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doe seinfra 110113 - Infraestrutura

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2MACEIO - SEXTA-FEIRA11 DE JANEIRO DE 2013Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOAS5. Recurso Próprio de recolhimento descentralizado das Autarquias,Fundações e Fundos. (Exclusive transferências do Tesouro) 198.345.8916. TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 7.152.516.403Parágrafo único. Integram o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social as dotações àconta do Tesouro relativas às transferências às Empresas Públicas e Sociedades de EconomiaMista a título de subscrição de ações e Subvenções Econômicas e/ou conforme o vínculoinstitucional de cada entidade, e as dotações à conta do Tesouro destinadas às transferências paraas fundações e autarquias.CAPÍTULO IIIDO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESASSeção IDa Estimativa da ReceitaArt. 4º A receita do Orçamento de Investimento das Empresas é estimada em R$82.961.096,00 (oitenta e dois milhões, novecentos e sessenta e um mil, noventa e seis reais),conforme desdobramento a seguir:ESPECIFICAÇÃO VALOR (em R$ 1,00)1. RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIOLÍQUIDO 25.386.1351.1. Tesouro Estadual 11.134.6531.2. Demais Fontes 14.251.4822. OUTRAS FONTES 57.574.9613. TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 82.961.096Seção IIDa Fixação da DespesaArt. 5º A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas no mesmo valor dareceita é fixada em R$ 82.961.096,00 (oitenta e dois milhões, novecentos e sessenta e um mil,noventa e seis reais), desdobrados em:ESPECIFICAÇÃO VALOR (em R$ 1,00)1. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DODESENVOLVIMENTO ECONÔMICO42.831.6531.1. Agência de Fomento de Alagoas S/A 4.954.2021.2. Gás de Alagoas S/A – ALGÁS 36.040.0001.3. Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias –CEPAL1.837.4512. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 9.298.6802.1. Laboratório Industrial Farmacêutico – LIFAL 9.298.6803. SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA 30.830.7633.1. Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL 30.830.7634. TOTAL DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DASEMPRESAS 82.961.096CAPÍTULO IVDA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOSArt. 6 o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal e da SeguridadeSocial, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) dototal da despesa fixada no art. 3º desta Lei, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do art. 178da Constituição Estadual e nos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a inclusão de categoria econômica,grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos em projeto, atividade ou operaçãoespecial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais mediante a abertura decrédito suplementar.§ 2º Fica o Poder Executivo, por ato do Secretário de Estado do Planejamento e doDesenvolvimento Econômico, autorizado a promover a criação de modalidade de aplicação efonte de recursos de cada projeto, atividade ou operação especial.§ 3º Verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução dadespesa na modalidade de aplicação prevista inicialmente na lei orçamentária e em seus créditosadicionais, e por se tratar de informação gerencial, fica o Poder Executivo, por ato do Secretáriode Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, autorizado a modificá-la paraatender às necessidades de sua execução.§ 4º Ficam excluídas do limite estabelecido no caput deste artigo as despesas compessoal, encargos sociais, precatórios judiciais e dívida pública estadual.§ 5º A abertura de créditos suplementares por meio de Decreto do Poder Executivo,relativos a despesas financiadas por convênios novos ou reativados, não incluídas nas previsõesorçamentárias, na forma do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, paraalterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de aplicaçãoem projeto, atividade ou operação especial constantes desta Lei e de seus créditos adicionais, nãoonerará o limite autorizado no caput deste artigo.CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 7º Para ajustar o ritmo da execução orçamentária ao provável fluxo de recursos, oPoder Executivo estabelecerá a Programação Financeira de Desembolso dos diversos órgãos de

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