Reforma Trabalhista Legislacao Comparada Antes e Depois
https://www.yumpu.com/pt/document/read/64472682/reforma-trabalhista-legislacao-comparada-antes-e-depois
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cura da informalidade muito mais dependente da evolução da produtividade e do desenvolvimento
econômico. Por exemplo, Monteiro e Assunção (2012) detectam que o impacto do Simples na
formalização das empresas, que reduz o custo da formalidade, foi consideravelmente pequeno, e que a
renúncia fiscal acarretada teria sido bastante superior à maior arrecadação gerada pelas novas firmas
formais.
Dessa forma, dada a relação que a informalidade possui com a produtividade das firmas, se a reforma
trabalhista, em seu conjunto, representar um enfraquecimento dos trabalhadores, pode não apresentar os
efeitos esperados sobre a formalização, mesmo com a flexibilização da legislação. O que predominará, a
formalização de trabalhos precários ou a precarização de trabalhos formais, dependerá mais do impacto
sobre a produtividade e a economia de modo geral do que da flexibilização em si.
Por fim, deve-se fazer alguns comentários acerca da elevação da segurança jurídica, pois também nesse ponto a
reforma trabalhista possui contradições que tornam seu resultado final bastante incerto. Pontos sobre
quitação anual trabalhista, e, no caso de adesão à PDV, terão sua validade amplamente questionada na
justiça e contrariam amplamente a jurisprudência atual. Apesar da reforma procurar atacar o problema da
litigância de má-fé, mesmo que indevidamente também criando dificuldades ao litigante de boa-fé, há
outros pontos que podem representar um aumento de processos trabalhistas. Vale lembrar que Campos et al. (2017)
revelam que atualmente 43% dos processos trabalhistas são sobre verbas rescisórias. A dispensa da necessidade de a
homologação ser no sindicato ou MTb, bem como a retirada da assistência gratuita na rescisão, pode elevar os
conflitos nessas questões. E se se argumenta que atualmente já existe uma prática de as empresas não cumprirem
suas obrigações para proporem acordos com descontos no momento da disputa judicial, tal prática pode ampliar-se
com a substituição da correção monetária de multas e créditos trabalhistas do IPCA pela TR.
Análise crítica da reforma trabalhista
O Brasil tem passado por grandes transformações políticas e econômicas nos últimos anos, assim como
quando a CLT foi consolidada em 1939. O tempo exige mudança e as novas dinâmicas de trabalho
também. Porém, é importante que se faça uma análise sob um olhar crítico e realista da Reforma
Trabalhista. Se a CLT veio para garantir direitos que ainda nem sempre são preservados, a reforma traz
mudanças que, em partes, favorece mais o empregador do que o empregado, retrocedendo anos de
desenvolvimento e história, principalmente no que cerne os trabalhadores de baixa renda. Por outro lado, a
reforma, agora, alcança novas relações de trabalho, acompanhando o avanço e assegurando novos
formatos.
A partir desta premissa, esmiuçaremos cinco pontos positivos e cinco negativos da Reforma Trabalhista,
passo a passo, elencando os prós e os contras em sua razão jurídica, social, política e econômica, que foi
criticada pela Central Única dos Trabalhadores e outros sindicatos, pelo Ministério Público do Trabalho,
pela Organização Internacional do Trabalho, entre outros. Foi defendida por economistas e empresários,
bem como pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho.
1 PONTOS POSITIVOS DA REFORMA TRABALHISTA
A Lei 13.467/2017 altera mais de uma centena de pontos da CLT e traz várias mudanças significativas que
afetam as relações trabalhistas como um todo, além das relações sindicais e judiciais decorrentes de
reclamatórias trabalhistas.
Para fins de análise, inicia-se com os cinco pontos positivos da reforma. Os principais pontos positivos são
o reconhecimento da sucessão de empresários (art. 448), a estabilidade do representante da empresa com
mais de 200 empregados, o fim da contribuição sindical compulsória, o fim da homologação sindical para
a rescisão e os prazos processuais contados em dias úteis.
E para os empregados, de acordo com ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a nova legislação, ao