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doe seinfra 110113 - Infraestrutura

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10MACEIO - SEXTA-FEIRA11 DE JANEIRO DE 2013Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOASGABINETE CIVILPROCURADORIA GERAL DO ESTADOO SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE BARROS,EM DATA DE 10 DE JANEIRO DE 2013, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCES-SOS:PROC.1206-5464/12 da PM/AL = Remetam-se os autos à PM/AL para atendimento dacondicionante exarada no Parecer PGE-PA nº 5.197/2012 e no Despacho JurídicoPGE/PA-CD nº 4.153/2012, este aprovado, em parte, pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 5440/2012, às fls. 96/99. Voltando em seguida para superior consideraçãogovernamental.PROC.4101-9711/12 da UNCISAL = Remetam-se os autos à UNCISAL para atendimentoda condicionante exarada no Parecer PGE/PAI n° 308/2012, às fls. 23,aprovado pelos Despachos PGE-PAI-CD n° 1044/2012 e SUB PGE/GAB n°7398/2012 de fls. 21/25.Voltando em seguida para superior consideração governamental.PROC.1101-3410/12 da SECULT = Ciente. Arquive-se.PROC.5101-16446/12 (Ap.: 2000-28162/11) do DETRAN/AL = Encaminhem-se osautos ao DETRAN/AL para ciência de seu Titular do DESPACHO SUB PGE/GAB N.º 7.779/2012 de fls. 95 da douta Procuradoria Geral do Estado - PGE, eadoção das providências que julgar pertinentes.PROC.1101-020/13 da SEGG = De acordo. À AMGESP para ciência e devidos fins.PROC.1101-2359/11 do GC = De acordo. À PGE para análise e orientação jurídica adequadano atual momento processual, voltando.PROC.1101-2859/12 da PC/AL = Encaminhem-se os autos à SEPLANDE para manifestaçãoconclusiva no âmbito de sua competência, tendo em vista o impacto financeirorealizado pela SEGESP, às fls. 35/36, posicionando-se, inclusive, acercada compatibilidade da proposta apresentada pela Delegacia-Geral de Polícia Civilcom a lei orçamentária anual, de diretrizes orçamentárias, e o plano plurianual.Voltando, para os fins do Decreto Estadual nº 3.981, de 28 de fevereiro de 2008,nos termos do despacho de fls. 32 da lavra do Secretário – Chefe do GabineteCivil.PROC.1700-5285/2012 de RICARDO E C EZEQUIEL = Com a juntada dos documentosanexos, retornem os autos à SEGESP para ciência e demais medidas a seucargo, em atendimento ao despacho de fls. 09 da lavra da Secretária de Estado daAdjunta da Gestão Pública.PROC.1101-17/2013 do DER/AL = Devidamente assinadas pelo Chefe do Poder Executivoas 2 (duas) vias do Termo Aditivo ao Contrato de Repasse nº 0282235-78/2008, de que trata o presente processo, retornem os autos ao DER/AL paraciência de seu Titular e arquivamento.PROC.1101-1748/2012 do GAB CIVIL = Tendo em vista o tempo decorrido sem manifestaçãoda autoridade competente, revela-se configurada a perda do objeto,devendo a matéria ser apreciada posteriormente, observados os critérios de conveniênciae oportunidade da medida.PROC.1101-2574/2012 = da DPF/AL = Remetam-se os autos à SEMARH para prestaras informações solicitadas pelo órgão interessado, nos termos do despacho dalavra do Secretário-Chefe do Gabinete Civil, exarado nos autos do Processo nº1101-4229/2011, que se encontra nesse órgão, conforme cópia do referido processo,ora acostada.============================================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYDiretor de Publicação, Documentação e Arquivo.PROCURADOR GERAL DO ESTADO, MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE, DESPACHOU EMDATA DE 10.01.2013, OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC: 1204-017/2013. - INT: COMISSÃO PERMANENTE MISTA-FGTS - ASS: SOLICITAÇÃO - DESP:Cuida-se de pedido renovatório de horas extras em favor dos Procuradores de Estado Augusto CarlosBorges do Nascimento, Fernando José Ramos Macias e Sérgio Henrique Tenório de Souza Bomfim,para que desempenhem, excepcionalmente, sem prejuízo de suas atividades junto a ProcuradoriaJudicial, suas atribuições institucionais, examinando juridicamente mais de oito (8) mil processosadministrativos em relação à regularização e individualização do Fundo de Garantia por Tempo deServiço - FGTS e compensação previdenciária no âmbito da administração pública direta e indiretado Estado de Alagoas. Pela relevância da matéria, onde, inclusive, foi criada uma comissão mista afim de fiscalizar e agilizar o procedimento e individualização do FGTS, através de ato do Chefe doPoder Executivo, materializado por meio do Decreto nº 4.031/2008, justifica-se, pois, a renovação dehoras extras, sobretudo, em face de seu interesse público. Deste modo, tem-se autorizada a concessãodas horas extras em favor dos aludidos Procuradores de Estado, na razão de uma (1) por dia e duranteseis (6) meses, contados a partir da data do ato governamental autorizativo. À Assessoria Técnica, emregime