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doe seinfra 110113 - Infraestrutura

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20MACEIO - SEXTA-FEIRA11 DE JANEIRO DE 2013Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOASPROC. 1500-031489/2012 – DECCOTAP DELEGACIA ESPECIAL DOS CRIMES CONTRA A ORDEMTRIBUTÁRIA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Uma vez atendido o pedido sigam os autos à CoordenadoriaSetorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.PROC. 1500-031495/2012 – DECCOTAP DELEGACIA ESPECIAL DOS CRIMES CONTRA A ORDEMTRIBUTÁRIA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Uma vez atendido o pedido sigam os autos à CoordenadoriaSetorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.PROC. 1500-030410/2012 – GALETOS BRAUN LTDA - EPP- Em face da publicação do Ato de CredenciamentoVoluntário para EFD nº 04/2012 no Diário Oficial do Estado sigam os autos à Coordenadoria Setorial deGestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.PROC. 1500-030408/2012 – PAMPAS LANCHES LTDA - ME- Em face da publicação do Ato de CredenciamentoVoluntário para EFD nº 05/2012 no Diário Oficial do Estado sigam os autos à Coordenadoria Setorial deGestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.PROC. 1500-034285/2012 – PJP COMERCIO INTERNACIONAL S.A- Sigam os autos à CoordenadoriaSetorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.PROC. 1500-028832/2012 – AUTO POSTO JP LTDA - EPP- Sigam os autos à Coordenadoria Setorial deGestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.PROC. 1500-028001/2012 – MEMO – SRE-SEFAZ/AL 0302011- Uma vez que o processo encontra-se diligenciado,sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.PROC. 1500-021381/2009 – 3 S SEGURANÇA ELETRONICA LTDA- Sigam os autos à CoordenadoriaSetorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.PROC. 1500-016796/2012 – DIFIS/AL MEMO/1932012- Sigam os autos à Coordenadoria Setorial de GestãoAdministrativa – CSGA, para arquivamento.PROC. 1500-004450/2012 – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - Uma vez que não há crédito tributárioa ser constituído, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.PROC. 1500-022828/2004 – CASA DO ENCANADOR LTDA - EPP- Sigam os autos à Coordenadoria Setorialde Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.PROC. 1500-028610/2012 – DECCOTAP- DELEGACIA ESPECIAL DOS CRIMES CONTRA A ORDEMTRIBUTÁRIA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA- Uma vez atendido o pedido, sigam os autos à CoordenadoriaSetorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.PROC. 1500-028119/2012 – DECCOTAP- DELEGACIA ESPECIAL DOS CRIMES CONTRA A ORDEMTRIBUTÁRIA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Uma vez atendido o pedido sigam os autos à CoordenadoriaSetorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.PROC. 1500-026767/2012 – SISTEMAS DE ENSINO ABRIL EDUCAÇÃO S.A - Em face da publicaçãodo Regime Especial de Tributação nº 87/2012 no Diário Oficial do Estado sigam os autos à CoordenadoriaSetorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.PROC. 1500-026768/2012 – ABRIL EDUCAÇÃO S.A - Em face da publicação do Regime Especial de Tributaçãonº 88/2012 no Diário Oficial do Estado sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa– CSGA, para arquivamento.PROC. 1500-031488/2012 – DECCOTAP- DELEGACIA ESPECIAL DOS CRIMES CONTRA A ORDEMTRIBUTÁRIA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Uma vez atendido o pedido sigam os autos à CoordenadoriaSetorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.PROC. 1500-028089/2011 – TAM LINHAS AÉREAS S/A- Sigam os autos à Coordenadoria Setorial de GestãoAdministrativa – CSGA, para arquivamento.PROC. 1500-021265/2012 – AUTOBYTE COMÉRCIO E INFORMÁTICA LTDA - ME- Sigam os autos àCoordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.PROC. 1500-020543/2012 – PERFORMANCE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA- Sigam os autos àCoordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.PROC. 1500-030359/2012 – RP INFORMATICA LTDA- Sigam os autos à Coordenadoria Setorial de GestãoAdministrativa – CSGA, para arquivamento.PROC. 1500-027837/2012 – INDUSTRIA DE CHAVES GOLD LTDA- Sigam os autos à CoordenadoriaSetorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.PROC. 1500-016001/2011 anexo PROC. 1500-041180/2011 – LOJAS AMERICANAS S/A Sigam os autos àCoordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.PROC. 1500-008137/2011 – MULTICOM DISTRIBUIDORA LTDA- Sigam os autos à Coordenadoria Setorialde Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.PROC. 1500-029339/2009 – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN - Sigam os autosà Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.PROC. 1500-016023/2005 – ALAGOAS COLCHOES LTDA- Sigam os autos à Coordenadoria