Reforma Trabalhista Legislacao Comparada Antes e Depois
https://www.yumpu.com/pt/document/read/64472682/reforma-trabalhista-legislacao-comparada-antes-e-depois
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§ 8º O empregador efetuará o recolhimento da
contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com
base nos valores pagos no período mensal e fornecerá
ao empregado comprovante do cumprimento dessas
obrigações.
§ 9º A cada doze meses, o empregado adquire direito a
usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de
férias, período no qual não poderá ser convocado para
prestar serviços pelo mesmo empregador.
Sem previsão
Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de
vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a
inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa
ou de empresas parceiras e de outros itens de
identificação relacionados à atividade desempenhada.
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do
empregado, para todos os efeitos legais, além do
salário devido e pago diretamente pelo empregador,
como contraprestação do serviço, as gorjetas que
receber.
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa
estipulada, como também as comissões,
percentagens, gratificações ajustadas, diárias para
viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo,
assim como as diárias para viagem que não excedam
de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido
pelo empregado.
Parágrafo único. A higienização do uniforme é de
responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em
que forem necessários procedimentos ou produtos
diferentes dos utilizados para a higienização das
vestimentas de uso comum.
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do
empregado, para todos os efeitos legais, além do salário
devido e pago diretamente pelo empregador, como
contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada,
as gratificações legais e as comissões pagas pelo
empregador.
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a
título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado
seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem,
prêmios e abonos não integram a remuneração do
empregado, não se incorporam ao contrato de
trabalho e não constituem base de incidência de
qualquer encargo trabalhista e previdenciário.