10MACEIO - SEXTA-FEIRA11 DE JANEIRO DE 2013Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOASGABINETE CIVILPROCURADORIA GERAL DO ESTADOO SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE BARROS,EM DATA DE 10 DE JANEIRO DE 2013, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCES-SOS:PROC.1206-5464/12 da PM/AL = Remetam-se os autos à PM/AL para atendimento dacondicionante exarada no Parecer PGE-PA nº 5.197/2012 e no Despacho JurídicoPGE/PA-CD nº 4.153/2012, este aprovado, em parte, pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 5440/2012, às fls. 96/99. Voltando em seguida para superior consideraçãogovernamental.PROC.4101-9711/12 da UNCISAL = Remetam-se os autos à UNCISAL para atendimentoda condicionante exarada no Parecer PGE/PAI n° 308/2012, às fls. 23,aprovado pelos Despachos PGE-PAI-CD n° 1044/2012 e SUB PGE/GAB n°7398/2012 de fls. 21/25.Voltando em seguida para superior consideração governamental.PROC.1101-3410/12 da SECULT = Ciente. Arquive-se.PROC.5101-16446/12 (Ap.: 2000-28162/11) do DETRAN/AL = Encaminhem-se osautos ao DETRAN/AL para ciência de seu Titular do DESPACHO SUB PGE/GAB N.º 7.779/2012 de fls. 95 da douta Procuradoria Geral do Estado - PGE, eadoção das providências que julgar pertinentes.PROC.1101-020/13 da SEGG = De acordo. À AMGESP para ciência e devidos fins.PROC.1101-2359/11 do GC = De acordo. À PGE para análise e orientação jurídica adequadano atual momento processual, voltando.PROC.1101-2859/12 da PC/AL = Encaminhem-se os autos à SEPLANDE para manifestaçãoconclusiva no âmbito de sua competência, tendo em vista o impacto financeirorealizado pela SEGESP, às fls. 35/36, posicionando-se, inclusive, acercada compatibilidade da proposta apresentada pela Delegacia-Geral de Polícia Civilcom a lei orçamentária anual, de diretrizes orçamentárias, e o plano plurianual.Voltando, para os fins do Decreto Estadual nº 3.981, de 28 de fevereiro de 2008,nos termos do despacho de fls. 32 da lavra do Secretário – Chefe do GabineteCivil.PROC.1700-5285/2012 de RICARDO E C EZEQUIEL = Com a juntada dos documentosanexos, retornem os autos à SEGESP para ciência e demais medidas a seucargo, em atendimento ao despacho de fls. 09 da lavra da Secretária de Estado daAdjunta da Gestão Pública.PROC.1101-17/2013 do DER/AL = Devidamente assinadas pelo Chefe do Poder Executivoas 2 (duas) vias do Termo Aditivo ao Contrato de Repasse nº 0282235-78/2008, de que trata o presente processo, retornem os autos ao DER/AL paraciência de seu Titular e arquivamento.PROC.1101-1748/2012 do GAB CIVIL = Tendo em vista o tempo decorrido sem manifestaçãoda autoridade competente, revela-se configurada a perda do objeto,devendo a matéria ser apreciada posteriormente, observados os critérios de conveniênciae oportunidade da medida.PROC.1101-2574/2012 = da DPF/AL = Remetam-se os autos à SEMARH para prestaras informações solicitadas pelo órgão interessado, nos termos do despacho dalavra do Secretário-Chefe do Gabinete Civil, exarado nos autos do Processo nº1101-4229/2011, que se encontra nesse órgão, conforme cópia do referido processo,ora acostada.============================================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYDiretor de Publicação, Documentação e Arquivo.PROCURADOR GERAL DO ESTADO, MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE, DESPACHOU EMDATA DE 10.01.2013, OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC: 1204-017/2013. - INT: COMISSÃO PERMANENTE MISTA-FGTS - ASS: SOLICITAÇÃO - DESP:Cuida-se de pedido renovatório de horas extras em favor dos Procuradores de Estado Augusto CarlosBorges do Nascimento, Fernando José Ramos Macias e Sérgio Henrique Tenório de Souza Bomfim,para que desempenhem, excepcionalmente, sem