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*Abril/2021 Referência Florestal 228

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COLUNA<br />

Manejo florestal<br />

e o desmatamento<br />

O Brasil possui os melhores e mais modernos<br />

sistemas de controle da rastreabilidade da<br />

madeira, sendo o SINAFLOR (IBAMA) e o SISFLORA<br />

MT (SEMA/MT) utilizados para o controle<br />

O desmatamento<br />

ilegal ocorre quando<br />

a mata nativa é<br />

retirada de um<br />

determinado local,<br />

total ou parcialmente,<br />

sem autorização dos<br />

órgãos ambientais<br />

competentes<br />

https://cipem.org.br<br />

O<br />

MFS (Manejo <strong>Florestal</strong> Sustentável) é uma atividade econômica<br />

de exploração florestal seletiva por meio da colheita de<br />

árvores previamente selecionadas, com a utilização de técnicas<br />

de impacto reduzido, que reproduzem os mecanismos<br />

naturais dos ecossistemas, de forma planejada e sem danificar<br />

a biodiversidade existente. Com isto, os serviços ecossistêmicos continuam<br />

sendo prestados pela floresta, perpetuando a fauna e a flora, além de promover<br />

maior qualidade de vida e desenvolvimento para a sociedade.<br />

Isto significa dizer que uma área explorada sob MFS não será desmatada.<br />

Esta afirmação pode parecer um tanto incomum para o público geral, que<br />

já está habituado a vincular o desmatamento com a atividade madeireira,<br />

principalmente pela forma equivocada com que as informações e notícias são<br />

disseminadas.<br />

Para facilitar a compreensão, primeiro é preciso entender e diferenciar os<br />

conceitos de desmatamento e se o mesmo ocorreu de forma legal ou ilegal. E<br />

posteriormente, elucidar o motivo pelo qual o MFS não está ligado a nenhum<br />

tipo de desmatamento.<br />

O desmatamento, de maneira geral, ocorre pela necessidade de abertura<br />

de uma área de mata nativa, para que seja possível a utilização do solo para<br />

alguma atividade econômica, seja para a produção de alimentos (agricultura e<br />

pecuária), mineração, infraestrutura (geração de energia, estradas, moradias e<br />

aparelhos urbanos).<br />

O desmatamento legal é uma atividade prevista em lei, regulamentada,<br />

controlada e monitorada pelos órgãos de comando e controle municipal,<br />

estadual e federal. Para que um desmate legal seja autorizado, é necessário<br />

apresentar ao órgão ambiental competente um relatório técnico, constando o<br />

quantitativo da área a ser explorada, em acordo com os limites estabelecidos<br />

para cada Bioma, volume de madeira e de lenha comercializada, a dinâmica<br />

de desmate a ser utilizada, o cronograma a ser seguido, a comprovação do<br />

cumprimento da Reposição <strong>Florestal</strong>, bem como, medidas de proteção da<br />

fauna.<br />

O desmatamento ilegal ocorre quando a mata nativa é retirada de um<br />

determinado local, total ou parcialmente, sem autorização dos órgãos ambientais<br />

competentes. Ou seja, sem seguir a Lei. Deste modo não há nenhum<br />

tipo de controle a respeito de como a ação está sendo realizada e nem de sua<br />

intensidade. Isto é um crime que causa desequilíbrio ecológico, e prejudica as<br />

atividades econômicas, das quais muitas famílias dependem, pela degradação<br />

do ambiente e pela deturpação da imagem dos setores primários.<br />

Para combater esse problema, o Brasil possui os melhores e mais modernos<br />

sistemas de controle da rastreabilidade da madeira, sendo o SINAFLOR<br />

(IBAMA) e o SISFLORA MT (SEMA/MT), utilizados para controlar toda a movimentação<br />

madeireira.<br />

Para conferir o artigo na íntegra, acesse:<br />

https://cipem.org.br/o-manejo-florestal-sustentavel-como-ferramentapara-evitar-o-desmatamento/<br />

26 www.referenciaflorestal.com.br

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