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doe seinfra 110113 - Infraestrutura

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24MACEIO - SEXTA-FEIRA11 DE JANEIRO DE 2013Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOASSecretaria de Estado da FazendaSuperintendência da Receita EstadualDiretoria de Articulação Regional - DIRARGerência Regional de Arapiraca – 7ª GRAFAUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Nº003/2013 – 7ª GRAFDefiro a solicitação da empresa abaixo relacionada referente a utilização do benefício, para que o pagamentodo ICMS devido por substituição tributária seja realizado até o dia 9 (nove) do mês subseqüente à remessa damercadoria, quando oriunda de Estado não signatário de Protocolo ou Convenio ICMS, nos termos da InstruçãoNormativa SEF nº 30, de 17 de setembro de 2007, conforme memorando DIRAR/7ª Graf nº 005/2013.Processo SF–1500-034884/2012Razão Social: NOVO NORDESTE COMÉRCIO DE MATERIAIS DECONSTRUÇÃO LTDACaceal: 242.36352-0Endereço: Rua Expedicionário Brasileiro nº 778, Centro,Arapiraca AL CEP 57300-300Sócio: Artur Vinícius Cunha Nogueira de MoraisCPF: 060.437.614-67Sócio: Antonio Flávio Alves da Silva CPF: 013.129.054-177ª GRAF - Gerência Regional de Administração Fazendária de Arapiraca, em 09 de janeiro de 2013RESOLVE:Luciano Almeida CostaGerente RegionalESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALDIRETORIA DE CADASTRO – DICADEDITAL DICAD n ° 013/2013A DIRETORIA DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais.Tonar sem efeito o edital DICAD nº 338/2012, por ter sido publicado indevidamente.EDITAL SRE: 315/2011CACEAL: 24095943-4RAZAO SOCIAL: J. BARBOSA NASCIMENTO – MEDIRETORIA DE CADASTRO, em Maceió, 03 de janeiro de 2013RESOLVE:EDGAR FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHODiretor de CadastroESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALDIRETORIA DE CADASTRO – DICADEDITAL DICAD n ° 014/2013A DIRETORIA DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais.Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado, o contribuinteidentificado por terem sanado as causas que ensejaram a suas inaptidões no Cadastro de Contribuintesdo Estado de Alagoas:EDITAL SRE: 315/2011CACEAL: 24095944-2RAZAO SOCIAL: J. BARBOSA NASCIMENTO - MEDIRETORIA DE CADASTRO, em Maceió, 03 de janeiro de 2013EDGAR FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHODiretor de CadastroRESOLVE:ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALDIRETORIA DE CADASTROEDITAL DICAD n ° 015/2013O DIRETOR DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais.Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado, ocontribuinte identificado por ter sanado as causas que ensejaram a sua inaptidão no Cadastro de Contribuintesdo Estado de Alagoas:EDITAL SRE: 070/2011CACEAL: 24220957-2RAZAO SOCIAL: GENIVALDO CORREIA DA SILVA - MEDIRETORIA DE CADASTRO, em Maceió, 10 de janeiro de 2013EDGAR FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHODiretor de CadastroSECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICASECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESPA SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLI-CA, DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em data de 09 de janeiro de 2013, osseguintes despachos:PROC. 5101-16456/10 - DETRAN/AL - Ciente do entendimento proferido pela Procuradoria Geral do Estadopor intermédio do Parecer PGE/PAI nº 291/2012 às fls. 30/31, aprovado pelo Despacho SUB/PGE/GABnº 7333/2012 às fls.32, a qual concluiu pelo indeferimento do pleito. Diante do exposto, retornem os autos aoDepartamento Estadual de Trânsito para ciência e adoção das providências ulteriores.PROC. 1800-2984/12 - PRISCILA MEDEIROS FEITOZA - Tomo ciência do pedido de desistênciado pleito em comento, conforme se vê requerimento constante na fl. 27 dos presentes autos, ficandoprejudicado seu objeto.Desse modo, deve o processo retornar à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para conhecimentodo pedido de desistência de exoneração formulado pela Servidora interessada e ulteriores providências.PROC. 20105-4029/12 - IVAM FEITOSA DE FRANÇA - (APENSO: 20105-1359/1988, 20105-5755/2010) - Dando seguimento ao trâmite regular do pleito, encaminhem-se os autos à ProcuradoriaGeral do Estado para análise e parecer conclusivo.PROC. 1800-6104/12 (APENSO: 1800-12354/1998), 2000-15067/10 (APENSO: 2000-20631/2009), 1700-3965/12, 20105-6575/11 (APENSO: 20105-2938/1996, 20105-7319/2008), 1500-23623/12 (APENSO:1500-17444/1987), 1500-19391/12 (APENSOS: 1500-4555/2003, 1500-8466/1996, 1500-8465/1996),1500-19269/12 (APENSOS: 1500-1140/2003, 1500-17968/2001), 2000-7429/12, 1700-3213/12, 1700-3890/12, 1700-3211/12 (APENSO: 1800-1100/2012), 1700-3216/12 (APENSO: 8078/1996), Os Despachosdos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Atendendosolicitação da Superintendência de Administração de Pessoas, encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativana Procuradoria Geral do Estado para análise e pronunciamento conclusivo, face determinaçãoconstante em Portaria Governamental nº 734, de 26 de maio de 1995.PROC. 4101-5624/12 - UNCISAL - Tomo ciência das informações pela Coordenadoria Setorial da Gestãoe Desenvolvimento de Pessoas desta Pasta na fl. 21, ao tempo em que retorno os presentes autosà Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL para conhecimento e ulterioresprovidências.PROC. 4101-10118/11 - MARIA DE FÁTIMA NUNES MARTINS - (APENSOS: 4101-3831/2008,4101-1489/2007) - Restando atendido o item “a” do Despacho PGE/PAI-00-104/2012, conforme informaçõese documentação apresentadas pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento na fl. 69.Dessa forma, retornem os autos à Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da AdministraçãoIndireta na Procuradoria Geral do Estado para ciência e parecer conclusivo.PROC. 4101-2198/12 - JOSEFA LOPES DA SILVA - Restando atendida a Diligência PGE/PAI-00-186/2012, conforme informações e documentação apresentadas pela Diretoria de Operação da Folhade Pagamento nas fls. 52/54. Dessa forma, retornem os autos à Procuradoria de Controle Técnico dosServiços Jurídicos da Administração Indireta na Procuradoria Geral do Estado para ciência e parecerconclusivo.PROC. 45000-2386/12 - IDERAL - (OF. 168/2012) - Em atendimento à requisição da Diretoria deOperação da Folha de Pagamento na fl. 131, retornem os autos à Companhia Alagoana de Recursos

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