Setorial deGestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.PROC. 1500-017601/2012 – SDI SERVIÇOS LTDA- Sigam os autos à Coordenadoria Setorial de GestãoAdministrativa – CSGA, para arquivamento.PROC. 1500-036576/2012 – MARIA CELIA GAMA SILVA- Sigam os autos à Coordenadoria Setorial deGestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.PROC. 1500-022173/2008 – TELEMAR NORTE LESTE S/A- Sigam os autos à Coordenadoria Setorial deGestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.PROC. 1500-024211/2012 – FOSTER COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO S/A- Em face da publicação do RegimeEspecial de Tributação nº 001/2013 no Diário Oficial do Estado sigam os autos à Coordenadoria Setorialde Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.PROC. 1500-026122/2011 – JOSÉ RODRIGUES DA SILVA- Sigam os autos à Coordenadoria Setorial deGestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.PROC. 1500-009381/2012 – PECCIN S/A - Em face da publicação do Regime Especial de Tributação nº86/2012 no Diário Oficial do Estado sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa –CSGA, para arquivamento.PROC. 1500-030716/2010 – SUCESSO COMERCIO DE COLCHOES E MOVEIS LTDA - ME- Sigam osautos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.PROC. 1500-022434/2012 – MTM SISTEMAS LTDA- Sigam os autos à Coordenadoria Setorial de GestãoAdministrativa – CSGA, para arquivamento.PROC. 1500-033495/2012 – AUTOCLAVE IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕESLTDA- Verificada a perda de objeto, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa –CSGA, para arquivamento.PROC. 1500-018977/2012 – GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE- Uma vez que oGoverno do Estado Do Rio Grande Do Norte já recebeu todas as informações requestadas, sigam os autos àCoordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.PROC. 1500-025919/2012 – MINISTÉRIO DA FAZENDA- Uma vez que os setores tomaram ciência da DecisãoJudicial, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.PROC. 1500-000812/2012 – CARRARO CONSTRUÇÃO- Uma vez que a Secretaria da Fazenda tomouciência do resultado do Pregão Eletrônico nº 16/2011, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de GestãoAdministrativa – CSGA, para arquivamento.PROC. 1500-033269/2011 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS- Sigam os autos à CoordenadoriaSetorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, em 9 de janeiro de 2013.MARIA DELMA BARBOSA CORREIAAssessora Técnica – SREPARECER DICAD_ECF Nº 398/2012PROCESSO: Nº 1500-032318/2012INTERESSADO: CSJ CONSULTORIA LTDACNPJ Nº 09.488.748/0001-50Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com EquipamentoEmissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 01/2013Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECFn° 398/2012 que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, ecláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporadaà legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com os artigos 6º e7º da Instrução Normativa SEF Nº 060/2009 e alterações, concedo o credenciamento como desenvolvedor deprograma aplicativo, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 10 de JANEIRO 2013.CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTASuperintendente da Receita EstadualPROCESSO Nº 1500-035107/2012INTERESSADA: MARIO ROBERTO MARINHO GALVÃO DOS SANTOS - MECNPJ N°: 14.146.731/0001-54CREDENCIAMENTO PARA INTERVIR EM EQUIPAMENTO DE CONTROLE FISCAL Nº 01/2013Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer DICAD_ECFnº 03/2013 - que aprovo, e com base nos artigos 33 e 36 do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusulanonagésima quinta do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificado e incorporado à legislaçãotributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002 e Cláusula vigésima do Convênio 09/2009, de03 de abril de 2009, ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 4.156/2009,de 06/07/2009, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade, bem como emitir o correspondenteAtestado de Intervenção, em relação aos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, tipo ECF-IF,marca BEMATECH, modelos MP-20 FI II R ECF-IF, MP-25 FI, MP-20 FI II ECF-IF, MP-40 FI II ECF-IF,MP-6000 TH FI, MP-2000 TH FI, MP-3000 TH FI, MP-7000 TH FI, MP-2100 TH FI e MP-4000 TH FI.Atribuir como técnico habilitado, enquanto existência de vínculo com a empresa, Wagner Alfredo dosSantos, CPF N°: 047.671.297-10, RG N°: 2001001086515 para os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal.SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, de janeiro de 2013.CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTASuperintendente da Receita Estadual

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