de urgência, para providenciar o respectivo plano de trabalho de serviço extraordinário. Após,enviar o presente processo ao Secretário de Estado da Gestão Pública – SEGESP com o escopo deapresentar o seu impacto financeiro e ulterior autorização governamental.PROC: 1101-3574/2011 - INT: Humberto Carvalho Júnior - ASS: Remição - DESP: 1. Chamo o feito à ordem.2. Nos termos do doc. de fls. 11, na presente enfiteuse foi pactuada uma taxa de 5% (cinco por cento)para o pagamento do Laudêmio nos casos previstos em Lei. 3. Vale salientar que o instituto “resgate deaforamento” não se confunde com o “laudêmio”, devido sempre que haja transferência da propriedadea terceiros sem que o detentor do domínio direto exerça seu direito de preferência na aquisição, tal qualnas situações ocorridas relativas ao imóvel em tela. 4. Como, nos termos do doc. de fls. 09-10v (certidãode ônus referente ao imóvel de matrícula nº 3171), houve quatro transferências de propriedadesem que tenha sido anotado no registro imobiliário nenhum recolhimento de laudêmio, devem os autosretornar a SEGESP para que o interessado seja intimado a recolher o valor dos respectivos laudêmios –5% sobre o valor dos respectivos contratos. 5. Anote-se desde logo que o interessado só quer a remição– resgate de aforamento – de uma parte do imóvel objeto do contrato de enfiteuse, donde a necessidadeda Diretoria de Patrimônio Imobiliário da SEGESP fazer as devidas anotações, a fim de se permitir umcontrole efetivo das futuras alienações a ser efetuadas no loteamento em tela. Sendo assim, sigam osautos à Diretoria de Patrimônio Imobiliário da SEGESP.PROC: 2900-708/2012 - INT: SETUR - ASS: CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO. - DESP: Aprovo o DespachoPGE/PLIC/CD Nº 073/2013, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios,que acata o pedido de reconsideração posto nos autos, por sua fundamentação, que teve comobase os pronunciamentos anteriores desta Procuradoria, conforme demonstrados, sendo todos aprovados,tanto pela Coordenação da PLIC, quanto pelo Procurador Geral. Sendo assim, vão os autos àSETUR, para adoção das medidas cabíveis.PROC: 1204-5617/2012. - INT: LYSIA RAMALHO MARINHO - ASS: CONVÊNIO - DESP: Antes de determinaro arquivamento do processo, como indicado pelo Douto Coordenador do Centro de Estudosdesta PGE, ausculto o Eminente Presidente da Associação dos Procuradores de Estado, a fim de quese manifeste se há interesse da entidade em firmar o ajuste. Com o retorno dos autos, que me venhapara decisão final.PROC: 1204-029/2013. - INT: SEGESP - ASS: CONSULTA - DESP: Como medida prévia, à CoordenaçãoTécnica, para que se extraia cópia de inteiro teor do presente processo, a fim de que seja encaminhadoà Ilustre Coordenação do Centro de Estudos desta PGE, a quem solicito elaboração da minuta do atonormativo como indicado pela Assessoria Especial. Isto feito, ao tempo que aprovo o Despacho PGE/ASS n° 09/2013, encaminho os autos originais à SEGESP, para os fins que lhes são próprios.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 10 de janeiro de 2013.MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela resenhaO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, DESPACHOU EMDATA DE 10 DE JANEIRO DE 2013, OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC: 13010-907/2012 - INT: SETEQ/AL. - ASS: PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO – POSSIBILIDA-DE JURÍDICA – LEI 4.320/64. - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PLIC/CD nº 058/2013,da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidadejurídica de pagamento por indenização. Com isso, vão os autos à SETEQ/AL, para as providênciasnecessárias.PROC: 1700-2327/2012 - INT: JOSÉ DE AMORIM CARDOSO - ASS: APOSENTADORIA POR INVALI-DEZ - DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 4268/2012, da Coordenação daProcuradoria Administrativa, com as razões ali contidas, conclusivo pela concessão de aposentadoria,com percepção integral dos proventos, nos termos do artigo 40, §1º, I, da Constituição Federal, observadoo regime remuneratório de subsídios. Ressalte-se a desnecessidade do envio prévio do processoà AL PREVIDÊNCIA. Ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura dorespectivo ato.PROC: 1800-7335/2012 - INT: FRANCISCA FAUSTO DA SILVA - ASS: APOSENTADORIA PROPOR-CIONAL - DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 3997/2012, da Coordenaçãoda Procuradoria Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventosproporcionais, nos termos do artigo 40, § 1º, III, “b”, da Constituição Federal, observado o regimeremuneratório de subsídios. Ressalte-se a desnecessidade do envio prévio do processo à AL PREVI-DÊNCIA. Ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.

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