Reforma Trabalhista Legislacao Comparada Antes e Depois
https://www.yumpu.com/pt/document/read/64472682/reforma-trabalhista-legislacao-comparada-antes-e-depois
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Art. 601 - No ato da admissão de qualquer
empregado, dele exigirá o empregador a
apresentação da prova de quitação do imposto
sindical.
Art. 602 - Os empregados que não estiverem
trabalhando no mês destinado ao desconto do
imposto sindical serão descontados no primeiro mês
subsequente ao do reinício do trabalho.
Parágrafo único - De igual forma se procederá com
os empregados que forem admitidos depois daquela
data e que não tenham trabalhado anteriormente nem
apresentado a respectiva quitação.
Art. 604 - Os agentes ou trabalhadores autônomos ou
profissionais liberais são obrigados a prestar aos
encarregados da fiscalização os esclarecimentos que
lhes forem solicitados, inclusive exibição de quitação
do imposto sindical.
Sem previsão
Revogado
Art. 602. Os empregados que não estiverem
trabalhando no mês destinado ao desconto da
contribuição sindical e que venham a autorizar
prévia e expressamente o recolhimento serão
descontados no primeiro mês subsequente ao do
reinício do trabalho.
Parágrafo único - De igual forma se procederá com os
empregados que forem admitidos depois daquela data e
que não tenham trabalhado anteriormente nem
apresentado a respectiva quitação.
Revogado
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de
trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre
outros, dispuserem sobre:
I – pacto quanto à jornada de trabalho,
observados os limites constitucionais;
II
– banco de horas anual;
III – intervalo intrajornada, respeitado o limite
mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis
horas;
IV – adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE),
de que trata a Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015;
V – plano de cargos, salários e funções
compatíveis com a condição pessoal do empregado,
bem como identificação dos cargos que se enquadram
como funções de confiança;
VI
– regulamento empresarial;
VII – representante dos trabalhadores no local de
trabalho;
VIII – teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho
intermitente;
IX – remuneração por produtividade, incluídas as
gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por
desempenho individual;
X
– modalidade de registro de jornada de trabalho;