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Reforma Trabalhista Legislacao Comparada Antes e Depois

https://www.yumpu.com/pt/document/read/64472682/reforma-trabalhista-legislacao-comparada-antes-e-depois

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Art. 601 - No ato da admissão de qualquer

empregado, dele exigirá o empregador a

apresentação da prova de quitação do imposto

sindical.

Art. 602 - Os empregados que não estiverem

trabalhando no mês destinado ao desconto do

imposto sindical serão descontados no primeiro mês

subsequente ao do reinício do trabalho.

Parágrafo único - De igual forma se procederá com

os empregados que forem admitidos depois daquela

data e que não tenham trabalhado anteriormente nem

apresentado a respectiva quitação.

Art. 604 - Os agentes ou trabalhadores autônomos ou

profissionais liberais são obrigados a prestar aos

encarregados da fiscalização os esclarecimentos que

lhes forem solicitados, inclusive exibição de quitação

do imposto sindical.

Sem previsão

Revogado

Art. 602. Os empregados que não estiverem

trabalhando no mês destinado ao desconto da

contribuição sindical e que venham a autorizar

prévia e expressamente o recolhimento serão

descontados no primeiro mês subsequente ao do

reinício do trabalho.

Parágrafo único - De igual forma se procederá com os

empregados que forem admitidos depois daquela data e

que não tenham trabalhado anteriormente nem

apresentado a respectiva quitação.

Revogado

Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de

trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre

outros, dispuserem sobre:

I – pacto quanto à jornada de trabalho,

observados os limites constitucionais;

II

– banco de horas anual;

III – intervalo intrajornada, respeitado o limite

mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis

horas;

IV – adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE),

de que trata a Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015;

V – plano de cargos, salários e funções

compatíveis com a condição pessoal do empregado,

bem como identificação dos cargos que se enquadram

como funções de confiança;

VI

– regulamento empresarial;

VII – representante dos trabalhadores no local de

trabalho;

VIII – teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho

intermitente;

IX – remuneração por produtividade, incluídas as

gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por

desempenho individual;

X

– modalidade de registro de jornada de trabalho;

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