Hospitais Portugueses ANO IV n.º 19 setembro-outubro 1952
AMOR A ADMINISTRAÇÃO E O PESSOAL MÉDICO ALGUNS ASPECTOS DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE ASSISTÊNCIA COORDENAÇÃO ASSISTENCIAL INVÁLIDOS QUE SE TRANSFORMAM EM BONS OPERÁRIOS A VIAGEM DE ESTUDO EM ITÁLIA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE PORTALEGRE PLANOS DE ORGANIZAÇÃO PARA UMA CASA DE SAUDE COISAS GRANDES . .. E PEQUENAS NOTlCIAS DE FARMÁCIA GENTE DOS HOSPITAIS NOTÍCIAS DOS HOSPITAIS ESCREVEM·NOS DE . . . O HOSPITAL E A LEI PUBLICAÇÕES
AMOR
A ADMINISTRAÇÃO E O PESSOAL MÉDICO
ALGUNS ASPECTOS DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE ASSISTÊNCIA
COORDENAÇÃO ASSISTENCIAL
INVÁLIDOS QUE SE TRANSFORMAM EM BONS OPERÁRIOS
A VIAGEM DE ESTUDO EM ITÁLIA
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE PORTALEGRE
PLANOS DE ORGANIZAÇÃO PARA UMA CASA DE SAUDE
COISAS GRANDES . .. E PEQUENAS
NOTlCIAS DE FARMÁCIA
GENTE DOS HOSPITAIS
NOTÍCIAS DOS HOSPITAIS
ESCREVEM·NOS DE . . .
O HOSPITAL E A LEI
PUBLICAÇÕES
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.<br />
aspectos da or~a•aizaeáo<br />
admi•aistt·ativa das i•astit11ieões<br />
pat•tiettlaa·es de assistetaeia<br />
ll.l~••••s<br />
Pelo Dr. HENRIQUE DE ABREU ROMÃO<br />
I I I<br />
Continuando as considerações que em artigos<br />
anteriores temos vindo a apresentar, vamos agora apreciar<br />
o capítulo da receita que se poderá intitular por<br />
«Subsídios ordinários, donativos e ,quotisações».<br />
Esta designação é um pouco longa e nem sempre<br />
abrange todas as receitas que geralmente são incluídas neste capítulo.<br />
Conviria, portanto, adoptar uma outra que fosse mais curta<br />
e de maior amplitude; note-se que houve uma instituição que chamou<br />
a este capítulo «Cooperaçãa>> o que, de certo modo, não é<br />
descabido.<br />
Neste capítulo incluem-se os subsídios ordinários e de «acordo»<br />
recebidos do Estado através da D . G. A., F. S. S. ou Institutos coordenadores,<br />
dos Corpos Administrativos (Governos Civis, Câmaras<br />
Municipais, Juntas de Província, etc.), das Comissões Municipais de<br />
Assistência, etc .<br />
. Ao contrário do que algumas instituições costumam fazer,<br />
estes subsídios não são inscritos pela média das importâncias recebidas<br />
nos últimos 3 anos, mas sim por verbas iguais às dos subsídios<br />
ordinários e de «acordo» concedidos no ano anterior àquele a que<br />
o orçamento diz respeito, salvo se a entidade que concede o subsídio<br />
tiver dado prévia informação de que ele vai ser suprimido, aumentado<br />
ou diminuído.<br />
No caso de um subsídio ser diminuído ou suprimido posteriormente<br />
à elaboração do orçamento a instituição deve comprimir as<br />
despesas contando com aquela quebra.<br />
Os subsídios eventuais devem ser incluídos na Receita Extraordinária<br />
e sõmente depois de concedidos ou desde que estejam devidamente<br />
assegurados. ·<br />
As quotizações dos sócios deverão ser inscritas pela importância<br />
correspondente· à cobrança de quotas relativas ao número de sócios<br />
6 HOSPITAIS<br />
existentes na ocasião em que é elaborado o orçamento. Será interessante,<br />
no caso de haver mais de uma categoria de sócios, indicar<br />
separadamente as diferentes categorias.<br />
O rendimento das jóias é inscrito no artigo referente às quotizações,<br />
pela média das importâncias cobradas nos três últimos anos.<br />
De igual modo se calcula a verba a inscrever referente a donativos.<br />
Regra geral, os donativos têm sido considerados como receita<br />
ordinária uma vez que apresentem carácter normal e dado que servem<br />
de contrapartida habitualmente à despesa ordinária. Contudo,<br />
é de ponderar que se efectivamente as quotizações apresentam um<br />
carácter normal e montante em regra pouco variável, já o mesmo<br />
não sucede quanto aos donativos, que muitas vezes são influenciados<br />
por quaisquer melhoramentos que a instituição pretende levar a cabo<br />
ou até pela realização duma campanha acidental de auxílio à instituição.<br />
.<br />
Igualmente surgem dúvidas quantO' aos rendimentos dos cortejos<br />
de oferendas. Embora na maior parte das vezes o rendimento<br />
de tais cortejos seja aplicado na liquidação de despesas ordinárias,<br />
dadas as grandes dificuldades financeiras com que lutam a maior<br />
parte das nossas instituições de assistência, o que é certo é que os cortejos<br />
de oferendas não têm ainda um carácter normal, dependendo<br />
em grande parte dos resultados do ano agrícola. Parece-nos, pois,<br />
preferível incluir tais rendimentos na «Receita extraordinária».<br />
Note-se que os donativos não são só em dinheiro como também<br />
em géneros. Destes muitos são vendidos (principalmente os prove-<br />
. nientes dos cortejos de oferendas) e, portanto, inscreve-se no orçamento<br />
o produto da venda, tomando o respectivo preço, e quanto<br />
aos consumidos pela instituição deverá atribuir-se o preço do mercado<br />
(se possível o preço habitual de compra dos mesmos produtos<br />
pela instituição).<br />
O capítulo «Reembolsos e Reposições» destina-se à inscrição<br />
das receitas resultantes do pagamento de quantias que anteriormente<br />
se adiantaram O'U despenderam (reembolso) ou de importâncias indevidamente<br />
pagas e das liquidadas acima do quantitativo devido<br />
(reposição) .<br />
Quanto ao primeiro caso temos, por exemplo, o pagamento<br />
de chamadas telefónicas, venda de objectos inúteis, venda de lavagens<br />
e desperdícios de cozinha, venda de bilhetes de identidade, estatutos<br />
e emblemas aos sócios, etc.<br />
PORTUGUESES 7