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(Impress\343o de fax em p\341gina inteira) - Crc SP

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A112. As consi<strong>de</strong>rações do auditor na <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> intervalo com este objetivo estão<strong>de</strong>scritas nos itens A87 a A95.Critérios <strong>de</strong> reconhecimento e mensuraçãoReconhecimento das estimativas contábeis nas <strong>de</strong>monstrações contábeis (ver it<strong>em</strong> 17(a))A113. Quando a administração reconheceu uma estimativa contábil nas <strong>de</strong>monstraçõescontábeis, o foco da avaliação do auditor é se a mensuração da estimativa contábil ésuficient<strong>em</strong>ente confiável para satisfazer os critérios <strong>de</strong> reconhecimento da estrutura <strong>de</strong>relatório financeiro aplicável.A114. Com relação a estimativas contábeis que não foram reconhecidas, o foco da avaliaçãodo auditor é se os critérios <strong>de</strong> reconhecimento da estrutura <strong>de</strong> relatório financeiroaplicável foram realmente satisfeitos. Mesmo quando a estimativa contábil não foireconhecida e o auditor conclui que esse tratamento é apropriado, po<strong>de</strong> ser necessáriodivulgar as circunstâncias nas notas explicativas às <strong>de</strong>monstrações contábeis. O auditortambém po<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> chamar a atenção do leitor para umaincerteza significativa mediante a inclusão <strong>de</strong> parágrafo <strong>de</strong> ênfase no relatório doauditor in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte. A NBC TA 706 – Parágrafos <strong>de</strong> Ênfase e Parágrafos <strong>de</strong> OutrosAssuntos no Relatório do Auditor In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte estabelece exigências e forneceorientação relativa a esses parágrafos.Base <strong>de</strong> mensuração para as estimativas contábeis (ver it<strong>em</strong> 17(b))A115. Com relação a estimativas contábeis do valor justo, algumas estruturas <strong>de</strong> relatóriosfinanceiros presum<strong>em</strong> que o valor justo po<strong>de</strong> ser mensurado <strong>de</strong> maneira confiável comopré-requisito para requerer ou permitir mensurações e divulgações do valor justo. Emalguns casos, essa presunção po<strong>de</strong> ser ignorada quando, por ex<strong>em</strong>plo, não há nenhummétodo apropriado ou base para mensuração. Nesses casos, o foco da avaliação doauditor é se a base da administração para superar a presunção relativa ao uso do valorjusto <strong>de</strong>terminado <strong>de</strong> acordo com a estrutura <strong>de</strong> relatório financeiro aplicável éapropriada.Avaliação da razoabilida<strong>de</strong> da estimativa contábil e <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> distorção (ver it<strong>em</strong>18)A116. Com base na evidência <strong>de</strong> auditoria obtida, o auditor po<strong>de</strong> concluir que ela aponta parauma estimativa contábil que difere da estimativa pontual da administração. Quando aevidência <strong>de</strong> auditoria suporta uma estimativa pontual, a diferença entre a estimativapontual do auditor e a estimativa pontual da administração constitui uma distorção.Quando o auditor concluiu que utilizar o intervalo, por ele estabelecido, forneceevidência <strong>de</strong> auditoria apropriada e suficiente, a estimativa pontual da administraçãoque esteja fora do intervalo do auditor não seria suportada por evidência <strong>de</strong> auditoria.Nesses casos, a distorção não é menor que a diferença entre a estimativa pontual daadministração e o ponto mais próximo do intervalo do auditor.A117. Quando a administração mudou uma estimativa contábil ou o método <strong>de</strong> elaboração<strong>em</strong> relação ao período anterior com base <strong>em</strong> avaliação subjetiva <strong>de</strong> que houve mudançanas circunstâncias, o auditor po<strong>de</strong> concluir com base na evidência <strong>de</strong> auditoria que aestimativa contábil apresenta distorção <strong>em</strong> <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> mudança arbitrária pelaadministração, ou consi<strong>de</strong>rá-la um indicador <strong>de</strong> possível ten<strong>de</strong>nciosida<strong>de</strong> daadministração (vi<strong>de</strong> itens A124 e A125).CRC <strong>SP</strong> - Material exclusivo para uso nas ativida<strong>de</strong>s promovidas por este Regional. 214

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