prejuízo de suas atividades junto a ProcuradoriaJudicial, suas atribuições institucionais, examinando juridicamente mais de oito (8) mil processosadministrativos em relação à regularização e individualização do Fundo de Garantia por Tempo deServiço - FGTS e compensação previdenciária no âmbito da administração pública direta e indiretado Estado de Alagoas. Pela relevância da matéria, onde, inclusive, foi criada uma comissão mista afim de fiscalizar e agilizar o procedimento e individualização do FGTS, através de ato do Chefe doPoder Executivo, materializado por meio do Decreto nº 4.031/2008, justifica-se, pois, a renovação dehoras extras, sobretudo, em face de seu interesse público. Deste modo, tem-se autorizada a concessãodas horas extras em favor dos aludidos Procuradores de Estado, na razão de uma (1) por dia e duranteseis (6) meses, contados a partir da data do ato governamental autorizativo. À Assessoria Técnica, emregime de urgência, para providenciar o respectivo plano de trabalho de serviço extraordinário. Após,enviar o presente processo ao Secretário de Estado da Gestão Pública – SEGESP com o escopo deapresentar o seu impacto financeiro e ulterior autorização governamental.PROC: 1101-3574/2011 - INT: Humberto Carvalho Júnior - ASS: Remição - DESP: 1. Chamo o feito à ordem.2. Nos termos do doc. de fls. 11, na presente enfiteuse foi pactuada uma taxa de 5% (cinco por cento)para o pagamento do Laudêmio nos casos previstos em Lei. 3. Vale salientar que o instituto “resgate deaforamento” não se confunde com o “laudêmio”, devido sempre que haja transferência da propriedadea terceiros sem que o detentor do domínio direto exerça seu direito de preferência na aquisição, tal qualnas situações ocorridas relativas ao imóvel em tela. 4. Como, nos termos do doc. de fls. 09-10v (certidãode ônus referente ao imóvel de matrícula nº 3171), houve quatro transferências de propriedadesem que tenha sido anotado no registro imobiliário nenhum recolhimento de laudêmio, devem os autosretornar a SEGESP para que o interessado seja intimado a recolher o valor dos respectivos laudêmios –5% sobre o valor dos respectivos contratos. 5. Anote-se desde logo que o interessado só quer a remição– resgate de aforamento – de uma parte do imóvel objeto do contrato de enfiteuse, donde a necessidadeda Diretoria de Patrimônio Imobiliário da SEGESP fazer as devidas anotações, a fim de se permitir umcontrole efetivo das futuras alienações a ser efetuadas no loteamento em tela. Sendo assim, sigam osautos à Diretoria de Patrimônio Imobiliário da SEGESP.PROC: 2900-708/2012 - INT: SETUR - ASS: CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO. - DESP: Aprovo o DespachoPGE/PLIC/CD Nº 073/2013, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios,que acata o pedido de reconsideração posto nos autos, por sua fundamentação, que teve comobase os pronunciamentos anteriores desta Procuradoria, conforme demonstrados, sendo todos aprovados,tanto pela Coordenação da PLIC, quanto pelo Procurador Geral. Sendo assim, vão os autos àSETUR, para adoção das medidas cabíveis.PROC: 1204-5617/2012. - INT: LYSIA RAMALHO MARINHO - ASS: CONVÊNIO - DESP: Antes de determinaro arquivamento do processo, como indicado pelo Douto Coordenador do Centro de Estudosdesta PGE, ausculto o Eminente Presidente da Associação dos Procuradores de Estado, a fim de quese manifeste se há interesse da entidade em firmar o ajuste. Com o retorno dos autos, que me venhapara decisão final.PROC: 1204-029/2013. - INT: SEGESP - ASS: CONSULTA - DESP: Como medida prévia, à CoordenaçãoTécnica, para que se extraia cópia de inteiro teor do presente processo, a fim de que seja encaminhadoà Ilustre Coordenação do Centro de Estudos desta PGE, a quem solicito elaboração da minuta do atonormativo como indicado pela Assessoria Especial. Isto feito, ao tempo que aprovo o Despacho PGE/ASS n° 09/2013, encaminho os autos originais à SEGESP, para os fins que lhes são próprios.