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OPINIÃOA tributação federal do biodieselNão há qualquerregra específicapara uma empresaque produzabiodiesel quanto asua inclusão noSuper SimplesMuito se discute sobre osincentivos fiscais oferecidosao produtor de biodiesel,contudo, pouco se fala sobre alegislação tributária federal vigente.Uma primeira situação interessanteé o fato do biodiesel não sofrer, ain<strong>da</strong>,a tributação <strong>da</strong> CIDE, aquela instituí<strong>da</strong>para melhorar as estra<strong>da</strong>s dopaís e responsável por aproxima<strong>da</strong>mente25% do preço <strong>da</strong> gasolina e12% do preço do óleo diesel. Igualsorte mereceu a industrialização dobiodiesel quanto ao IPI eis que estácontemplado com alíquota 0 (zero),fato repetido quanto ao imposto deexportação.Quanto ao imposto de ren<strong>da</strong> e acontribuição social sobre o lucro líquido,não há na<strong>da</strong> de muito especialem relação ao biodiesel. O IRPJpoderá ser pago mediante lucro realou presumido. A base de cálculo nolucro presumido (faturamento atéR$ 24 milhões) será apura<strong>da</strong> a razãode 8% <strong>da</strong> receita, sendo que a alíquotaserá de 15%, acresci<strong>da</strong> de10% de adicional se houver lucrosuperior a R$ 240 mil/ano.No caso de opção pelo lucro real, <strong>aa</strong>líquota e seu adicional também sãode 15% e 10% respectivamente. Já aCSLL, escolhido o lucro presumido, abase de cálculo (montante sobre oqual incide o tributo) será de 12% <strong>da</strong>receita, restando a ambas as mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des(lucro presumido ou lucro real),a alíquota de 9% para se apurar ovalor a pagar aos cofres <strong>da</strong> União.Não há qualquer regra específica parauma empresa que produza biodieselquanto a sua inclusão no SuperSimples, to<strong>da</strong>via, haverá o óbice naturaldo limite de faturamento cujoteto nacional é de R$ 2,4 milhões eno Estado de Goiás foi fixado em R$1,8 milhões, além de outras ve<strong>da</strong>çõesconstantes <strong>da</strong> lei que faz com que talempreendimento não se encaixe nascaracterísticas principais dos investidoresdeste segmento.Até então nota-se que o legisladorestava atuando com parcimôniaincomum, contudo, ao se analisar asregras do PIS e <strong>da</strong> Cofins, volta-se areali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s peripécias legislativase tributárias. Não que algumas exceçõesnão sejam úteis e mesmo corretas,o que se questiona é a complexi<strong>da</strong>dede compreensão, já no começodesta ativi<strong>da</strong>de, com tendência apiorar, conforme as exceções começarema brotar. A regra geral é deque a Cofins e o PIS incidirão umaúnica vez com a ven<strong>da</strong> do biodiesel,centrando esta cobrança na receitabruta auferi<strong>da</strong> pelo produtor em patamaresde 6,15 % para ao PIS/Pasepe 28,32 % à Cofins. Não obstante,a legislação trouxe uma facul<strong>da</strong>deinerente a forma de cálculo dotributo, sendo que ao PIS restou reservadoalíquota de R$ 120,14 pormetro cúbico de biodiesel, enquantoque a Cofins ficou com alíquotade R$ 553,19 também por metro cúbico.Esta forma especial de apuraçãodeve ser objeto de opção do empresárioaté o final de ca<strong>da</strong> ano, valendopara todo o ano seguinte.Este valor a ser pago pelo metrocúbico comercializado não é absoluto,eis que foi criado um coeficientegeral de redução <strong>da</strong>s alíquotas, estipuladoinicialmente em 0,6763 fazendocom que as alíquotas doPIS/Pasep e Cofins sejam respectivamenteR$ 38,89 e R$ 179,07 pormetro cúbico, o que torna, visto opreço médio de R$ 1.800,00/m 3 debiodiesel (R$ 1,80 por litro), esta aopção mais benéfica, ressalvandoque a redução pode ser ain<strong>da</strong> maior,se o biodiesel for fabricado a partirde mamona ou fruto, caroço ouamêndoa de palma produzidos nasRegiões Norte e Nordeste e ou se asmatérias primas forem adquiri<strong>da</strong>sde agricultor familiar enquadradono Pronaf. Convém ressalvar que oprodutor de biodiesel para fazer jusao coeficiente mais benéfico precisarádeter o selo "Combustível Social",o qual é concedido pelo Ministériodo Desenvolvimento Agrário(MDA), sendo conquistado medianteregulari<strong>da</strong>de no SICAF e promoção<strong>da</strong> inclusão social dos agricultoresfamiliares, nos termos <strong>da</strong>s instruçõesnormativas do MDA.Fabiano dos Reis Taino,advogado em Goiânia, sócio <strong>da</strong>Hoffmann Advogados Associados S/S,Mestrando em Direito pela Universi<strong>da</strong>deCatólica de Goiás, MBA em Direito <strong>da</strong>Economia <strong>da</strong> Empresa pelaFGV/Empreza, Especialização em DireitoTributário pelo IGDT/UCG.arquivo pessoal/divulgação14 CANAL

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