Elas por elas 2008
A revista sobre gênero Elas por Elas foi criada, em 2007, com o objetivo de dar voz às mulheres e incentivar a luta pela emancipação feminina. A revista enfatiza as questões de gênero e todos os temas que perpassam por esse viés. Elas por Elas traz reportagens sobre mulheres que vivenciam histórias de superação e incentivam outras a serem protagonistas das mudanças, num processo de transformação da sociedade. A revista aborda temas políticos, comportamentais, históricos, culturais, ambientais, literatura, educação, entre outros, para reflexão sobre a história de luta de mulheres que vivem realidades diversas.
A revista sobre gênero Elas por Elas foi criada, em 2007, com o objetivo de dar voz às mulheres e incentivar a luta pela emancipação feminina. A revista enfatiza as questões de gênero e todos os temas que perpassam por esse viés. Elas por Elas traz reportagens sobre mulheres que vivenciam histórias de superação e incentivam outras a serem protagonistas das mudanças, num processo de transformação da sociedade. A revista aborda temas políticos, comportamentais, históricos, culturais, ambientais, literatura, educação, entre outros, para reflexão sobre a história de luta de mulheres que vivem realidades diversas.
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Uma resposta mais dura
aos agressores
Conforme foi lembrado durante o Seminário, a
Lei Maria da Penha é a única, no seu primeiro
artigo, a citar as leis que permitiram a sua criação.
Mesmo assim, ainda há quem se manifeste pela inconstitucionalidade
da mesma. Para a promotora Laís
Maria Costa Silveira, da Promotoria de Justiça em
Defesa da Mulher, estes questionamentos contra a lei
já estão superados. Ela não concorda com a crítica
de que a lei desencoraja as mulheres a denunciarem,
por temerem a prisão dos agressores, com os quais
elas têm um laço afetivo. “Pelo grande número de
denúncias que chegam à Promotoria, posso afirmar
que, na hora do aperto, a mulher agredida pede
socorro”. Segundo ela, cabe ao poder público e
judiciário dar uma resposta mais dura aos agressores
e que as mudanças trazidas pela nova legislação cumprirão
este papel.
Um dos avanços da Lei Maria da Penha são as
medidas que asseguram proteção à vítima com o
propósito de afastar o agressor do lar, impedir que ele
se aproxime da mulher e dos filhos e estabelece a
obrigação da pensão alimentícia. No entanto, para que
a Lei seja realmente efetivada é preciso que se exija
a criação de maior número de Juizados Especiais da
Mulher. Medida que, embora prevista em lei, não tem
prazo para ser implementada em todo o país. Antes
da Lei Maria da Penha, os casos de violência
doméstica contra a mulher eram atendidos pelos
Juizados Especiais Criminais (Justiça comum), que
atendiam as demandas de forma simplificada. “Na
maioria das vezes, já na audiência de conciliação, a
mulher era induzida a desistir da ação e a atuação da
Justiça acabava sendo banalizada”, explica Laís. A expectativa
é que os Juizados Especiais da Mulher
propiciem a existência de juízes com maior
sensibilidade e conhecimento sobre a dinâmica das
relações familiares. Pois, segundo ela, às vezes, a
violência doméstica ocorre de forma velada e sutil,
persistindo por muitos anos, antes que o caso vá parar
na Justiça.
A professora Elizabeth Mateus, diretora do Sinpro
Minas, também participou do Seminário Internacional.
Em sua opinião, muitas vezes, falta aos
ELAS POR ELAS - JUNHO DE 2008
operadores da Justiça o entendimento de que o problema
da violência doméstica deve ser analisado,
considerando-se a exata noção de gênero. “Por trás
da agressão às mulheres há uma concepção machista
da sociedade que nos impõe um papel de submissão,
o que contribui para as desigualdades entre homens
e mulheres”, afirma. O ideal é que a vítima de
violência doméstica seja acolhida por uma equipe interdisciplinar,
conte com apoio do Ministério Público
e seja acompanhada por um defensor. Todos,
devidamente capacitados, para garantir-lhe a
segurança de que não desfruta no lar.f
Acesso à proteção
O Ministério Público de Minas Gerais,
através da Promotoria de Justiça Especializada
de Combate à Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher, atende as vítimas, acompanha
os inquéritos policiais e processos judiciais, para
que sejam garantidas as medidas protetivas. Da
denúncia à condenação do agressor, a
Promotoria tenta acompanhar todo o processo.
Criada em 20 de setembro de 2006, com o
objetivo de atender o crescimento da demanda
após a criação da Lei Maria da Penha, a Pro -
motoria já registrou mais de 10 mil pro ce -
dimentos, que não representam neces -
sariamente ocorrências. Para a promotora Laís
Silveira, há um número muito alto de casos de
violência contra a mulher em Minas. E, muitos
deles, graves. “Às vezes, vou para a casa,
pensando se a mulher que eu atendi hoje
estará viva amanhã”, diz.
Na Promotoria, que funciona na rua Ouro
Preto, 703, no Barro Preto, em Belo Horizonte,
há atendimento direto, onde são feitos encaminhamentos
judiciais e extrajudiciais para a
proteção da vítima.
Telefone de contato: (31) 3337-6996.
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