22MACEIO - SEXTA-FEIRA11 DE JANEIRO DE 2013Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOASAtribuir como técnicos habilitados, enquanto existência de vínculo com a empresa, Wagner Alfredodos Santos, RG n° 2001001086515, CPF n° 047.671.297-10; Jonatan Costa de Oliveira Romão, RG n°2002006033045, CPF n° 063.115.934-02 e Marcos Antônio Moura Silva, RG n° 2002006032626, CPF n°071.964.284-12, para os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal.SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 10 de janeiro de 2013.CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTASuperintendente da Receita EstadualPROCESSO Nº 1500-036438/2012INTERESSADA: MARIO ROBERTO MARINHO GALVÃO DOS SANTOS - MECNPJ N°: 14.146.731/0001-54CREDENCIAMENTO PARA INTERVIR EM EQUIPAMENTO DE CONTROLE FISCAL Nº 04/2013Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer DICAD_ECFnº 06/2013 - que aprovo, e com base nos artigos 33 e 36 do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusulanonagésima quinta do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificado e incorporado à legislaçãotributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002 e Cláusula vigésima do Convênio 09/2009, de03 de abril de 2009, ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 4.156/2009,de 06/07/2009, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade, bem como emitir ocorrespondente Atestado de Intervenção, em relação aos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, tipo ECF--IF, marca DARUMA, modelos FS-2100T, FS-420, FS345, FS600, FS700 H, FS700 M, MACH 1, MACH 2e MACH 3Atribuir como técnicos habilitados, enquanto existência de vínculo com a empresa, Wagner Alfredodos Santos, RG n° 2001001086515, CPF n° 047.671.297-10; Jonatan Costa de Oliveira Romão, RG n°2002006033045, CPF n° 063.115.934-02 e Erivaldo Costa da Silva, RG n° 2002001284228, CPF n°057.447.654-00, para os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal.SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 10 de janeiro de 2013.CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTASuperintendente da Receita EstadualSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALDIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIOEDITAL - DIRAC Nº 001/2013A DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições eprerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 11-III da Lei nº. 6.771/2006 convoca as empresasabaixo discriminadas, através de seus representantes legais, para no prazo de 30(trinta) dias, em conformidadecom o disposto nos artigos: 13 23 e 32 da Lei nº. 6.771/2006 combinado com o art. 894 do RICMS/AL,apresentarem Defesas ou recolherem aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravamesconstantes dos Autos de Infração enunciados, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual emconformidade com os artigos: 899 903 § 1º e 956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo único do art. 50e artigos: 88 e 89 da Lei nº.: 6.771/2006.D. M. DA SILVA - MENº CACEAL: 248.54163-3 - A. I. Nº: 7006424001PROCESSO SF: 1500-18952/2012CPF E NOME DO SÓCIO:50.8632314-20 / DOMINGOS MIGUEL DA SILVAR T DA COSTA ESTOFAMENTONº CACEAL: 242.21767-2 - A. I. Nº: 7004124003PROCESSO SF: 1500-23981/2012CPF E NOME DO SÓCIO:02.9698974-66 / RUBENS TEIXEIRA DA COSTAR T DA COSTA ESTOFAMENTONº CACEAL: 242.21767-2 - A. I. Nº: 7004124001PROCESSO SF: 1500-23975/2012CPF E NOME DO SÓCIO:02.9698974-66 / RUBENS TEIXEIRA DA COSTAR T DA COSTA ESTOFAMENTONº CACEAL: 242.21767-2 - A. I. Nº: 7004124002PROCESSO SF: 1500-23978/2012CPF E NOME DO SÓCIO:02.9698974-66 / RUBENS TEIXEIRA DA COSTARENATO CAVALCANTE LINS - MENº CACEAL: 240.85245-1 - A. I. Nº: 7008046002PROCESSO SF: 1500-26591/2012CPF E NOME DO SÓCIO:08.7789734-49 / RENATO CAVALCANTE LINSWANDERLEY MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - MENº CACEAL: 248.48634-9 - A. I. Nº: 7008622001PROCESSO SF: 1500-24757/2012CPF E NOME DOS SÓCIOS:06.1275774-97 / ALLAN PABLO WANDERLEY PORTO07.7176724-21 / BRUNA KELLEN WANDERLEY PORTODIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO, 09 DE JANEIRO DE 2013.IVALDO LOPES PIMENTEL FILHOGERENTE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIOPARECER DICAD_ECF Nº 418/2012PROCESSO Nº SF 1500-037556/2012INTERESSADA: CHACAL INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDACNPJ N° 06.142.906/0001-27Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -(ECF). Nº 08/2013Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda -Parecer DICAD_ECF nº 418/2012 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001,ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizoa interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado CHACAL CAIXA, versão 2.9, comcódigo do principal arquivo executável 