Revista Apólice #234
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Luís Alberto S Peretti, da Ciesp/Fiesp<br />
e contratos comerciais. A mediação, por<br />
sua vez, funciona em todo e qualquer<br />
tipo de conflito que admita transação,<br />
sendo aplicável em conflitos familiares,<br />
de condomínio e também em contratos<br />
de seguros.<br />
“A arbitragem e a mediação se distinguem<br />
por questão de custo. Não vale<br />
a pena propor uma arbitragem se o valor<br />
em discussão é de R$ 5 mil”, esclarece<br />
Vivien. Uma arbitragem, para se iniciar,<br />
tem custas e taxas de registro superior.<br />
Ao contrário da mediação, que pode ser<br />
proposta tanto para pequenos conflitos<br />
como para conflitos mais complexos.<br />
“Temos conflitos de grandes riscos no<br />
mercado de seguros ou mesmo societários<br />
que estão sendo encaminhados à<br />
mediação, que envolve valores e somas<br />
muito altas e que as partes precisam de<br />
uma solução imediata como, por exemplo,<br />
uma empresa familiar, em que os irmãos<br />
em conflito podem encaminhar seu entrave<br />
para mediação a fim de que haja uma<br />
solução o mais rápido possível”.<br />
Em 2017, mais da metade dos casos<br />
geridos pela Câmara de Conciliação,<br />
Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp<br />
(CCMA Ciesp/Fiesp) tratavam de contratos<br />
empresariais em geral (franquia,<br />
seguro, resseguro, compra e venda de<br />
quotas ou ações de sociedades empresariais,<br />
securitização etc). Especificamente<br />
sobre o mercado segurador, a instituição<br />
tem atualmente em curso dois casos com<br />
valor em disputa de aproximadamente<br />
R$ 20 milhões. “Desde 2012, iniciamse<br />
por ano, em média, dois casos novos<br />
relativos ao mercado de seguros”, revela<br />
Luís Alberto Salton Peretti, advogado e<br />
secretário-geral da CCMA Ciesp/Fiesp.<br />
Além do mercado brasileiro, a instituição<br />
atua em casos envolvendo partes<br />
estrangeiras, visto que boa parte dos casos<br />
envolve ao menos uma parte residente<br />
no exterior. “Em 2014, tivemos quatro<br />
casos envolvendo seguradoras brasileiras<br />
e estrangeiras, resolvendo disputas<br />
de valor elevado”, afirma Peretti, com a<br />
expectativa de que as partes estrangeiras<br />
aceitem cada vez mais arbitrar no Brasil<br />
em vez de escolher as tradicionais sedes<br />
de arbitragem fora do país.<br />
Criada pelo Centro das Indústrias<br />
do Estado de São Paulo (Ciesp) e pela<br />
Federação das Indústrias do Estado de<br />
São Paulo (Fiesp), em 1995, a CCMA<br />
Ciesp/Fiesp já recebeu mais de 548 casos<br />
para resolução de conflitos, dividindo-se<br />
em 512 procedimentos de arbitragem<br />
e 36 de mediação. O volume de casos<br />
cresce de forma contínua, afirma Peretti.<br />
“Até o mês de junho deste ano, tínhamos<br />
27 novos casos. Devemos bater nosso<br />
recorde de 2016, quando alcançamos 60<br />
casos”, afirma. Os casos são resolvidos<br />
por um secretariado especializado e com<br />
experiência na condução de arbitragens,<br />
trabalhando sob a presidência de Sydney<br />
Sanches e Ellen Gracie Northfleet, ministros<br />
aposentados do Supremo Tribunal<br />
Federal (STF).<br />
Primeira iniciativa no setor<br />
O corretor de seguros é naturalmente<br />
um conciliador, fazendo a aproximação<br />
do seguro com o consumidor e preservando<br />
essa relação. Essa característica levou<br />
o Sindicato dos Corretores de Seguros<br />
no Estado de São Paulo (Sincor-SP) a<br />
criar, há alguns anos, o Disque Sincor<br />
para atuar na resolução de conflitos, com<br />
atendimento exclusivo ao corretor de seguros<br />
sócio da entidade. Recentemente,<br />
em maio deste ano, o Sindicato lançou<br />
a CâmaraSIN – Câmara de Mediação<br />
e Conciliação Sincor-SP. Criada para<br />
solucionar conflitos de maneira consensual,<br />
a Câmara especializada em seguros<br />
conta com mediadores e conciliadores<br />
habilitados na corretagem de seguros e<br />
associados ao Sindicato. Mesmo diante<br />
da atuação nas diversas áreas de seguros,<br />
a Câmara abrange outras áreas passíveis<br />
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Alexandre Camillo, do Sincor SP<br />
de conflitos.<br />
“É a primeira Câmara de Conciliação<br />
e Mediação encabeçada por uma<br />
entidade representativa do setor de<br />
seguros, que não é setorizada, mas sim<br />
especializada nos eventuais conflitos<br />
envolvendo seguros, consumidores e suas<br />
expectativa em relação àquilo que eles<br />
tenham comprado e na hora da entrega<br />
do nosso produto, na hora do sinistro”,<br />
destaca Alexandre Camillo, presidente<br />
licenciado do Sindicato responsável por<br />
conduzir a ação. A CâmaraSIN também<br />
vai atuar as áreas Securitária, Cível,<br />
Condomínio, Escolar, Empresarial, Familiar,<br />
Trabalhista, Societário, Franquias<br />
e Administrativa.<br />
A iniciativa conta com o apoio da<br />
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)<br />
e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os<br />
atendimentos serão feitos por telefone,<br />
online via site ou presencialmente, nas<br />
30 regionais do Sincor-SP espalhadas<br />
pelo estado. Segundo Camillo, o processo<br />
de mediação e conciliação deverá ser<br />
concluído em até três meses. A entidade<br />
assegura que os dados do cliente são<br />
rigorosamente protegidos. Ele acredita<br />
ainda que a ação será replicada por outros<br />
sindicatos, assim como aconteceu com a<br />
atuação na área de certificação digital,<br />
que trouxe receita e reconhecimento aos<br />
corretores e ao Sindicato.<br />
Vivien Lys, que também é responsável<br />
pela CâmaraSIN, afirma que a nova<br />
entidade está pronta para atender a toda a<br />
sociedade. “A CâmaraSIN é uma câmara<br />
independente, autônoma, e está aberta<br />
com especialistas em diversas áreas”.<br />
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