*Abril/2021 Referência Florestal 228
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COLUNA<br />
Manejo florestal<br />
e o desmatamento<br />
O Brasil possui os melhores e mais modernos<br />
sistemas de controle da rastreabilidade da<br />
madeira, sendo o SINAFLOR (IBAMA) e o SISFLORA<br />
MT (SEMA/MT) utilizados para o controle<br />
O desmatamento<br />
ilegal ocorre quando<br />
a mata nativa é<br />
retirada de um<br />
determinado local,<br />
total ou parcialmente,<br />
sem autorização dos<br />
órgãos ambientais<br />
competentes<br />
https://cipem.org.br<br />
O<br />
MFS (Manejo <strong>Florestal</strong> Sustentável) é uma atividade econômica<br />
de exploração florestal seletiva por meio da colheita de<br />
árvores previamente selecionadas, com a utilização de técnicas<br />
de impacto reduzido, que reproduzem os mecanismos<br />
naturais dos ecossistemas, de forma planejada e sem danificar<br />
a biodiversidade existente. Com isto, os serviços ecossistêmicos continuam<br />
sendo prestados pela floresta, perpetuando a fauna e a flora, além de promover<br />
maior qualidade de vida e desenvolvimento para a sociedade.<br />
Isto significa dizer que uma área explorada sob MFS não será desmatada.<br />
Esta afirmação pode parecer um tanto incomum para o público geral, que<br />
já está habituado a vincular o desmatamento com a atividade madeireira,<br />
principalmente pela forma equivocada com que as informações e notícias são<br />
disseminadas.<br />
Para facilitar a compreensão, primeiro é preciso entender e diferenciar os<br />
conceitos de desmatamento e se o mesmo ocorreu de forma legal ou ilegal. E<br />
posteriormente, elucidar o motivo pelo qual o MFS não está ligado a nenhum<br />
tipo de desmatamento.<br />
O desmatamento, de maneira geral, ocorre pela necessidade de abertura<br />
de uma área de mata nativa, para que seja possível a utilização do solo para<br />
alguma atividade econômica, seja para a produção de alimentos (agricultura e<br />
pecuária), mineração, infraestrutura (geração de energia, estradas, moradias e<br />
aparelhos urbanos).<br />
O desmatamento legal é uma atividade prevista em lei, regulamentada,<br />
controlada e monitorada pelos órgãos de comando e controle municipal,<br />
estadual e federal. Para que um desmate legal seja autorizado, é necessário<br />
apresentar ao órgão ambiental competente um relatório técnico, constando o<br />
quantitativo da área a ser explorada, em acordo com os limites estabelecidos<br />
para cada Bioma, volume de madeira e de lenha comercializada, a dinâmica<br />
de desmate a ser utilizada, o cronograma a ser seguido, a comprovação do<br />
cumprimento da Reposição <strong>Florestal</strong>, bem como, medidas de proteção da<br />
fauna.<br />
O desmatamento ilegal ocorre quando a mata nativa é retirada de um<br />
determinado local, total ou parcialmente, sem autorização dos órgãos ambientais<br />
competentes. Ou seja, sem seguir a Lei. Deste modo não há nenhum<br />
tipo de controle a respeito de como a ação está sendo realizada e nem de sua<br />
intensidade. Isto é um crime que causa desequilíbrio ecológico, e prejudica as<br />
atividades econômicas, das quais muitas famílias dependem, pela degradação<br />
do ambiente e pela deturpação da imagem dos setores primários.<br />
Para combater esse problema, o Brasil possui os melhores e mais modernos<br />
sistemas de controle da rastreabilidade da madeira, sendo o SINAFLOR<br />
(IBAMA) e o SISFLORA MT (SEMA/MT), utilizados para controlar toda a movimentação<br />
madeireira.<br />
Para conferir o artigo na íntegra, acesse:<br />
https://cipem.org.br/o-manejo-florestal-sustentavel-como-ferramentapara-evitar-o-desmatamento/<br />
26 www.referenciaflorestal.com.br