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SAÚDE
para resultados negativos, o
que gera insegurança para se
interpretar se o paciente em
questão está infectado, precisa
ou não manter o isolamento
social.
Esse teste é similar aos testes
de farmácia para gravidez.
No caso do COVID-19,
faz-se uso de uma lâmina de
nitrocelulose (uma espécie
de papel), que reage com a
amostra e apresenta uma indicação
visual em caso positivo.
Nota do Ministério da Suíça
BGA relacionada ao teste rápido:
„Das Resultat von einem Schnelltest
wird immer mit einem
PCR-Test bestätigt“ Quer dizer:
O resultado de um teste
rápido deve ser sempre confirmado
pelo exame PCR.
Mais uma vez, o Ministério
reforça a necessidade do teste
padrão no diagnóstico.
A pessoa deve fazer o teste
logo que diagnosticado
como possível candidato à
infecção pelo Coronavírus.
Se o teste dá positivo, não
quer dizer que está doente
ou que vai adoecer, mas
significa que a pessoa têm
o vírus, pode adoecer e
transmitir para outras
pessoas, e a recomendação
é o isolamento de 10 dias.
Caso apresente sintomas o
isolamento deve ser de 14
dias à partir do inicio dos
sintomas, e deve ser tratado.
Caso os sintomas persistam,
esse período de isolamento
deve ser revisto.
Para informação, se-
gue os sintomas mais
comuns do Covid:
Febre, tosse seca e cansaço.
Mais específicos:
Dores nas articulações, dores
de garganta, dores de cabeça
Diarreia, Conjuntivite,
Perda do olfacto e paladar
Mudança de cor, da tonalidade
dos dedos, erupção cutânea
Sintomas graves:
Dificuldade respiratória, respiração
ofegante, dificuldade
de falar Dores ou sentimento
de opressão no peito
Perda da capacidade de movimentação,
adinamia (moleza,
fraqueza geral).
Lembrem-se: O teste é
essencial para garantir resultados
que podem salvar
vidas e evitar contágios. Protejam-se!
Sigam as medidas
de prevenção. Saúde para
todos!
NOVAS MEDIDAS
Entraram hoje em vigor novas alterações,
que definem a Medida de Apoio ao
Regresso de Emigrantes a Portugal, no
âmbito do Programa Regressar. Esta
“Medida” é uma das várias medidas
previstas no Programa Regressar, aquela
que será porventura a mais conhecida e
a que regista maior interesse e adesão:
a atribuição de apoios financeiros
aos emigrantes ou seus familiares que
regressem a Portugal e iniciem atividade
laboral em Portugal continental, bem
como a comparticipação das despesas
inerentes ao seu regresso.
O diploma (Portaria n.º 23/2021,
publicado a 28 de janeiro, na 1ª série do
Diário da República) procede às seguintes
alterações:
a) Prolongamento prazo de candidatura
ate 2023: podem candidatar-se ao
Programa Regressar os emigrantes (e seus
familiares) que iniciem atividade laboral
em Portugal continental entre 1 janeiro
2019 e 3l dezembro 2023;
b) Alargamento da cobertura do Programa
Regressar: passam a estar abrangidos os
emigrantes (e respetivos familiares), que
regressem ao País e iniciem atividade
laboral em Portugal continental mediante
a criação de uma empresa ou do próprio
negócio.
Para mais informações, sugere-se a
consulta do Portal das Comunidades
Portuguesas, nomeadamente o seguinte
atalho:
https://portaldascomunidades.mne.gov.
pt/pt/apoios-as-comunidades/regressar/
programa-regressar
O Consulado Geral de Portugal em
Zurique
29 Dde Janeiro 2021.
Lusitano de Zurique - Março 2021 | www.cldz.eu
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