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Hospitais Portugueses ANO IV n.º 19 setembro-outubro 1952

AMOR A ADMINISTRAÇÃO E O PESSOAL MÉDICO ALGUNS ASPECTOS DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE ASSISTÊNCIA COORDENAÇÃO ASSISTENCIAL INVÁLIDOS QUE SE TRANSFORMAM EM BONS OPERÁRIOS A VIAGEM DE ESTUDO EM ITÁLIA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE PORTALEGRE PLANOS DE ORGANIZAÇÃO PARA UMA CASA DE SAUDE COISAS GRANDES . .. E PEQUENAS NOTlCIAS DE FARMÁCIA GENTE DOS HOSPITAIS NOTÍCIAS DOS HOSPITAIS ESCREVEM·NOS DE . . . O HOSPITAL E A LEI PUBLICAÇÕES

AMOR
A ADMINISTRAÇÃO E O PESSOAL MÉDICO
ALGUNS ASPECTOS DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE ASSISTÊNCIA
COORDENAÇÃO ASSISTENCIAL
INVÁLIDOS QUE SE TRANSFORMAM EM BONS OPERÁRIOS
A VIAGEM DE ESTUDO EM ITÁLIA
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE PORTALEGRE
PLANOS DE ORGANIZAÇÃO PARA UMA CASA DE SAUDE
COISAS GRANDES . .. E PEQUENAS
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.<br />

aspectos da or~a•aizaeáo<br />

admi•aistt·ativa das i•astit11ieões<br />

pat•tiettlaa·es de assistetaeia<br />

ll.l~••••s<br />

Pelo Dr. HENRIQUE DE ABREU ROMÃO<br />

I I I<br />

Continuando as considerações que em artigos<br />

anteriores temos vindo a apresentar, vamos agora apreciar<br />

o capítulo da receita que se poderá intitular por<br />

«Subsídios ordinários, donativos e ,quotisações».<br />

Esta designação é um pouco longa e nem sempre<br />

abrange todas as receitas que geralmente são incluídas neste capítulo.<br />

Conviria, portanto, adoptar uma outra que fosse mais curta<br />

e de maior amplitude; note-se que houve uma instituição que chamou<br />

a este capítulo «Cooperaçãa>> o que, de certo modo, não é<br />

descabido.<br />

Neste capítulo incluem-se os subsídios ordinários e de «acordo»<br />

recebidos do Estado através da D . G. A., F. S. S. ou Institutos coordenadores,<br />

dos Corpos Administrativos (Governos Civis, Câmaras<br />

Municipais, Juntas de Província, etc.), das Comissões Municipais de<br />

Assistência, etc .<br />

. Ao contrário do que algumas instituições costumam fazer,<br />

estes subsídios não são inscritos pela média das importâncias recebidas<br />

nos últimos 3 anos, mas sim por verbas iguais às dos subsídios<br />

ordinários e de «acordo» concedidos no ano anterior àquele a que<br />

o orçamento diz respeito, salvo se a entidade que concede o subsídio<br />

tiver dado prévia informação de que ele vai ser suprimido, aumentado<br />

ou diminuído.<br />

No caso de um subsídio ser diminuído ou suprimido posteriormente<br />

à elaboração do orçamento a instituição deve comprimir as<br />

despesas contando com aquela quebra.<br />

Os subsídios eventuais devem ser incluídos na Receita Extraordinária<br />

e sõmente depois de concedidos ou desde que estejam devidamente<br />

assegurados. ·<br />

As quotizações dos sócios deverão ser inscritas pela importância<br />

correspondente· à cobrança de quotas relativas ao número de sócios<br />

6 HOSPITAIS<br />

existentes na ocasião em que é elaborado o orçamento. Será interessante,<br />

no caso de haver mais de uma categoria de sócios, indicar<br />

separadamente as diferentes categorias.<br />

O rendimento das jóias é inscrito no artigo referente às quotizações,<br />

pela média das importâncias cobradas nos três últimos anos.<br />

De igual modo se calcula a verba a inscrever referente a donativos.<br />

Regra geral, os donativos têm sido considerados como receita<br />

ordinária uma vez que apresentem carácter normal e dado que servem<br />

de contrapartida habitualmente à despesa ordinária. Contudo,<br />

é de ponderar que se efectivamente as quotizações apresentam um<br />

carácter normal e montante em regra pouco variável, já o mesmo<br />

não sucede quanto aos donativos, que muitas vezes são influenciados<br />

por quaisquer melhoramentos que a instituição pretende levar a cabo<br />

ou até pela realização duma campanha acidental de auxílio à instituição.<br />

.<br />

Igualmente surgem dúvidas quantO' aos rendimentos dos cortejos<br />

de oferendas. Embora na maior parte das vezes o rendimento<br />

de tais cortejos seja aplicado na liquidação de despesas ordinárias,<br />

dadas as grandes dificuldades financeiras com que lutam a maior<br />

parte das nossas instituições de assistência, o que é certo é que os cortejos<br />

de oferendas não têm ainda um carácter normal, dependendo<br />

em grande parte dos resultados do ano agrícola. Parece-nos, pois,<br />

preferível incluir tais rendimentos na «Receita extraordinária».<br />

Note-se que os donativos não são só em dinheiro como também<br />

em géneros. Destes muitos são vendidos (principalmente os prove-<br />

. nientes dos cortejos de oferendas) e, portanto, inscreve-se no orçamento<br />

o produto da venda, tomando o respectivo preço, e quanto<br />

aos consumidos pela instituição deverá atribuir-se o preço do mercado<br />

(se possível o preço habitual de compra dos mesmos produtos<br />

pela instituição).<br />

O capítulo «Reembolsos e Reposições» destina-se à inscrição<br />

das receitas resultantes do pagamento de quantias que anteriormente<br />

se adiantaram O'U despenderam (reembolso) ou de importâncias indevidamente<br />

pagas e das liquidadas acima do quantitativo devido<br />

(reposição) .<br />

Quanto ao primeiro caso temos, por exemplo, o pagamento<br />

de chamadas telefónicas, venda de objectos inúteis, venda de lavagens<br />

e desperdícios de cozinha, venda de bilhetes de identidade, estatutos<br />

e emblemas aos sócios, etc.<br />

PORTUGUESES 7

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