23.10.2019 Views

RCIA - ED. 106 - MAIO 2014

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

CUIDADOS<br />

Abandono e maus<br />

tratos animais é crime<br />

Todos os animais existentes no<br />

País são tutelados pelo Estado<br />

e assistidos em juízo pelos<br />

representantes do Ministério<br />

Público. É a lei. É só cumprí-la.<br />

Caso veja ou saiba de maus-tratos cometidos<br />

contra qualquer tipo de animal, não pense<br />

duas vezes, vá à Delegacia de Polícia mais<br />

próxima para lavrar Boletim de Ocorrência.<br />

Abandono e maus tratos a animais é crime. A<br />

denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art.<br />

32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de<br />

Crimes Ambientais) e<br />

o Art. 164 do Código<br />

Penal prevê o crime<br />

de abandono de animais<br />

para aqueles<br />

que deixarem animais<br />

em propriedade<br />

alheia, sem consentimento<br />

de quem de<br />

Silene Bueno Coelho,<br />

do Rango Animal,<br />

na Vila Xavier<br />

direito, desde que o fato resulte prejuízo:<br />

A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime<br />

Ambientais é de detenção de 3 meses a<br />

1 ano e multa.<br />

A pena prevista pelo Art. 164 do Código<br />

Penal é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6<br />

(seis) meses, ou multa.<br />

É importante levar uma cópia do número<br />

da Lei (9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral,<br />

as autoridades policiais nem têm conhecimento<br />

dessa lei. Leve também o Art. 319 do<br />

Código Penal, caso a autoridade se recuse a<br />

abrir o Boletim de Ocorrência. Enfim se os próprios<br />

cidadãos deste País sofrem descaso de<br />

muitas autoridades, imagine os animais!<br />

Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu<br />

relato sobre o crime, cabe a ele cumprir a instauração<br />

de Inquérito Policial. Caso se negar a<br />

fazê-lo, lembre-o que poderá ser responsabilizado<br />

por crime de prevaricação e negligência,<br />

previsto no Art. 319 do Código Penal que diz:<br />

“É crime retardar ou deixar de praticar indevidamente<br />

ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição<br />

expressa da lei, para satisfazer interesse ou<br />

sentimento pessoal.” Exija falar com o Delegado<br />

responsável, que tem o dever de lhe atender e de<br />

fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos!<br />

Caso ainda não consiga atendimento satisfatório,<br />

denuncie ao Ministério Público.<br />

Para tanto, anote nome e patente de quem<br />

o atendeu, endereço e número da Delegacia,<br />

horário, data e faça um relato em duas vias,<br />

pedindo para protocolar uma delas. Se estiver<br />

acompanhado, este poderá ser prova testemunhal<br />

para o encaminhamento de queixa ao<br />

Ministério Público. Tudo que conseguir como<br />

fatos e provas devem ser anexados junto à<br />

ocorrência para auxiliar no B.O. Relatos de testemunhas,<br />

fotografias, laudo veterinário, placa<br />

do carro que abandonou o animal, etc.<br />

É algo comum às pessoas terem medo de<br />

denunciar, pois pensam que isso poderá causar<br />

problemas para elas e para as testemunhas,<br />

como ameaças, agressões, etc.<br />

51

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!