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Revista Apólice #234

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Luís Alberto S Peretti, da Ciesp/Fiesp<br />

e contratos comerciais. A mediação, por<br />

sua vez, funciona em todo e qualquer<br />

tipo de conflito que admita transação,<br />

sendo aplicável em conflitos familiares,<br />

de condomínio e também em contratos<br />

de seguros.<br />

“A arbitragem e a mediação se distinguem<br />

por questão de custo. Não vale<br />

a pena propor uma arbitragem se o valor<br />

em discussão é de R$ 5 mil”, esclarece<br />

Vivien. Uma arbitragem, para se iniciar,<br />

tem custas e taxas de registro superior.<br />

Ao contrário da mediação, que pode ser<br />

proposta tanto para pequenos conflitos<br />

como para conflitos mais complexos.<br />

“Temos conflitos de grandes riscos no<br />

mercado de seguros ou mesmo societários<br />

que estão sendo encaminhados à<br />

mediação, que envolve valores e somas<br />

muito altas e que as partes precisam de<br />

uma solução imediata como, por exemplo,<br />

uma empresa familiar, em que os irmãos<br />

em conflito podem encaminhar seu entrave<br />

para mediação a fim de que haja uma<br />

solução o mais rápido possível”.<br />

Em 2017, mais da metade dos casos<br />

geridos pela Câmara de Conciliação,<br />

Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp<br />

(CCMA Ciesp/Fiesp) tratavam de contratos<br />

empresariais em geral (franquia,<br />

seguro, resseguro, compra e venda de<br />

quotas ou ações de sociedades empresariais,<br />

securitização etc). Especificamente<br />

sobre o mercado segurador, a instituição<br />

tem atualmente em curso dois casos com<br />

valor em disputa de aproximadamente<br />

R$ 20 milhões. “Desde 2012, iniciamse<br />

por ano, em média, dois casos novos<br />

relativos ao mercado de seguros”, revela<br />

Luís Alberto Salton Peretti, advogado e<br />

secretário-geral da CCMA Ciesp/Fiesp.<br />

Além do mercado brasileiro, a instituição<br />

atua em casos envolvendo partes<br />

estrangeiras, visto que boa parte dos casos<br />

envolve ao menos uma parte residente<br />

no exterior. “Em 2014, tivemos quatro<br />

casos envolvendo seguradoras brasileiras<br />

e estrangeiras, resolvendo disputas<br />

de valor elevado”, afirma Peretti, com a<br />

expectativa de que as partes estrangeiras<br />

aceitem cada vez mais arbitrar no Brasil<br />

em vez de escolher as tradicionais sedes<br />

de arbitragem fora do país.<br />

Criada pelo Centro das Indústrias<br />

do Estado de São Paulo (Ciesp) e pela<br />

Federação das Indústrias do Estado de<br />

São Paulo (Fiesp), em 1995, a CCMA<br />

Ciesp/Fiesp já recebeu mais de 548 casos<br />

para resolução de conflitos, dividindo-se<br />

em 512 procedimentos de arbitragem<br />

e 36 de mediação. O volume de casos<br />

cresce de forma contínua, afirma Peretti.<br />

“Até o mês de junho deste ano, tínhamos<br />

27 novos casos. Devemos bater nosso<br />

recorde de 2016, quando alcançamos 60<br />

casos”, afirma. Os casos são resolvidos<br />

por um secretariado especializado e com<br />

experiência na condução de arbitragens,<br />

trabalhando sob a presidência de Sydney<br />

Sanches e Ellen Gracie Northfleet, ministros<br />

aposentados do Supremo Tribunal<br />

Federal (STF).<br />

Primeira iniciativa no setor<br />

O corretor de seguros é naturalmente<br />

um conciliador, fazendo a aproximação<br />

do seguro com o consumidor e preservando<br />

essa relação. Essa característica levou<br />

o Sindicato dos Corretores de Seguros<br />

no Estado de São Paulo (Sincor-SP) a<br />

criar, há alguns anos, o Disque Sincor<br />

para atuar na resolução de conflitos, com<br />

atendimento exclusivo ao corretor de seguros<br />

sócio da entidade. Recentemente,<br />

em maio deste ano, o Sindicato lançou<br />

a CâmaraSIN – Câmara de Mediação<br />

e Conciliação Sincor-SP. Criada para<br />

solucionar conflitos de maneira consensual,<br />

a Câmara especializada em seguros<br />

conta com mediadores e conciliadores<br />

habilitados na corretagem de seguros e<br />

associados ao Sindicato. Mesmo diante<br />

da atuação nas diversas áreas de seguros,<br />

a Câmara abrange outras áreas passíveis<br />

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Alexandre Camillo, do Sincor SP<br />

de conflitos.<br />

“É a primeira Câmara de Conciliação<br />

e Mediação encabeçada por uma<br />

entidade representativa do setor de<br />

seguros, que não é setorizada, mas sim<br />

especializada nos eventuais conflitos<br />

envolvendo seguros, consumidores e suas<br />

expectativa em relação àquilo que eles<br />

tenham comprado e na hora da entrega<br />

do nosso produto, na hora do sinistro”,<br />

destaca Alexandre Camillo, presidente<br />

licenciado do Sindicato responsável por<br />

conduzir a ação. A CâmaraSIN também<br />

vai atuar as áreas Securitária, Cível,<br />

Condomínio, Escolar, Empresarial, Familiar,<br />

Trabalhista, Societário, Franquias<br />

e Administrativa.<br />

A iniciativa conta com o apoio da<br />

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)<br />

e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os<br />

atendimentos serão feitos por telefone,<br />

online via site ou presencialmente, nas<br />

30 regionais do Sincor-SP espalhadas<br />

pelo estado. Segundo Camillo, o processo<br />

de mediação e conciliação deverá ser<br />

concluído em até três meses. A entidade<br />

assegura que os dados do cliente são<br />

rigorosamente protegidos. Ele acredita<br />

ainda que a ação será replicada por outros<br />

sindicatos, assim como aconteceu com a<br />

atuação na área de certificação digital,<br />

que trouxe receita e reconhecimento aos<br />

corretores e ao Sindicato.<br />

Vivien Lys, que também é responsável<br />

pela CâmaraSIN, afirma que a nova<br />

entidade está pronta para atender a toda a<br />

sociedade. “A CâmaraSIN é uma câmara<br />

independente, autônoma, e está aberta<br />

com especialistas em diversas áreas”.<br />

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