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Gestão Hospitalar N.º 11 2017

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Expectativas da empresarialização<br />

Com a publicação da Lei n.<strong>º</strong> 27/2002, de 8 de novembro,<br />

foi aprovado o novo regime de gestão hospitalar<br />

e o hospital público passou a enquadrar uma das seguintes<br />

figuras jurídicas: hospitais do sector público administrativo<br />

(SPA); entidades púbicas empresariais (EPE); sociedades<br />

anónimas de capitais exclusivamente públicos (SA).<br />

Na sequência da referida lei, ocorreu a transformação<br />

de 36 hospitais em SA, de forma a realçar a autonomia de<br />

gestão dos hospitais. No ano seguinte, foi estabelecido o<br />

regime jurídico da gestão aplicável aos restantes hospitais<br />

SPA. E, em 2005, determinou-se a transformação em EPE<br />

das unidades de saúde às quais havia sido atribuído o estatuto<br />

de SA. De referir que desde a criação dos Hospitais<br />

SA, se previa que o novo estatuto de empresa pública seria<br />

progressivamente atribuído a todos os hospitais. Todavia,<br />

mantêm-se dois regimes jurídicos distintos.<br />

De salientar ainda que o processo de empresarialização<br />

apostou no desenvolvimento dos hospitais EPE como<br />

ilhas de produtividade e eficiência. Hoje está manifestamente<br />

evidenciada a necessidade premente de se deixar<br />

de olhar para os hospitais como ilhas isoladas e passar a<br />

enquadrá-los como parte de um sistema.<br />

Por outro lado, o processo de empresarialização tinha<br />

como pressuposto que o modelo tradicional de gestão<br />

hospitalar, na forma de instituto público, era incapaz de<br />

concretizar os objetivos de eficiência na gestão e o nível da<br />

qualidade na prestação, dado que não resolvia as infindáveis<br />

listas de espera para consulta ou cirurgia, nem o desespero<br />

da maioria dos bancos de urgência. Segundo Rui<br />

Nunes, não restavam dúvidas de que o modelo de gestão<br />

predominante (instituto público) não permitia satisfazer<br />

cabalmente as necessidades de saúde da população nem<br />

atingir os objetivos pretendidos de “equidade no acesso”<br />

e “universalidade na cobertura”. Com base neste entendimento,<br />

era imprescindível promover o aparecimento<br />

de modelos alternativos de gestão capazes de gerar uma<br />

competição saudável e que permitissem: 2<br />

> Obter ganhos em saúde para a população;<br />

> Aumentar a produtividade dos serviços;<br />

> Garantir uma distribuição equilibrada e uma utilização<br />

eficiente dos recursos.<br />

Por outro lado, os novos modelos de gestão deveriam<br />

assentar na qualidade da assistência aos doentes e privilegiar<br />

o desempenho. Teria que existir uma clara ordem<br />

de comando e não a dissipação de responsabilidades. E os<br />

interesses dos utentes deviam prevalecer sobre os interesses<br />

corporativos. Em resumo, a satisfação dos utentes<br />

em tempo útil e com qualidade e a contenção da despesa<br />

pública, eram os objetivos essenciais que estiveram na<br />

2 Nunes, Rui – Regulação da Saúde. Porto: Vida Económica (2005).<br />

origem da criação de novos modelos de gestão.<br />

Porém, qualquer observação minimamente atenta conclui<br />

que existem fortes indícios de que os resultados alcançados<br />

ficaram aquém das expectativas e das boas intenções.<br />

Ao contrário do que se vaticinava, o novo modelo de<br />

gestão adotado parece não ter sido capaz de concretizar os<br />

objetivos de eficiência na gestão, nem o nível de qualidade<br />

na prestação, dado que não resolveu as “infindáveis listas<br />

de espera para consulta ou cirurgia”, nem o “desespero da<br />

maioria dos bancos de urgência”. Assim como parecem<br />

existir fundadas dúvidas de que este modelo permita “satisfazer<br />

cabalmente as necessidades de saúde da população”,<br />

ou tenham sido alcançados os objetivos de “equidade<br />

no acesso” e “universalidade na cobertura”.<br />

São ainda evidentes os indícios de que este modelo alternativo<br />

de gestão não foi capaz de gerar uma competição<br />

saudável, nem parece ter permitido obter ganhos em<br />

saúde ou garantido uma distribuição equilibrada e uma<br />

utilização eficiente dos recursos.<br />

Podemos constatar, também, que a empresarialização,<br />

além de não ter assegurado a sustentabilidade económica<br />

do sistema e das organizações, parece ter agravado as inconsistências<br />

seguintes:<br />

> Discriminação de serviços de saúde;<br />

> Discriminação de trabalhadores dentro das organizações;<br />

> Iniquidade no acesso à prestação de cuidados de saúde.<br />

A empresarialização<br />

e os recursos humanos<br />

Por outro lado, ao contrário do que estaria inicialmente<br />

previsto, verificou-se uma competição<br />

entre os hospitais “empresa pública” para contratar profissionais<br />

de saúde, com repercussões sérias no desmantelamento<br />

dos hospitais SPA.<br />

Os recursos humanos são a base do desenvolvimento<br />

dos serviços. Ora, os hospitais SPA sempre estiveram manietados<br />

e dependentes das regras gerais determinadas<br />

pelo Ministério da Saúde para desenvolver processos de<br />

recrutamento, limitados às posições vagas no quadro,<br />

assim como estavam sujeitos aos modelos ineficazes de<br />

avaliação de desempenho. Do outro lado estavam os organismos<br />

privados de saúde e os hospitais “empresa pública”<br />

que ofereciam vencimentos, incentivos e condições<br />

de trabalho inigualáveis e alguma vez praticadas, podendo<br />

contratar pessoal de forma relativamente livre. O estatuto<br />

jurídico dos hospitais SA e EPE, permitia a utilização<br />

das ferramentas do direito privado com liberdade de ação,<br />

mobilidade e maior flexibilidade da gestão.<br />

E se numa primeira fase, os hospitais SPA ficaram estrangulados,<br />

logo se iniciou uma competição entre hospi-<br />

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