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DIAGRAMA nº1

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Entrevista António Gameiro Marques<br />

Diagrama • <strong>mar</strong>ço <strong>2017</strong><br />

Estes quatro grupos reportariam ao CTIC<br />

com uma periodicidade a determinar,<br />

sendo responsáveis pela operacionalização<br />

das componentes da estratégia TIC da AP<br />

inerentes às respetivas finalidades. Deste<br />

modo, se tal fosse a estrutura de governo<br />

TIC vigente, seria mais fácil ao GNS/CNCS<br />

a coordenação das iniciativas tendentes<br />

à concretização da ENCS, uma vez que<br />

a maioria dos agentes da AP relevantes<br />

para a respetiva prossecução seriam parte<br />

integrante do grupo, o que propiciaria uma<br />

maior oportunidade de articulação e, assim,<br />

um incremento de eficácia no alcance dos<br />

objetivos estabelecidos.<br />

O «Security By Design» é algo já absorvido<br />

na Administração Pública, ou ainda precisa<br />

de ser reforçado?<br />

Não me parece que ainda seja o caso.<br />

Ainda que não tenha dados objetivos,<br />

a minha perceção é de que, na melhor<br />

das hipóteses, se continua a pensar nos<br />

aspetos securitários no fim de um conjunto<br />

de funcionalidades requeridas estarem<br />

concretizadas. Como tive oportunidade<br />

de mencionar acima, julgo que nas áreas<br />

da doutrina (framework, normativo e<br />

procedimentos) e da formação das pessoas<br />

muito há ainda a fazer neste particular.<br />

Se medidas como as que sugeri na resposta<br />

à pergunta 2 não forem concretizadas e<br />

conjugadas com um forte empenho dos<br />

nossos centros de saber ensinar desde<br />

cedo os alunos a conceber algoritmos<br />

e sistemas resilientes do ponto de vista<br />

da cibersegurança, com o intuito de a<br />

tornarmos como algo de «natural»<br />

e inexorável, dificilmente conseguiremos<br />

atingir um estado de maturidade tal que<br />

nos permita globalmente tirar todo o partido<br />

do que a digitalização da sociedade nos<br />

pode vir a trazer.<br />

No que respeita aos dados, que missão<br />

enfrenta o GNS quanto à privacidade e<br />

resiliência na preservação dos mesmos?<br />

Como é consabido, o Regulamento Geral<br />

de Proteção de Dados (RGPD) da UE que<br />

enquadra este tema, irá entrar em vigor<br />

em maio de 2018. Por ser um regulamento<br />

não carece ser vertido para a legislação<br />

nacional. Neste contexto, o GNS/CNCS<br />

tem acompanhado de muito perto o tema,<br />

estando em curso o estabelecimento de<br />

protocolo de cooperação com a Comissão<br />

Nacional de Proteção de Dados (CNPD),<br />

que é a entidade nacional que tem a<br />

competência para liderar este assunto,<br />

no sentido de colaborarmos com aquela<br />

Comissão no âmbito dos aspetos associados<br />

à cibersegurança inerentes à entrada em<br />

vigor do RGPD. Mais uma vez, o CTIC poderá<br />

ser instrumental para capacitar a AP para<br />

a entrada em vigor deste regulamento,<br />

designadamente através da criação de<br />

Saber ensinar desde cedo os alunos<br />

a conceber algoritmos e sistemas<br />

resilientes do ponto de vista<br />

da cibersegurança.

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