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 10 de janeiro de 2013.MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela resenhaO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, DESPACHOU EMDATA DE 10 DE JANEIRO DE 2013, OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC: 13010-907/2012 - INT: SETEQ/AL. - ASS: PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO – POSSIBILIDA-DE JURÍDICA – LEI 4.320/64. - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PLIC/CD nº 058/2013,da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidadejurídica de pagamento por indenização. Com isso, vão os autos à SETEQ/AL, para as providênciasnecessárias.PROC: 1700-2327/2012 - INT: JOSÉ DE AMORIM CARDOSO - ASS: APOSENTADORIA POR INVALI-DEZ - DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 4268/2012, da Coordenação daProcuradoria Administrativa, com as razões ali contidas, conclusivo pela concessão de aposentadoria,com percepção integral dos proventos, nos termos do artigo 40, §1º, I, da Constituição Federal, observadoo regime remuneratório de subsídios. Ressalte-se a desnecessidade do envio prévio do processoà AL PREVIDÊNCIA. Ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura dorespectivo ato.PROC: 1800-7335/2012 - INT: FRANCISCA FAUSTO DA SILVA - ASS: APOSENTADORIA PROPOR-CIONAL - DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 3997/2012, da Coordenaçãoda Procuradoria Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventosproporcionais, nos termos do artigo 40, § 1º, III, “b”, da Constituição Federal, observado o regimeremuneratório de subsídios. Ressalte-se a desnecessidade do envio prévio do processo à AL PREVI-DÊNCIA. Ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.
DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012MACEIO - SEXTA-FEIRA11 DE JANEIRO DE 201311PROC: 1700-2109/2012 - INT: FABRÍCIO JOSÉ CÂNDIDO CALHEIROS - ASS: APOSENTADORIAPOR INVALIDEZ - DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 4269/2012, daCoordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas, conclusivo pela concessãode aposentadoria, com percepção integral dos proventos, nos termos do artigo 40, §1º, I, da ConstituiçãoFederal, observado o regime remuneratório de subsídios. Ressalte-se a desnecessidade do envioprévio do processo à AL PREVIDÊNCIA. Ao Gabinete Civil, para superior consideração governamentale lavratura do respectivo ato.PROC: 20106-396/2012 - INT: SEMCDH/AL. - ASS: NULIDADE DA FASE EXTERNA - DESP: Aprovo oDespacho Jurídico PGE/PLIC/CD nº 032/2013, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratose Convênios, conclusivo pela nulidade da fase externa, face à flagrante contrariedade ao art. 11,inciso III do Decreto Estadual 1.424/2003, mantendo-se na íntegra o Parecer PGE/PLIC 1.972/2012.Desse modo, vão os autos à SEMCDH/AL, para as providências de estilo.PROC: 1700.5472/2012. - INT: MARIA PETRÚCIA CAVALCANTE FERREIRA. - ASS: PEDIDO DECERTIFICAÇÃO. