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Elas por elas 2008

A revista sobre gênero Elas por Elas foi criada, em 2007, com o objetivo de dar voz às mulheres e incentivar a luta pela emancipação feminina. A revista enfatiza as questões de gênero e todos os temas que perpassam por esse viés. Elas por Elas traz reportagens sobre mulheres que vivenciam histórias de superação e incentivam outras a serem protagonistas das mudanças, num processo de transformação da sociedade. A revista aborda temas políticos, comportamentais, históricos, culturais, ambientais, literatura, educação, entre outros, para reflexão sobre a história de luta de mulheres que vivem realidades diversas.

A revista sobre gênero Elas por Elas foi criada, em 2007, com o objetivo de dar voz às mulheres e incentivar a luta pela emancipação feminina. A revista enfatiza as questões de gênero e todos os temas que perpassam por esse viés. Elas por Elas traz reportagens sobre mulheres que vivenciam histórias de superação e incentivam outras a serem protagonistas das mudanças, num processo de transformação da sociedade. A revista aborda temas políticos, comportamentais, históricos, culturais, ambientais, literatura, educação, entre outros, para reflexão sobre a história de luta de mulheres que vivem realidades diversas.

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Uma resposta mais dura

aos agressores

Conforme foi lembrado durante o Seminário, a

Lei Maria da Penha é a única, no seu primeiro

artigo, a citar as leis que permitiram a sua criação.

Mesmo assim, ainda há quem se manifeste pela inconstitucionalidade

da mesma. Para a promotora Laís

Maria Costa Silveira, da Promotoria de Justiça em

Defesa da Mulher, estes questionamentos contra a lei

já estão superados. Ela não concorda com a crítica

de que a lei desencoraja as mulheres a denunciarem,

por temerem a prisão dos agressores, com os quais

elas têm um laço afetivo. “Pelo grande número de

denúncias que chegam à Promotoria, posso afirmar

que, na hora do aperto, a mulher agredida pede

socorro”. Segundo ela, cabe ao poder público e

judiciário dar uma resposta mais dura aos agressores

e que as mudanças trazidas pela nova legislação cumprirão

este papel.

Um dos avanços da Lei Maria da Penha são as

medidas que asseguram proteção à vítima com o

propósito de afastar o agressor do lar, impedir que ele

se aproxime da mulher e dos filhos e estabelece a

obrigação da pensão alimentícia. No entanto, para que

a Lei seja realmente efetivada é preciso que se exija

a criação de maior número de Juizados Especiais da

Mulher. Medida que, embora prevista em lei, não tem

prazo para ser implementada em todo o país. Antes

da Lei Maria da Penha, os casos de violência

doméstica contra a mulher eram atendidos pelos

Juizados Especiais Criminais (Justiça comum), que

atendiam as demandas de forma simplificada. “Na

maioria das vezes, já na audiência de conciliação, a

mulher era induzida a desistir da ação e a atuação da

Justiça acabava sendo banalizada”, explica Laís. A expectativa

é que os Juizados Especiais da Mulher

propiciem a existência de juízes com maior

sensibilidade e conhecimento sobre a dinâmica das

relações familiares. Pois, segundo ela, às vezes, a

violência doméstica ocorre de forma velada e sutil,

persistindo por muitos anos, antes que o caso vá parar

na Justiça.

A professora Elizabeth Mateus, diretora do Sinpro

Minas, também participou do Seminário Internacional.

Em sua opinião, muitas vezes, falta aos

ELAS POR ELAS - JUNHO DE 2008

operadores da Justiça o entendimento de que o problema

da violência doméstica deve ser analisado,

considerando-se a exata noção de gênero. “Por trás

da agressão às mulheres há uma concepção machista

da sociedade que nos impõe um papel de submissão,

o que contribui para as desigualdades entre homens

e mulheres”, afirma. O ideal é que a vítima de

violência doméstica seja acolhida por uma equipe interdisciplinar,

conte com apoio do Ministério Público

e seja acompanhada por um defensor. Todos,

devidamente capacitados, para garantir-lhe a

segurança de que não desfruta no lar.f

Acesso à proteção

O Ministério Público de Minas Gerais,

através da Promotoria de Justiça Especializada

de Combate à Violência Doméstica e Familiar

Contra a Mulher, atende as vítimas, acompanha

os inquéritos policiais e processos judiciais, para

que sejam garantidas as medidas protetivas. Da

denúncia à condenação do agressor, a

Promotoria tenta acompanhar todo o processo.

Criada em 20 de setembro de 2006, com o

objetivo de atender o crescimento da demanda

após a criação da Lei Maria da Penha, a Pro -

motoria já registrou mais de 10 mil pro ce -

dimentos, que não representam neces -

sariamente ocorrências. Para a promotora Laís

Silveira, há um número muito alto de casos de

violência contra a mulher em Minas. E, muitos

deles, graves. “Às vezes, vou para a casa,

pensando se a mulher que eu atendi hoje

estará viva amanhã”, diz.

Na Promotoria, que funciona na rua Ouro

Preto, 703, no Barro Preto, em Belo Horizonte,

há atendimento direto, onde são feitos encaminhamentos

judiciais e extrajudiciais para a

proteção da vítima.

Telefone de contato: (31) 3337-6996.

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