21673f9897ffae7ce7c1e28e872c88d1 e código de autenticação do arquivoque contém a relação dos arquivos executáveis ab03cd8c1eeed97c6cab14e6334be540 para ser utiliza<strong>doe</strong>m conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 10 de JANEIRO de 2013.CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTASuperintendente da Receita EstadualPARECER DICAD_ECF Nº 407/2012PROCESSO Nº SF 1500-034076/2012INTERESSADA: DESBRAVADOR SOFTWARE LTDACNPJ N° 82.176.983/0001-86Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -(ECF). Nº 09/2013Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda -Parecer DICAD_ECF nº 407/2012 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001,ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizoa interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado DESBRAVADOR, versão DSL 1.1,com código do principal arquivo executável ed4b6613c249ed5b4f6fb4816e99d22a e código de autenticaçãodo arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis e66e53d03057240a651e81585ab7fa11 para serutilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 10 de JANEIRO de 2013.PARECER DICAD_ECF Nº 408/2012PROCESSO Nº SF 1500-029890/2012INTERESSADA: DR.SOFT SERVIÇOS LTDA.CNPJ N° 00.189.561/0001-80CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTASuperintendente da Receita EstadualCadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -(ECF). Nº 07/2013Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda -Parecer DICAD_ECF nº 408/2012 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001,ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizoa interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado V2, versão V01.01.09/R112, com
DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012MACEIO - SEXTA-FEIRA11 DE JANEIRO DE 201323código do principal arquivo executável b269cfad3d241f5f57b9427a164052a7 e código de autenticação do arquivoque contém a relação dos arquivos executáveis 0dc8833ffe6a677949ee04070e35f633 para ser utiliza<strong>doe</strong>m conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 10 de JANEIRO de 2013.CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTASuperintendente da Receita EstadualPARECER DICAD_ECF Nº 409/2012PROCESSO Nº SF 1500-033557/2012INTERESSADA: ITAUTEC S/A – GRUPO ITAUTEC.CNPJ N° 54.526.082/0004-84Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -(ECF). Nº 06/2013Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda -Parecer DICAD_ECF nº 409/2012 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001,ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizo ainteressada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado SAC C&A, versão 8.1 R14, com códigodo principal arquivo executável de2e08eec2430f2602d7cf3d8d563b14 e código de autenticação do arquivoque contém a relação dos arquivos executáveis 4f060da32ece148ce6bc2853297d03bd para ser utilizado emconjunto com Emissor de Cupom Fiscal.SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 10 de JANEIRO de 2013.CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTASuperintendente da Receita EstadualPARECER DICAD_ECF Nº 412/2012PROCESSO Nº SF 1500-035185/2012INTERESSADA: LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDACNPJ N° 54.517.628/0001-98Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -(ECF). Nº 10/2013Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda -Parecer DICAD_ECF nº 412/2012 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001,ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizoa interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado GAL, versão 16.03, com código doprincipal arquivo executável 4816f1705618f82b7e5a23759d57071d e código de autenticação do arquivo quecontém a relação dos arquivos executáveis c1445057a6fb20c8feeedaca90016162 para ser utilizado em conjuntocom Emissor de Cupom Fiscal.SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 10 de JANEIRO de 2013.PARECER DICAD_ECF Nº 414/2012PROCESSO Nº SF 1500-032350/2012INTERESSADA: IONICS INFORMÁTICA LTDACNPJ N° 81.361.644/0001-07CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTASuperintendente da Receita EstadualCadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -(ECF). Nº 05/2013Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda -Parecer DICAD_ECF nº 414/2012 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001,ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizo ainteressada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado SSG PREMIUM, versão 4.8.1.1, comcódigo do principal arquivo executável c65d229ae722483e98761f55a8149600 e código de autenticação doarquivo que contém a relação dos arquivos executáveis 57c12ecf832311486f65dcbce5b15eef para ser utiliza<strong>doe</strong>m conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 10 de JANEIRO de 2013.CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTASuperintendente da Receita EstadualGOVERNO DO ESTADODE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADODA FAZENDAREGIME ESPECIAL SRE Nº003/2013EMENTA: DISTRIBUIÇÃO. Utilização da sistemática diferenciada de tributação, prevista parao contribuinte distribuidor, conforme Decreto nº 38.631, de 22/11/2000, com supedâneo no art.51, § 1º, Lei 5.900, de 27/12/1996; art. 84, Lei 6.771, de 16/11/2006; e na Instrução NormativaSEF nº 05, de 18/02/2009.PROCESSO SF Nº: 1500-021582/2012INTERESSADO: CONDUSVALE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELÉTRICO LTDACNPJ: 05.624.503/0006-66 CACEAL: 242.68339-8ATIVIDADE ECONÔMICA: Comércio Atacadista de Material Elétrico-CNAE: 4673700.ENDEREÇO: Rua Pastor Tavares, nº 82, Loja A, Tabuleiro do Martins, Maceió/AL, CEP-57081-007.PEDIDO:(X) Concessão Inicial ( ) Prorrogação ( ) Alteração ( ) CancelamentoCláusula primeira. Fica a empresa acima qualificada, doravante denominada deINTERESSADA, autorizada a utilizar a sistemática diferenciada de tributação prevista noDecreto nº 38.631, de 22 de novembro de 2000.Cláusula segunda. A autorização, prevista na cláusula primeira, aplica-se em relação àsoperações de saída, realizadas pela Interessada, com os produtos fornecidos pela empresaINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONDUTORES ELÉTRICOS CLARA LTDA, estabelecidana Rua 1º de Maio, nº 91, Centro, União da Vitória/PR, CEP: 84.600-00, CNPJ/MF nº06.292.419/0001-40; e§ 1º Os produtos previstos no caput decorrem de:( ) contrato de distribuição (X) declaração de credenciamento ( ) produção própria§ 2º A Interessada fica obrigada a apresentar cópia do contrato ou da declaração decredenciamento sempre que a mesma for solicitada pela fiscalização.Cláusula terceira. O lançamento do crédito presumido será feito pela Interessada da seguinteforma:I-no livro Registro de Saídas, na coluna "OBSERVAÇÕES", na mesma linha do lançamento darespectiva Nota Fiscal de saída;II-os valores desses créditos deverão ser totalizados e lançados na coluna "OBSERVAÇÕES";III-o valor total do crédito será transportado para o campo "Outros Créditos" do Livro Registrode Apuração do ICMS e lançado em linha separada com o título "Crédito Fiscal Presumido doDecreto nº 38.631/00-Regime Especial SRE nº /2012”, separando-se o crédito presumido dassaídas internas do das saídas interestaduais.Cláusula quarta. A fruição e manutenção do presente Regime Especial dependerá doatendimento ao disposto no Decreto nº 38.631/00, e das cláusulas constantes do presenteinstrumento.§ 1º Serão consideradas como internas as operações declaradas como interestaduais cujas saídasnão forem confirmadas no sistema informatizado da Secretaria de Estado da Fazenda.§ 2º A INTERESSADA fica obrigada à utilização da nota fiscal eletrônica e da escrituraçãofiscal digital, a partir da adoção da sistemática prevista neste Regime Especial.Cláusula quinta. O presente Regime Especial:I-deverá ter seus termos reproduzidos no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais eTermos de Ocorrências.II-excluirá a INTERESSADA do regime de pagamento antecipado do ICMS, previsto na Lei nº6.474, de 24 de maio de 2004, nos termos estabelecidos pela alínea “b” do inciso V do art. 591-C do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991.III-terá cópia legível disponível para apresentação ao Fisco, quando solicitado.IV-ficará automaticamente revogado:a) quando da edição de norma jurídica tributária superveniente, em que haja conflito com osprocedimentos fiscais aqui estabelecidos;b) no caso de descumprimento do disposto em suas cláusulas; ouc) na ocorrência de dolo, fraude e/ou simulação, nas operações da Interessada, independente daaplicação das penalidades cabíveis;V-poderá ser alterado ou cancelado, a qualquer tempo, a critério da SEFAZ, desde que medianteprévia comunicação feita à Interessada;VI- não desobriga a Interessada do cumprimento:a) das demais disposições do Decreto nº 38.631/00;b) de qualquer obrigação tributária - principal ou acessória - prevista na legislação tributária;VII-terá vigência, a contar da data de sua publicação no DOE, nos termos estabelecidos pelo art.3º do Decreto nº 38.631/00, pelo prazo de: (X) 12 anos ( ) 15 anosVIII-terá vigência até o dia 31/12/14;IX-entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo cópias deigual teor, a seguinte destinação:a) Superintendência da Receita Estadual;b) Contribuinte.Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 10 de janeiro de 2013.CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTASUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUALP/CONDUSVALE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA.