong>de</strong> ativos, envolve o incentivo ou a pressão para que ela seja cometida, umaCRC <strong>SP</strong> - Material exclusivo para uso nas ativida<strong>de</strong>s promovidas por este Regional. 14

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!