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Elas por elas 2008

A revista sobre gênero Elas por Elas foi criada, em 2007, com o objetivo de dar voz às mulheres e incentivar a luta pela emancipação feminina. A revista enfatiza as questões de gênero e todos os temas que perpassam por esse viés. Elas por Elas traz reportagens sobre mulheres que vivenciam histórias de superação e incentivam outras a serem protagonistas das mudanças, num processo de transformação da sociedade. A revista aborda temas políticos, comportamentais, históricos, culturais, ambientais, literatura, educação, entre outros, para reflexão sobre a história de luta de mulheres que vivem realidades diversas.

A revista sobre gênero Elas por Elas foi criada, em 2007, com o objetivo de dar voz às mulheres e incentivar a luta pela emancipação feminina. A revista enfatiza as questões de gênero e todos os temas que perpassam por esse viés. Elas por Elas traz reportagens sobre mulheres que vivenciam histórias de superação e incentivam outras a serem protagonistas das mudanças, num processo de transformação da sociedade. A revista aborda temas políticos, comportamentais, históricos, culturais, ambientais, literatura, educação, entre outros, para reflexão sobre a história de luta de mulheres que vivem realidades diversas.

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[ Ensaio ]

A interdição ao abortamento voluntário:

criminalização e desobediência civil

Por Fátima Oliveira

Antônio Cruz/Agência Brasil

Quando convidada para escrever um artigo

sobre aborto para a revista assumi o compromisso de

buscar em meus guardados algo sobre o tema. É que

perdi a conta de quantos artigos já escrevi sobre

aborto.

Em meu livro há um capítulo denominado: “O

direito ao aborto: uma exigência ética”, cuja

abordagem é que o aborto é uma prática pancultural;

uma expressão de resistência; e que nas condições

da ilegalidade e da clandestinidade, em qualquer país,

inclusive no Brasil, o aborto é legal para quem pode

pagar, evidenciando assim o recorte de classe,

inegável, no acesso ao abortamento.

Apresento, assim um ensaio que, em si, é uma

“bricolagem”. Ou seja, uma sistematização de trechos

de alguns artigos de minha autoria, escritos em

diferentes épocas, mas que mantém atualidade.

O Código Penal brasileiro, em vigor desde 1940,

44

inseriu o aborto no capítulo dos “Crimes contra a

vida”, artigos 124 a 128, permitindo que o aborto fosse

realizado por profissional médico para salvar a vida

da gestante ou em caso de gravidez resultante de estupro.

Em 2005, pela primeira vez, desde que o aborto

foi criminalizado no Brasil (1830), o Estado acenou

com a possibilidade de rever a legislação

criminalizadora e punitiva, porque até 2004 só ampliava

a criminalização!

Relembremos que, até 1830, no Brasil, não

havia leis sobre o aborto. Naquele ano foi elaborado

o Código Criminal do Império que alocou o aborto no

capítulo “contra a segurança das pessoas e da vida”.

No Código Penal da República (1890), o aborto

praticado por terceiros passou a ser penalizado, se,

com ou sem aprovação da gestante, dele resultasse

a morte desta; no auto-aborto visando a “ocultar

desonra própria”, a pena era reduzida; e a noção de

ELAS POR ELAS - JUNHO DE 2008

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