Revista Condominio Sao Lucas_Edicao2
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DIREITO
ACHADO NÃO É
ROUBADO! SERÁ?
POR FRANÇOIS RAMOS
Advogado, Jornalista e Professor Universitário. Especialista em
Direito Penal e Processo Penal
Um dos ditados populares mais
comuns, na cultura brasileira, pode
levar qualquer um a se transformar
em criminoso. Alguns podem replicar:
“Achado não é roubado”. Não é
mesmo! Contudo, isso não significa
que aquela pessoa que encontra, por
exemplo, uma correntinha de ouro
perdida e dela se apropria esteja amparada
pela lei.
Quem acha coisa alheia perdida
e fica com ela, total (como no
caso de um relógio) ou parcialmente
(devolve a carteira com documentos,
mas fica com o dinheiro),
deixando de restituí-la ao dono ou
legítimo possuidor, ou de entregá-
-la à autoridade competente, comete
crime previsto no Código Penal
Brasileiro.
Aquele que acha, não rouba (nem
furta), mas, caso não devolva ao seu
legítimo dono ou às autoridades competentes,
comete prática prevista e
punida pela disciplina do artigo 169,
inciso II do Código Penal, pois configura
a conduta ilegal de apropriação
de coisa achada. Logo, contrariando a
falsa convicção de que o ditado popular
supramencionado pode difundir,
nos termos de lei, resta clara a obrigação
de devolver qualquer objeto
encontrado na rua ou em outro lugar
público ao seu verdadeiro proprietário.
Conforme prevê o Código Penal
Brasileiro, no inciso II do artigo 169,
“quem acha coisa alheia perdida e
dela se apropria, total ou parcialmente,
deixando de restituí-la ao dono ou
legítimo possuidor ou de entregá-la à
autoridade competente, dentro do prazo
de 15 (quinze) dias” comete crime
punível com pena de detenção que vai
de um mês a um ano. Existe a possibilidade
de substituição do período no
cárcere por pagamento de multa.
No entanto, a reflexão sobre a lei
deve ser mais profunda, pois o que ela
reconhece é a existência entre nós,
seres humanos, de um dever moral, de
uma conduta coerente com os princípios
que forjaram esta Nação. Como aplaudir
o combate à corrupção e a prisão daqueles
que saqueiam os cofres públicos se
nossa conduta permitir ficar com aquilo
que não nos pertence?
A verdadeira transformação social
passa de forma necessária pela
mudança de um Brasil que tolera o
que é desviante, que justifica comportamentos
que atentam contra o
bem comum.
Assim, se algum dia encontrarmos
algo que não nos pertence,
possa nossa consciência ser o
verdadeiro guia de nossas ações.
Na dúvida, é só pensar: Eu gostaria
que se o bem fosse meu quem
encontrou devolvesse? Quando
o indivíduo se coloca no lugar do
outro, aprende o verdadeiro sentimento
da solidariedade e sua importância
para a efetivação de um
País mais justo e igualitário.
60 | SÃO LUCAS MAGAZINE