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Reforma Trabalhista Legislacao Comparada Antes e Depois

https://www.yumpu.com/pt/document/read/64472682/reforma-trabalhista-legislacao-comparada-antes-e-depois

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§ 8º O empregador efetuará o recolhimento da

contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de

Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com

base nos valores pagos no período mensal e fornecerá

ao empregado comprovante do cumprimento dessas

obrigações.

§ 9º A cada doze meses, o empregado adquire direito a

usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de

férias, período no qual não poderá ser convocado para

prestar serviços pelo mesmo empregador.

Sem previsão

Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de

vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a

inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa

ou de empresas parceiras e de outros itens de

identificação relacionados à atividade desempenhada.

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do

empregado, para todos os efeitos legais, além do

salário devido e pago diretamente pelo empregador,

como contraprestação do serviço, as gorjetas que

receber.

§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa

estipulada, como também as comissões,

percentagens, gratificações ajustadas, diárias para

viagens e abonos pagos pelo empregador.

§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo,

assim como as diárias para viagem que não excedam

de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido

pelo empregado.

Parágrafo único. A higienização do uniforme é de

responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em

que forem necessários procedimentos ou produtos

diferentes dos utilizados para a higienização das

vestimentas de uso comum.

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do

empregado, para todos os efeitos legais, além do salário

devido e pago diretamente pelo empregador, como

contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada,

as gratificações legais e as comissões pagas pelo

empregador.

§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a

título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado

seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem,

prêmios e abonos não integram a remuneração do

empregado, não se incorporam ao contrato de

trabalho e não constituem base de incidência de

qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

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