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Revista Apólice #234

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justiça | mediação e arbitragem<br />

Vamos fazer um acordo?<br />

Conheça as vantagens<br />

de se aderir às<br />

câmaras de mediação<br />

e arbitragem, que<br />

surgem como<br />

um caminho para<br />

solucionar conflitos e<br />

evitar a judicialização<br />

automática<br />

Lívia Sousa<br />

O<br />

Brasil soma mais de 120<br />

milhões de processos em<br />

andamento, de acordo com<br />

dados do Tribunal de Justiça<br />

de São Paulo. Desses, 2,1 milhões estão<br />

paralisados no Poder Judiciário por suas<br />

vinculações a temas repetitivos, segundo<br />

o relatório “Causas Recorrentes que<br />

Incham e Atrasam a Justiça”, divulgado<br />

pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).<br />

Com um volume tão alto de ações para<br />

analisar, a Justiça naturalmente não dá<br />

conta de atender a todos os processos<br />

com rapidez.<br />

Para “desafogar” essas demandas,<br />

foram criadas câmaras de mediação e<br />

arbitragem. Diferentemente do processo<br />

judicial, que tende a ser burocrático,<br />

moroso e demandar altos custos, através<br />

da conciliação ou mediação os casos são<br />

tratados com praticidade e agilidade, e<br />

os valores, reduzidos. Ainda que sejam<br />

vistas como um caminho para solucionar<br />

conflitos, as duas alternativas são<br />

distintas. Na arbitragem, as partes escolhem<br />

um árbitro, ou três árbitros, para<br />

decidirem o conflito entre elas. Nesse<br />

processo, os árbitros têm a legitimidade<br />

para decidir o conflito. Já na mediação, as<br />

partes escolhem um mediador ou até dois<br />

mediadores que atuará como um terceiro<br />

neutro, no qual vai utilizar técnicas da<br />

mediação para facilitar a comunicação e<br />

a aproximação das partes para que elas<br />

construam um acordo daquele conflito.<br />

A advogada Vivien Lys lembra que,<br />

40<br />

em termos de aplicabilidade, iniciativas<br />

como essas ainda são tímidas no Brasil.<br />

“Está tudo muito automático e acaba<br />

que ninguém questiona nada. Não digo<br />

que todo mundo deve ir para a mediação<br />

ou para a arbitragem, mas vale a pena a<br />

sociedade começar a questionar se o seu<br />

conflito não se enquadra em uma dessas<br />

alternativas”, declara.<br />

O que também inibe o avanço dessas<br />

iniciativas é o mito de que a mediação<br />

vai acabar com a advocacia. Alguns<br />

advogados deixam de abrir espaço para<br />

a mediação por acreditar que ficarão sem<br />

emprego. “Isso é pura mentira”, esclarece.<br />

A mediação, para acontecer, precisa do<br />

advogado, que é convidado a participar<br />

do movimento contra a judicialização.<br />

“Quando for procurado em seu escritório,<br />

ele não pode ser mais ser o advogado<br />

padrão, que recebe o conflito e vai direto<br />

ao juiz. Ele precisa começar a pensar<br />

e a propor outros métodos ao cliente”,<br />

pontua. Só quando uma empresa ou um<br />

cidadão participar de uma mediação verá<br />

o quão benéfico é a sua estrutura e o seu<br />

método, e até mesmo encaminhará ou<br />

recomendará outros conflitos para este<br />

método.<br />

Áreas mais atendidas<br />

Por ainda ter um custo médio alto na<br />

visão das empresas e dos consumidores,<br />

a arbitragem acaba ficando mais restrita,<br />

atendendo a contratos de valores superiores<br />

e de maior complexidade, tais como<br />

contratos de seguro, relações de franquia<br />

❙❙Vivien Lys, advogada

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