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MARCO_2021_274

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SAÚDE

para resultados negativos, o

que gera insegurança para se

interpretar se o paciente em

questão está infectado, precisa

ou não manter o isolamento

social.

Esse teste é similar aos testes

de farmácia para gravidez.

No caso do COVID-19,

faz-se uso de uma lâmina de

nitrocelulose (uma espécie

de papel), que reage com a

amostra e apresenta uma indicação

visual em caso positivo.

Nota do Ministério da Suíça

BGA relacionada ao teste rápido:

„Das Resultat von einem Schnelltest

wird immer mit einem

PCR-Test bestätigt“ Quer dizer:

O resultado de um teste

rápido deve ser sempre confirmado

pelo exame PCR.

Mais uma vez, o Ministério

reforça a necessidade do teste

padrão no diagnóstico.

A pessoa deve fazer o teste

logo que diagnosticado

como possível candidato à

infecção pelo Coronavírus.

Se o teste dá positivo, não

quer dizer que está doente

ou que vai adoecer, mas

significa que a pessoa têm

o vírus, pode adoecer e

transmitir para outras

pessoas, e a recomendação

é o isolamento de 10 dias.

Caso apresente sintomas o

isolamento deve ser de 14

dias à partir do inicio dos

sintomas, e deve ser tratado.

Caso os sintomas persistam,

esse período de isolamento

deve ser revisto.

Para informação, se-

gue os sintomas mais

comuns do Covid:

Febre, tosse seca e cansaço.

Mais específicos:

Dores nas articulações, dores

de garganta, dores de cabeça

Diarreia, Conjuntivite,

Perda do olfacto e paladar

Mudança de cor, da tonalidade

dos dedos, erupção cutânea

Sintomas graves:

Dificuldade respiratória, respiração

ofegante, dificuldade

de falar Dores ou sentimento

de opressão no peito

Perda da capacidade de movimentação,

adinamia (moleza,

fraqueza geral).

Lembrem-se: O teste é

essencial para garantir resultados

que podem salvar

vidas e evitar contágios. Protejam-se!

Sigam as medidas

de prevenção. Saúde para

todos!

NOVAS MEDIDAS

Entraram hoje em vigor novas alterações,

que definem a Medida de Apoio ao

Regresso de Emigrantes a Portugal, no

âmbito do Programa Regressar. Esta

“Medida” é uma das várias medidas

previstas no Programa Regressar, aquela

que será porventura a mais conhecida e

a que regista maior interesse e adesão:

a atribuição de apoios financeiros

aos emigrantes ou seus familiares que

regressem a Portugal e iniciem atividade

laboral em Portugal continental, bem

como a comparticipação das despesas

inerentes ao seu regresso.

O diploma (Portaria n.º 23/2021,

publicado a 28 de janeiro, na 1ª série do

Diário da República) procede às seguintes

alterações:

a) Prolongamento prazo de candidatura

ate 2023: podem candidatar-se ao

Programa Regressar os emigrantes (e seus

familiares) que iniciem atividade laboral

em Portugal continental entre 1 janeiro

2019 e 3l dezembro 2023;

b) Alargamento da cobertura do Programa

Regressar: passam a estar abrangidos os

emigrantes (e respetivos familiares), que

regressem ao País e iniciem atividade

laboral em Portugal continental mediante

a criação de uma empresa ou do próprio

negócio.

Para mais informações, sugere-se a

consulta do Portal das Comunidades

Portuguesas, nomeadamente o seguinte

atalho:

https://portaldascomunidades.mne.gov.

pt/pt/apoios-as-comunidades/regressar/

programa-regressar

O Consulado Geral de Portugal em

Zurique

29 Dde Janeiro 2021.

Lusitano de Zurique - Março 2021 | www.cldz.eu

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