RCIA - ED. 106 - MAIO 2014
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CUIDADOS<br />
Abandono e maus<br />
tratos animais é crime<br />
Todos os animais existentes no<br />
País são tutelados pelo Estado<br />
e assistidos em juízo pelos<br />
representantes do Ministério<br />
Público. É a lei. É só cumprí-la.<br />
Caso veja ou saiba de maus-tratos cometidos<br />
contra qualquer tipo de animal, não pense<br />
duas vezes, vá à Delegacia de Polícia mais<br />
próxima para lavrar Boletim de Ocorrência.<br />
Abandono e maus tratos a animais é crime. A<br />
denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art.<br />
32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de<br />
Crimes Ambientais) e<br />
o Art. 164 do Código<br />
Penal prevê o crime<br />
de abandono de animais<br />
para aqueles<br />
que deixarem animais<br />
em propriedade<br />
alheia, sem consentimento<br />
de quem de<br />
Silene Bueno Coelho,<br />
do Rango Animal,<br />
na Vila Xavier<br />
direito, desde que o fato resulte prejuízo:<br />
A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime<br />
Ambientais é de detenção de 3 meses a<br />
1 ano e multa.<br />
A pena prevista pelo Art. 164 do Código<br />
Penal é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6<br />
(seis) meses, ou multa.<br />
É importante levar uma cópia do número<br />
da Lei (9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral,<br />
as autoridades policiais nem têm conhecimento<br />
dessa lei. Leve também o Art. 319 do<br />
Código Penal, caso a autoridade se recuse a<br />
abrir o Boletim de Ocorrência. Enfim se os próprios<br />
cidadãos deste País sofrem descaso de<br />
muitas autoridades, imagine os animais!<br />
Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu<br />
relato sobre o crime, cabe a ele cumprir a instauração<br />
de Inquérito Policial. Caso se negar a<br />
fazê-lo, lembre-o que poderá ser responsabilizado<br />
por crime de prevaricação e negligência,<br />
previsto no Art. 319 do Código Penal que diz:<br />
“É crime retardar ou deixar de praticar indevidamente<br />
ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição<br />
expressa da lei, para satisfazer interesse ou<br />
sentimento pessoal.” Exija falar com o Delegado<br />
responsável, que tem o dever de lhe atender e de<br />
fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos!<br />
Caso ainda não consiga atendimento satisfatório,<br />
denuncie ao Ministério Público.<br />
Para tanto, anote nome e patente de quem<br />
o atendeu, endereço e número da Delegacia,<br />
horário, data e faça um relato em duas vias,<br />
pedindo para protocolar uma delas. Se estiver<br />
acompanhado, este poderá ser prova testemunhal<br />
para o encaminhamento de queixa ao<br />
Ministério Público. Tudo que conseguir como<br />
fatos e provas devem ser anexados junto à<br />
ocorrência para auxiliar no B.O. Relatos de testemunhas,<br />
fotografias, laudo veterinário, placa<br />
do carro que abandonou o animal, etc.<br />
É algo comum às pessoas terem medo de<br />
denunciar, pois pensam que isso poderá causar<br />
problemas para elas e para as testemunhas,<br />
como ameaças, agressões, etc.<br />
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