ENTREVISTA ALEXANDRE FERREIRA, PRESIDENTE DA DIREÇÃO DA ANECRA O PROTOCOLO ASSENTA NUM CONJUNTO DE BOAS PRÁTICAS E NA BOA FÉ NEGOCIAL
A ANECRA ASSINOU, EM 2012, UM PROTOCOLO COM A APS QUE VISA FACILITAR A RELAÇÃO ENTRE OFICINAS E SEGURADORAS. EM ENTREVISTA AO NOSSO JORNAL, ALEXANDRE FERREIRA, PRESIDENTE DA DIREÇÃO DA ANECRA, EXPLICOU TODOS OS PORMENORES DESTE DOCUMENTO por Joana Calado Nem sempre é fácil para o cliente final gerir a relação entre a sua oficina e a sua seguradora em caso de acidente. O protocolo assinado entre a ANECRA e a APS veio facilitar a gestão desta relação. Sob a alçada deste protocolo, estão cerca de 105 oficinas e 90% <strong>das</strong> seguradoras portuguesas. Sete anos depois da assinatura deste documento, Alexandre Ferreira revela que o balanço é positivo, pois ajudou a resolver a maioria dos “conflitos” entre oficinas e seguradoras. Em que consiste o protocolo assinado entre a ANECRA e a APS? O protocolo de colaboração celebrado entre a ANECRA e a Associação Portuguesa de Seguradores (APS) visa simplificar e melhorar o relacionamento entre as seguradoras e as oficinas de reparação automóvel, no âmbito de sinistros garantidos por contratos de seguro. Esta parceria institucional traduz-se num conjunto de boas práticas, assenta na boa fé negocial e reconhece, entre outros importantes aspetos, o direito de escolha da oficina por parte do proprietário da viatura sinistrada que detenha a direção efetiva da reparação. De que forma foi este protocolo aceite pelas oficinas e seguradoras? O que esteve por detrás da criação deste documento? O protocolo mereceu uma significativa adesão por parte <strong>das</strong> oficinas e <strong>das</strong> seguradoras. Para as partes envolvi<strong>das</strong>, este acordo constituiu um passo significativo na aproximação entre empresas de seguros e oficinas associa<strong>das</strong> da ANECRA, pois veio dar resposta, nos termos previstos na lei, a situações que, no passado, causaram dificuldades na relação estabelecida entre as partes envolvi<strong>das</strong> na reparação de veículos sinistrados. Com a sua celebração, procedeu-se ao alargamento do acordo de colaboração anteriormente estabelecido entre esta associação e o Grupo Caixa Seguros. Destaco as principais matérias consagra<strong>das</strong> no protocolo, que solucionaram os problemas que nos foram apresentados por empresas associa<strong>das</strong>: l Respeito pela escolha de oficina quando, nos termos da lei, seja atribuída ao proprietário/lesado, a direção efetiva da reparação do veículo sinistrado; l Não imposição de fornecedores de peças às oficinas adequa<strong>das</strong> à reparação com respeito pela relação qualidade/preço na escolha e aquisição <strong>das</strong> mesmas; l Não imposição de entrega de comprovativos/faturas da aquisição de peças dos quais conste a divulgação do respetivo preço; l Pagamento direto à oficina aderente no prazo de 30 dias, desde a data de receção da fatura, sob pena de pagamento de juros de mora; l Assegurar os termos da atribuição de veículo de substituição por parte da seguradora; l Acompanhamento da reparação pelos técnicos indigitados pela seguradora desde o início <strong>das</strong> operações preparatórias de desmontagem até à conclusão da reparação. Sete anos volvidos, continuam a satisfazer as expectativas de oficinas e seguradoras? A nossa convicção de que assim é, assenta no facto de que to<strong>das</strong> as situações que nos foram coloca<strong>das</strong> até à data tiveram resposta dentro <strong>das</strong> expectativas cria<strong>das</strong>. De que forma este protocolo veio aproximar as duas vertentes do setor? Considera existir melhor atendimento ao cliente? Para além da necessária pacificação no relacionamento entre seguradoras e oficinas de reparação automóvel, num quadro de boa fé negocial, este protocolo de colaboração permitiu o reconhecimento da liberdade de escolha da oficina na reparação do veículo sinistrado, por parte do seu proprietário, sempre que, nos termos da lei, lhe seja atribuída a direção efetiva da reparação. Por outro lado, este acordo de colaboração entre as duas associações visa dar cumprimento a um conjunto de princípios fundamentais, sempre defendidos pela ANECRA, que devem estar sempre presentes no relacionamento entre as partes envolvi<strong>das</strong>. A aplicabilidade deste protocolo veio demonstrar a pertinência dos seus objetivos na data da sua celebração e a adequação do seu conteúdo à resolução efetiva dos problemas suscitados, durante muito anos, por empresas do setor associa<strong>das</strong> da ANE- CRA, registando-se um balanço muito positivo deste novo posicionamento e uma menor conflitualidade entre seguradoras e oficinas, com benefício também para o cliente. Atualmente, quantas oficinas estão inseri<strong>das</strong> neste protocolo? E seguradoras? O número de oficinas aderentes ao protocolo é de cerca de 105. A APS representa mais de 90% do universo de seguradoras que operam em Portugal. Sabemos que as oficinas e seguradoras presentes neste protocolo têm determina<strong>das</strong> diretrizes que devem cumprir. Tem sido fácil para as diferentes entidades respeitarem estas regras ou podem ter gerado problemas? O respeito pelos pressupostos do protocolo e, necessariamente, pelo seu cumprimento, tem sido recíproco, permitindo a resolução em pleno dos problemas que, naturalmente, ocorreram. Estas diretrizes contemplam to<strong>das</strong> as necessidades de oficinas, seguradoras e clientes, ou ainda há espaço para melhorar? Tendo este protocolo carácter dinâmico, haverá sempre espaço para melhorá-lho através de discussão no contexto da Comissão de Acompanhamento do Protocolo. De que forma as oficinas podem aderir a este protocolo? Considerando o carácter voluntário deste protocolo, o processo é bastante simples. O associado apenas tem de solicitar ao Gabinete de Apoio aos Sócios da ANECRA os procedimentos para a adesão. Recursos ao Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA) têm sido recorrentes neste tipo de litígios? O protocolo prevê o recurso ao Centro de Arbitragem do Sector Automóvel em caso de eventual litígio. E ainda a possibilidade de resolução por via consensual, através de uma comissão de acompanhamento que integra representantes de ambas as partes, através da qual tem sido possível resolver to<strong>das</strong> as questões, não se tendo justificado o recurso ao Centro de Arbitragem. Qual considera ser a principal motivo de litígio entre oficinas e seguradoras? Não podemos falar de real litígio, mas sim de uma relação histórica, onde a desconfiança recíproca provoca, ainda hoje (embora muito menos), dificuldades às partes envolvi<strong>das</strong>. O protocolo resolveu este problema? Sem dúvida que o protocolo assinado entre a ANE- CRA e APS, que assenta num conjunto de boas práticas e na boa fé negocial, tende a resolver, por si só, eventuais problemas. l www.jornal<strong>das</strong>oficinas.com Outubro I 2019 73