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/CCC nº 001/2013, da Comissão de Certificaçãode Créditos, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE CER-TIFICAÇÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA CONCESSÃODO PAGAMENTO. FORMALIDADES ATINENTES À LEI ESTADUAL Nº 6.410/93, REGULA-MENTADA PELO DECRETO Nº 1738/03, ALTERADA PELO DECRETO Nº 4830/10. AUSÊN-CIA DA JUNTADA DO CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO, PLANILHA DE CÁLCULOSE DEMAIS FORMALIDADES. INDEFERIMENTO. Vão os autos à SEGESP/AL, para adoção demedidas cabíveis.PROC: 5501-005281/2012. - INT: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DER - ASS:CONSULTA - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 0027/2013, da Coordenação da Procuradoriada Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONSULTADO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM. COBRANÇA DE TAXA MUNICIPALDO IMA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. INAPLICABILIDADE DO ART. 156, VI, a, DACONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. INEXISTÊNCIA DE IMUNIDADE RECÍPROCA. CONCOR-DÂNCIA. Vão os autos à PFE, para adoção de medidas cabíveis.PROC: 1500.036199/2012. - INT: DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO – SEFAZ. - ASS:MINUTA DE DECRE-TO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 0025/2013, da Coordenação da Procuradoria daFazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. MI-NUTA DE DECRETO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO ICMS. DECRETO Nº 35.245/1991.IMPLEMENTAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DOS AJUSTES SINIEF Nº 08/2000; 10/2012; 12/2012;16/2012; 17/2012 E 18/2012. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE IN-CONSTITUCIONALIDADE OU DE ILEGALIDADE. PELA CONVERSÃO DA MINUTA EMDECRETO. CONCORDÂNCIA. Vão os autos ao Gabinete Civil, para adoção de medidas cabíveis.PROC: 20105-6221/2012 - INT: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - ASS: LOCAÇÃO DEIMÓVEL. TERMO ADITIVO DE PRAZO. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 020/2013, jáapreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinteementa: CONTRATO DE LOCAÇÃO. RENOVAÇÃO. 4º TERMO ADITIVO. DOTAÇÃO OR-ÇAMENTÁRIA INDICADA. REAJUSTE DE PREÇO DO ALUGUEL COM BASE EM ÍNDICECONTRATUAL. PERMANECENDO INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO INS-TRUMENTO CONTRATUAL. PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO NO DIÁRIOOFICIAL COMO CONDIÇÃO DE EFICÁCIA. PREVISÃO LEGAL (INCISO II ART. 57 da Lei Nº:8.666/93). PELO DEFERIMENTO. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantesno referido Parecer. Desse modo, vão os autos à PCAL, para as providências cabíveis.PROC: 1204-0045/2013. - INT: MÁRCIO GUEDES DE SOUZA - ASS: FÉRIAS. - DESP: Com base noselementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias regulamentares,relativas ao exercício de 2012/1, no período que medeia 10/01/2013 a 08/02/2013. À Divisãode Recursos Humanos.PROC: 1500-025585/2003. - INT: JOSÉ EVIO SOARES DE LIMA. - ASS: CANCELAMENTO DECDA. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 0002/2013, da Coordenação da Procuradoria daFazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. EX-CEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PROLAÇÃO DE SENTENÇA ANULANDO O AUTO DEINFRAÇÃO Nº 38562. PELO CANCELAMENTO DA CDA Nº 696/2005. IMPOSSIBILIDADEDE REVERSÃO DA DECISÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL CORRES-PONDENTE. CONCORDÂNCIA. Vão os autos à PFE, para adoção de medidas cabíveis.PROC: 1204.0108/2013. - INT: ANDRÉA PADILHA BARBOSA - ASS: FÉRIAS. - DESP: Com base noselementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias regulamentares,relativas ao exercício de 2012/2, no período que medeia 08/05/2013 a 06/06/2013. À Divisãode Recursos Humanos.PROC: 1203-1645/2012 - INT: THIAGO MELO SALVADOR DOS SANTOS - ASS: SOLICITA RETIFI-CAÇÃO DE ATO DE PROMOÇÃO - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA nº 1082/2012, jáapreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleitodo interessado. Ao CBMAL.PROC: 1204.107/2013. - INT: BRUNA COUTINHO MENDES - ASS: FÉRIAS. - DESP: Com base noselementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias regulamentares,relativas ao exercício de 2012, no período que medeia 01/04/2013 a 30/04/2013. À Divisão deRecursos Humanos.PROC: 1204.111/2013. - INT: CAROLINA MOREIRA CAMPOS. - ASS: LICENÇA. - DESP: Com base noselementos que instruem os autos, autorizo o afastamento da servidora para gozo de licença de 08 diasem razão de núpcias. À Divisão de Recursos Humanos.PROC: 1204.0100/2013. - INT: MARIALBA DOS SANTOS BRAGA - ASS: FÉRIAS. - DESP: Com basenos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento da servidora para gozo de férias regulamentares,conforme solicitação de fls. 02 dos autos. À Divisão de Recursos Humanos.PROC: 1204.9165/2012. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU/AL. - ASS: ENCAMI-NHAMENTO DE DOCUMENTOS. - DESP: Conheço e aprovo o Despacho PGE/PJ nº 024/2013, jáapreciado pela Coordenação da Procuradoria Judicial, com as razões ali contidas. Dessa forma, vão osautos à SESAU/AL, para adoção das medidas cabíveis.PROC: 1203.1498/2012. - INT: JOSUÉ RODRIGUES SANTOS. - ASS: SOLICITAÇÃO DE RETROATI-VO DE PROMOÇÃO. - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA nº 03/2013, já apreciado pelaCoordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali expostas. Vão os autos ao CBMAL,para adoção de medidas cabíveis.PROC: 1500-028807/2012. - INT: DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO – SEFAZ - ASS: CANCELAMENTODE CDA. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 0026/2013, da Coordenação da Procuradoriada Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO.MINUTA DE PROJETO DE LEI. ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.991/2008. DISPÕE SOBRE A CRIA-ÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL DO ESTADO DE ALAGOAS.INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE OU DE ILEGALIDADE. PELACONVERSÃO DA MINUTA EM PROJETO DE LEI. CONCORDÂNCIA. Vão os autos à PFE, paraadoção de medidas cabíveis.PROC : 1800-011954/2012 - INT: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MACEIÓ - ASS: SOLI-CITAÇÃO DE PAGAMENTO DE IPTU - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 0023/2013,da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO AD-MINISTRATIVO. COBRANÇA DE IMPOSTO MUNICIPAL. IPTU. SECRETARIA ESTADUAL.IMÓVEL LOCADO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 156, VI, a, DA CONSTI-TUIÇÃO FEDERAL/88. INCIDÊNCIA DE IMUNIDADE RECÍPROCA. CONCORDÂNCIAPARCIAL. Vão os autos à PFE, para adoção de medidas cabíveis.PROC: 1500-031116/2012 - INT: DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO – SEFAZ. - ASS:MINUTA DE DECRE-TO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 0022/2013, da Coordenação da Procuradoria daFazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. MI-NUTA DE DECRETO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO ICMS. DECRETO Nº 35.245/1991.IMPLEMENTAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO CONVÊNIO ICMS 98/12, QUE TRATA DA TRI-BUTAÇÃO RELATIVA ÀS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS EFETUADOS POR MEIODE FATURAMENTO DIRETO PARA O CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE IN-CONSTITUCIONALIDADE OU DE ILEGALIDADE. PELA CONVERSÃO DA MINUTA EMDECRETO. CONCORDÂNCIA. Vão os autos ao Gabinete Civil, para adoção de medidas cabíveis.PROC: 1206-2811/2010 - INT: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: CONTRATA-ÇÃO DIRETA – LOCAÇÃO DE IMÓVEL. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 014/2013, jáapreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinteementa: “DIREITO ADMINISTRATIVO – DISPENSA DE LICITAÇÃO – LOCAÇÃO DE IMÓ-VEL – PRONUNCIAMENTO DA SEGESP NOS AUTOS - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NOSAUTOS – AVALIAÇÃO DO IMÓVEL NOS AUTOS –NECESSIDADE DE ANEXAR AOS AU-TOS CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL DO IMÓVEL DEVIDAMENTE ATUALIZA-DA – NECESSIDADE DE SEGUIR O VALOR DA AVALIAÇÃO - APROVAÇÃO CONDICIO-NADA.” Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer e noDespacho PGE-PLIC-CD nº 059/2013. Com isso, vão os autos à PMAL, para as devidas providências.PROC: 1700-641/2012 - INT: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DAREDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS / SAE-AL.- ASS: CONVÊ-NIO – POSSIBILIDADE JURÍDICA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 011/2013, já apreciadopela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:MINUTA DE CONVÊNIO. ANÁLISE DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DA CELEBRAÇÃO.MOTIVAÇÃO NOS AUTOS. OBSERVÂNCIA DO DECRETO Nº 12.565/2011. NECESSIDADEDE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA DO SERVIDOR. APROVAÇÃO. Sendo assim, vãoos autos à SEGESP, para adoção das medidas cabíveis.PROC: 1400-3976/2008 - INT: LENILDA MARIA NASCIMENTO DA SILVA - ASS: REQUER O CAN-CELAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DO IPASEAL - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ASS-008/2013, da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, conclusivo pelo encaminhamentodos autos à Secretaria de Gestão Pública – SEGESP, para as providências de estilo.PROC: 1203.1528/2012. - INT: JOSÉ ROBERTO FERREIRA. - ASS: SOLICITAÇÃO DE RETROATIVODE PROMOÇÃO. - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA nº 04/2013, já apreciado pela Coordenaçãoda Procuradoria Administrativa, com as razões ali expostas. Vão os autos ao CBMAL, paraadoção de medidas cabíveis.PROC: 1204.000053/2013. - INT: CLAUDEVAN DA SILVA CLAUDINO. - ASS: MANDADO DE CITA-ÇÃO. - DESP: Conheço e aprovo o Memorando PGE/PJ nº 002/2013, já apreciado pela Coordenaçãoda Procuradoria Judicial, com as razões ali contidas. Dessa forma, vão os autos à PJ, para adoção dasmedidas cabíveis.PROC: 2100-1174/2012 - INT: SGAP / NÚCLEO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA. - ASS: PREGÃOELETRÔNICO – FASE INTERNA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 017/2013, já apreciadopela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA MANUTENÇÃO EAMPLIAÇÃO DE UNIDADES PRISIONAIS. FASE INTERNA. MOTIVAÇÃO NOS AUTOS.PREGÃO ELETRÔNICO. ATO DE DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS AMGESP/AL NOS AU-TOS. FONTE DE CUSTEIO ESPECIFICADA (EXERCÍCIO 2012). NECESSIDADE DE ATUA-LIZAÇÃO DA DOTAÇÃO PARA O EXERCÍCIO 2.013. PUBLICIDADE DE ACORDO COM OART.11, ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/03. DECURSO DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIASÚTEIS PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. APROVAÇÃOCONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referidoParecer. Sendo assim, vão os autos à SGAP, para adoção das medidas cabíveis.PROC: 1206-5891/2012 - INT: JUAREZ COLÁCIO DOS SANTOS. - ASS: RESERVA REMUNERADA -DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD - 00-099/2013, da Coordenação da ProcuradoriaAdministrativa, com as razões ali contidas. Ressalte-se, que o referido militar faz jus à Transferênciapara Reserva Remunerada, nos moldes dos artigos 49, I, e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92,sob a forma de subsídio de 3º Sargento PM, com 30 anos, conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824,de 13.07.07. Quanto ao caráter precário, informamos que já existe entendimento uniformizado destaPGE, nos autos do processo nº 1206-4782/2011, através do Despacho SUB PGE/GAB nº 2226/2012,publicado no DOE de 10.04.2012, o qual ratifica o despacho SUB PGE/GAB nº 1330/2012, uma vez