27.03.2021 Views

Revista Condominio Sao Lucas_Edicao2

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

DIREITO

ACHADO NÃO É

ROUBADO! SERÁ?

POR FRANÇOIS RAMOS

Advogado, Jornalista e Professor Universitário. Especialista em

Direito Penal e Processo Penal

Um dos ditados populares mais

comuns, na cultura brasileira, pode

levar qualquer um a se transformar

em criminoso. Alguns podem replicar:

“Achado não é roubado”. Não é

mesmo! Contudo, isso não significa

que aquela pessoa que encontra, por

exemplo, uma correntinha de ouro

perdida e dela se apropria esteja amparada

pela lei.

Quem acha coisa alheia perdida

e fica com ela, total (como no

caso de um relógio) ou parcialmente

(devolve a carteira com documentos,

mas fica com o dinheiro),

deixando de restituí-la ao dono ou

legítimo possuidor, ou de entregá-

-la à autoridade competente, comete

crime previsto no Código Penal

Brasileiro.

Aquele que acha, não rouba (nem

furta), mas, caso não devolva ao seu

legítimo dono ou às autoridades competentes,

comete prática prevista e

punida pela disciplina do artigo 169,

inciso II do Código Penal, pois configura

a conduta ilegal de apropriação

de coisa achada. Logo, contrariando a

falsa convicção de que o ditado popular

supramencionado pode difundir,

nos termos de lei, resta clara a obrigação

de devolver qualquer objeto

encontrado na rua ou em outro lugar

público ao seu verdadeiro proprietário.

Conforme prevê o Código Penal

Brasileiro, no inciso II do artigo 169,

“quem acha coisa alheia perdida e

dela se apropria, total ou parcialmente,

deixando de restituí-la ao dono ou

legítimo possuidor ou de entregá-la à

autoridade competente, dentro do prazo

de 15 (quinze) dias” comete crime

punível com pena de detenção que vai

de um mês a um ano. Existe a possibilidade

de substituição do período no

cárcere por pagamento de multa.

No entanto, a reflexão sobre a lei

deve ser mais profunda, pois o que ela

reconhece é a existência entre nós,

seres humanos, de um dever moral, de

uma conduta coerente com os princípios

que forjaram esta Nação. Como aplaudir

o combate à corrupção e a prisão daqueles

que saqueiam os cofres públicos se

nossa conduta permitir ficar com aquilo

que não nos pertence?

A verdadeira transformação social

passa de forma necessária pela

mudança de um Brasil que tolera o

que é desviante, que justifica comportamentos

que atentam contra o

bem comum.

Assim, se algum dia encontrarmos

algo que não nos pertence,

possa nossa consciência ser o

verdadeiro guia de nossas ações.

Na dúvida, é só pensar: Eu gostaria

que se o bem fosse meu quem

encontrou devolvesse? Quando

o indivíduo se coloca no lugar do

outro, aprende o verdadeiro sentimento

da solidariedade e sua importância

para a efetivação de um

País mais justo e igualitário.

60 | SÃO LUCAS MAGAZINE

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!