Elas por elas 2008
A revista sobre gênero Elas por Elas foi criada, em 2007, com o objetivo de dar voz às mulheres e incentivar a luta pela emancipação feminina. A revista enfatiza as questões de gênero e todos os temas que perpassam por esse viés. Elas por Elas traz reportagens sobre mulheres que vivenciam histórias de superação e incentivam outras a serem protagonistas das mudanças, num processo de transformação da sociedade. A revista aborda temas políticos, comportamentais, históricos, culturais, ambientais, literatura, educação, entre outros, para reflexão sobre a história de luta de mulheres que vivem realidades diversas.
A revista sobre gênero Elas por Elas foi criada, em 2007, com o objetivo de dar voz às mulheres e incentivar a luta pela emancipação feminina. A revista enfatiza as questões de gênero e todos os temas que perpassam por esse viés. Elas por Elas traz reportagens sobre mulheres que vivenciam histórias de superação e incentivam outras a serem protagonistas das mudanças, num processo de transformação da sociedade. A revista aborda temas políticos, comportamentais, históricos, culturais, ambientais, literatura, educação, entre outros, para reflexão sobre a história de luta de mulheres que vivem realidades diversas.
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[ Ensaio ]
A interdição ao abortamento voluntário:
criminalização e desobediência civil
Por Fátima Oliveira
Antônio Cruz/Agência Brasil
Quando convidada para escrever um artigo
sobre aborto para a revista assumi o compromisso de
buscar em meus guardados algo sobre o tema. É que
perdi a conta de quantos artigos já escrevi sobre
aborto.
Em meu livro há um capítulo denominado: “O
direito ao aborto: uma exigência ética”, cuja
abordagem é que o aborto é uma prática pancultural;
uma expressão de resistência; e que nas condições
da ilegalidade e da clandestinidade, em qualquer país,
inclusive no Brasil, o aborto é legal para quem pode
pagar, evidenciando assim o recorte de classe,
inegável, no acesso ao abortamento.
Apresento, assim um ensaio que, em si, é uma
“bricolagem”. Ou seja, uma sistematização de trechos
de alguns artigos de minha autoria, escritos em
diferentes épocas, mas que mantém atualidade.
O Código Penal brasileiro, em vigor desde 1940,
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inseriu o aborto no capítulo dos “Crimes contra a
vida”, artigos 124 a 128, permitindo que o aborto fosse
realizado por profissional médico para salvar a vida
da gestante ou em caso de gravidez resultante de estupro.
Em 2005, pela primeira vez, desde que o aborto
foi criminalizado no Brasil (1830), o Estado acenou
com a possibilidade de rever a legislação
criminalizadora e punitiva, porque até 2004 só ampliava
a criminalização!
Relembremos que, até 1830, no Brasil, não
havia leis sobre o aborto. Naquele ano foi elaborado
o Código Criminal do Império que alocou o aborto no
capítulo “contra a segurança das pessoas e da vida”.
No Código Penal da República (1890), o aborto
praticado por terceiros passou a ser penalizado, se,
com ou sem aprovação da gestante, dele resultasse
a morte desta; no auto-aborto visando a “ocultar
desonra própria”, a pena era reduzida; e a noção de
ELAS POR ELAS - JUNHO DE 2008